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O regime jurídico do silêncio administrativo

Lucena, Pedro Flávio Cardoso 18 October 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-24T12:35:17Z No. of bitstreams: 1 Pedro Flávio Cardoso Lucena.pdf: 1178242 bytes, checksum: 1f44a9a7e639632dd100e48125ec0c6d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-24T12:35:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Flávio Cardoso Lucena.pdf: 1178242 bytes, checksum: 1f44a9a7e639632dd100e48125ec0c6d (MD5) Previous issue date: 2016-10-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The aim of the current paper is the legal regime of administrative silence. The legal bonds established between the Estate and the citizen are formalized, as a rule, by means of administrative procedures. In such way, once the applicant sends a requirement to the Public Administration and yet has no reply, it occurs what is nominated in the legal theory as: administrative silence. Considering both the effects inherent to such silence in the pragmatic scope of Brazilian Law and the discussions that arose in the core of Science, the research is justified by the aim of contributing with the evolution of an accurate understanding of the theme. The applied assessment is based on a dogmatic conception i.e.: the Federal Constitution of 1988 as the supreme norm to national legal system. From that conception it was formulated as a requirement inherent to the research the idea that the relationships developed within the Brazilian legal system occur from the demand of constitutional rational legal argumentations which support the decisions inherent to legislative, executive and legal estate functions constructed by systemic regulation as in a “chain novel”. Once administrative silence was properly investigated, it was demonstrated the differentiation among legal fact, legal act and desinent effects of the legal act, which leads to the conclusion that administrative silence has actually the legal nature of a legal fact. Due to its nature it was argued that administrative silence may generate effects from two legal scopes: the scope of legality and the scope of juridicity. Such effects, constructed through normative logical formulation, arise from measuring activities of public interests performed in the exercise of the functions of state. As a follow-up it was checked the effects of both positive and negative effects of administrative silence and they were related with the rules and principles of the Brazilian Legal Framework. Then it was obtained the main conclusion of the research: such effects must be interpreted as benefits to the applicant for, in the Brazilian Legal System there is no legal argumentative support to administrative silence. Lastly it was carried a study on the control of the administrative silence in the scope of the three functions of the Estate, taking the conclusion obtained beforehand as a premise / O objeto do presente estudo é o regime jurídico do silêncio administrativo. As relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o cidadão são formalizadas, em regra, por meio de processos administrativos. Desta forma, quando o administrado realiza requerimento à Administração Pública, sem, contudo, obter resposta, ocorre o que se denomina na doutrina de “silêncio administrativo”. Tendo em vista os efeitos inerentes ao silêncio no âmbito pragmático do Direito brasileiro, bem como as discussões formadas no âmago da Ciência, a pesquisa se justifica na intenção de contribuir com a evolução da compreensão acurada do tema. O exame empreendido parte de uma concepção dogmática, qual seja: a Constituição Federal de 1988, enquanto norma suprema do ordenamento jurídico nacional. A partir de então, formulou-se – como pressuposto inerente à pesquisa – a ideia de que as relações firmadas no conjunto normativo brasileiro ocorrem mediante a exigência de argumentações jurídicas racionais constitucionais. Estas sustentam as decisões inerentes às funções estatais legislativa, executiva e judiciária – construídas mediante ordenação sistêmica, tal qual um “romance em cadeia”. Passando propriamente à investigação do silêncio administrativo, demonstrou-se a diferenciação entre fato jurídico, ato jurídico e efeitos desinentes do ato jurídico – firmando-se a conclusão de que o silêncio administrativo, em realidade, tem natureza jurídica de fato jurídico. Em razão de sua natureza, argumentou-se que o silêncio administrativo pode gerar efeitos a partir de dois âmbitos normativos: o âmbito da legalidade e o âmbito da juridicidade. Tais efeitos, construídos mediante uma formulação lógica normativa, surgem a partir de atividades ponderativas de interesses públicos realizadas no exercício das três funções estatais. Em continuação, averiguaram-se os efeitos do silêncio administrativo – positivos e negativos – relacionando-os com regras e princípios do ordenamento jurídico pátrio. Então, obteve-se a conclusão principal da pesquisa: tais efeitos devem ser interpretados como benefícios ao administrado, pois, no sistema normativo brasileiro, não há suporte argumentativo jurídico para o silêncio administrativo. Finalmente, passou-se ao estudo do controle do silêncio administrativo nas três esferas de funções do Estado, tomando como premissa a conclusão aduzida
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Discricionariedade administrativa e os princípios da proporcionalidade, da razoabildade e da motivação no controle jurisdicional do silêncio administrativo

Mendes, Fernando Marcelo 15 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao - Fernando Marcelo Mendes.pdf: 740699 bytes, checksum: 5d34f89ecb14274d3adff008b094d50f (MD5) Previous issue date: 2005-06-15 / O trabalho tem por objetivo a análise do controle jurisdicional do silêncio administrativo, o que é feito a partir do estudo da discricionariedade administrativa e dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação. Estes temas estão diretamente relacionados com o controle jurisdicional do silêncio administrativo porquanto, conjuntamente, delimitam o espaço possível da atuação jurisdicional quando a falta de decisão da administração em um processo administrativo é trazida como causa de pedir em processo judicial. Também é objeto do trabalho o estudo do fenômeno do silêncio administrativo propriamente dito, valendo-se da experiência de seu tratamento no direito comparado, discutindo-se sua origem, natureza jurídica e efeitos que a lei pode legitimamente lhe atribuir, em face da exigência de motivação nos atos administrativos, tudo isso considerado sob a perspectiva de que o exercício da função administrativa é um poder instrumental conferido ao administrador público para tornar possível a perseguição de finalidades públicas. A parte final do trabalho analisa a forma pela qual o controle jurisdicional do silêncio administrativo vem sendo realizado pelos nossos tribunais nos casos concretos. Isto demonstrará que manifestação jurisdicional sobre o tema, como regra, reflete a clara divisão doutrinária entre duas hipóteses: se a omissão administrativa se aperfeiçoa no exercício de competência vinculada ou no exercício de competência discricionária

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