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Da Lei de Anistia (6.683/79) E o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental N. 153 (Um estudo da validade jurídica e da conveniência política do perdão, da justiça e da paz, sob as luzes da filosofia do direito e da teologia protestante)

Silva, Geraldo Ventura da January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:53:23Z No. of bitstreams: 1 61000875.pdf: 1664146 bytes, checksum: 1d632f9d2f9ad0744d3937de903b76db (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:53:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000875.pdf: 1664146 bytes, checksum: 1d632f9d2f9ad0744d3937de903b76db (MD5) / O texto em apreço, em conclusão do Curso de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, aborda a lei de anistia, de 1979, sua validade constitucional, focando a referida lei nas circunstâncias político-sociais, como uma conquista da sociedade, e seu alcance, no tempo de sua gestação, e, com outras leis a ela relacionadas, que vieram à luz; sua identidade, a partir das condições, histórico-político-sociais, em termos de conflitos internos, nas próprias Forças Armadas, entre os da “linha dura” e os moderados; e pressões externas, da sociedade desencantada com o desrespeito a direitos humanos, em meio ao atrito do Poder Oficial com as forças de resistência ao regime. Fazemos a diferenciação da ótica da lei ao seu tempo e a abordagem de oposição crítica, atual, que parece não distinguir esses momentos. Propomo-nos a comparar o Direito com a teologia protestante em suas abrangências da vida humana, a exigir, essa compreensão para o seu conhecimento; e, também, suas ambiguidades, comparáveis sob certos aspectos e suas diferenciações. Analisamos o Julgamento da arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, desde as informações e contribuições de interpretação jurídica, da Advocacia Geral da União, por si, e juntando as contribuições dos Órgãos Oficiais, por ela assessorados, bem como o Parecer da Procuradoria Geral da República, que a todos avaliou, opinando pela “improcedência” da ação. Além disso, analisamos as manifestações dos ditos “amici curiae” (amigos da Corte), várias participações. Em todos os casos emitindo juízo de valor aos referidos trabalhos, buscando coerência com a postura teórica dessa dissertação.
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Da Lei de Anistia (6.683/79) E o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental N. 153 (Um estudo da validade jurídica e da conveniência política do perdão, da justiça e da paz, sob as luzes da filosofia do direito e da teologia protestante)

Silva, Geraldo Ventura da January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:53:23Z No. of bitstreams: 1 61000875.pdf: 1664146 bytes, checksum: 1d632f9d2f9ad0744d3937de903b76db (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:53:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000875.pdf: 1664146 bytes, checksum: 1d632f9d2f9ad0744d3937de903b76db (MD5) / O texto em apreço, em conclusão do Curso de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, aborda a lei de anistia, de 1979, sua validade constitucional, focando a referida lei nas circunstâncias político-sociais, como uma conquista da sociedade, e seu alcance, no tempo de sua gestação, e, com outras leis a ela relacionadas, que vieram à luz; sua identidade, a partir das condições, histórico-político-sociais, em termos de conflitos internos, nas próprias Forças Armadas, entre os da “linha dura” e os moderados; e pressões externas, da sociedade desencantada com o desrespeito a direitos humanos, em meio ao atrito do Poder Oficial com as forças de resistência ao regime. Fazemos a diferenciação da ótica da lei ao seu tempo e a abordagem de oposição crítica, atual, que parece não distinguir esses momentos. Propomo-nos a comparar o Direito com a teologia protestante em suas abrangências da vida humana, a exigir, essa compreensão para o seu conhecimento; e, também, suas ambiguidades, comparáveis sob certos aspectos e suas diferenciações. Analisamos o Julgamento da arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, desde as informações e contribuições de interpretação jurídica, da Advocacia Geral da União, por si, e juntando as contribuições dos Órgãos Oficiais, por ela assessorados, bem como o Parecer da Procuradoria Geral da República, que a todos avaliou, opinando pela “improcedência” da ação. Além disso, analisamos as manifestações dos ditos “amici curiae” (amigos da Corte), várias participações. Em todos os casos emitindo juízo de valor aos referidos trabalhos, buscando coerência com a postura teórica dessa dissertação.

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