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Discricionariedade administrativa e os princípios da proporcionalidade, da razoabildade e da motivação no controle jurisdicional do silêncio administrativo

Mendes, Fernando Marcelo 15 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao - Fernando Marcelo Mendes.pdf: 740699 bytes, checksum: 5d34f89ecb14274d3adff008b094d50f (MD5) Previous issue date: 2005-06-15 / O trabalho tem por objetivo a análise do controle jurisdicional do silêncio administrativo, o que é feito a partir do estudo da discricionariedade administrativa e dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação. Estes temas estão diretamente relacionados com o controle jurisdicional do silêncio administrativo porquanto, conjuntamente, delimitam o espaço possível da atuação jurisdicional quando a falta de decisão da administração em um processo administrativo é trazida como causa de pedir em processo judicial. Também é objeto do trabalho o estudo do fenômeno do silêncio administrativo propriamente dito, valendo-se da experiência de seu tratamento no direito comparado, discutindo-se sua origem, natureza jurídica e efeitos que a lei pode legitimamente lhe atribuir, em face da exigência de motivação nos atos administrativos, tudo isso considerado sob a perspectiva de que o exercício da função administrativa é um poder instrumental conferido ao administrador público para tornar possível a perseguição de finalidades públicas. A parte final do trabalho analisa a forma pela qual o controle jurisdicional do silêncio administrativo vem sendo realizado pelos nossos tribunais nos casos concretos. Isto demonstrará que manifestação jurisdicional sobre o tema, como regra, reflete a clara divisão doutrinária entre duas hipóteses: se a omissão administrativa se aperfeiçoa no exercício de competência vinculada ou no exercício de competência discricionária

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