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Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiroGuimarães Filho, José Haroldo January 2010 (has links)
GUIMARÃES FILHO, José Haroldo. Direito fundamental de solidariedade e regulação do trabalho do catador de lixo no Brasil: um estudo da estrutura e das transformações do sistema normativo social do trabalho brasileiro. 2010. 70 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-01T12:35:14Z
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Previous issue date: 2010 / The Constitution of Federative Republic of Brazil favors the principle of solidarity and the principle constitutionalized, becomes key to the whole regulatory system. It is, instead, the foundation of the welfare state. This principle was also reveals a fundamental right, classified in the third generation, before the inclusion of the human being in a community. The standardization of work, historically considered, is much more vibrant and the subject of concern of the state in respect to the employer and employee, in accordance with Articles 2 and 3 of the Consolidation of Labor Laws - CLT, leaving out other types work, because the social context in which it was drafted. Today there is a different social context in which the growing formalization of work is replaced by the escalation of "informality". Complementary Law 128/2008 appears as an attempt to regulate the "informal employment". The new Solid Waste Law (Law n.º 12.305/2010), although the main goal is to encourage waste recycling and proper management of used products with high potential for contamination after the culling down - although almost programmatically - Advantages to the collector of garbage. The social situation of the garbage collector before the issue of Complementary Law 128/2008 was the denial of citizenship, and continues today, this panorama, however, occurs before the New Law of Solid Waste, recently sanctioned. The citizenship test was to evaluate the effectiveness of legislation under consideration in respect of the Garbage Collector, concluding by the ineffectiveness of it, until now. Despite this, the Fundamental Law of Solidarity should be effectively implemented and taken seriously from the perspective of legislative, executive, adjudicative and academic, which is why the insistence on support to the garbage collector, transferring income, imposes itself as the conclusion. / A Constituição da República Federativa do Brasil ampara o Princípio da Solidariedade, e como princípio constitucionalizado, se faz chave de todo sistema normativo. Trata-se, outrossim, de fundamento do Estado Social. Tal princípio se revela também direito fundamental, classificado na 3.ª geração, diante da inclusão do ser humano em uma coletividade. A normatização do trabalho, historicamente considerada, é muito mais pujante e alvo de preocupação do Estado no que pertine ao trabalho subordinado, nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deixando de fora outros tipos de trabalho, em razão do contexto social em que foi elaborada. Hoje há um contexto social diferenciado, em que a crescente formalização do trabalho é substituída pela escalada da "informalidade". A Lei Complementar 128/2008 aparece como uma tentativa de regulação do ―trabalho informal‖. A nova Lei de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), apesar de ter como objetivo primordial incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação após o descarte, estabelece – embora quase que programaticamente - vantagens para o catador de lixo. A situação social do catador de lixo antes da edição da Lei Complementar 128/2008 era de negação da cidadania, e continua até hoje; tal panorama, entretanto, ocorre antes da Nova Lei de Resíduos Sólidos, recém-sancionada. A cidadania foi critério para avaliar a eficácia da legislação em estudo no respeitante ao Catador de Lixo, concluindo-se pela ineficácia da mesma, até agora. A despeito disso, o Direito Fundamental de Solidariedade deve ser implementado eficazmente, e levado a sério tanto na perspectiva legislativa, executiva, judicante e acadêmica, razão pela qual a insistência no amparo ao catador de lixo, com transferência de renda, se impõe como conclusão.
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