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A ação civil pública no direito previdenciário / The class action called ação civil pública and the social security law

Nascimento, Carlos Eduardo Bistão 10 April 2015 (has links)
Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública. / There are, at present, a great multiplication of conflicts involving the Social Security and its policyholders. Although several reasons leads to the prosecution of social security actions, its possible to identify a conductive line that unifies the various litigants around a common issue. Looking from outside, there are a series of individual actions, each one with its own peculiarities, seeking the same repairs and adjustments. In this cases, the prosecution consists in mass actions with similar content, which will generate multiple sentences and multiple executions - and, in many cases, will define divergent solutions. Thus, even if dealing with rights that can be protected individually, we must seek the protection of a collective point of view, in order to bring effectiveness and safety in the social security area. And one of those ways is the use of public civil action (called ação civil pública, in Portuguese), a kind a class action, in social security issues. Introduced in 1985, this collective action is now fully integrated to the microsystem of collective protection, assuming both the defense of diffuse and collective rights, as well some kind of individual rights by a collective way. The effort that deserves attention, therefore, is the characterization of the Social Security in one of these three categories of collective rights. Moreover, it is also necessary that departs the restrictive interpretation which excludes Social Security Rights from the sphere of objects of class action called ação civil pública.
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A ação civil pública no direito previdenciário / The class action called ação civil pública and the social security law

Carlos Eduardo Bistão Nascimento 10 April 2015 (has links)
Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública. / There are, at present, a great multiplication of conflicts involving the Social Security and its policyholders. Although several reasons leads to the prosecution of social security actions, its possible to identify a conductive line that unifies the various litigants around a common issue. Looking from outside, there are a series of individual actions, each one with its own peculiarities, seeking the same repairs and adjustments. In this cases, the prosecution consists in mass actions with similar content, which will generate multiple sentences and multiple executions - and, in many cases, will define divergent solutions. Thus, even if dealing with rights that can be protected individually, we must seek the protection of a collective point of view, in order to bring effectiveness and safety in the social security area. And one of those ways is the use of public civil action (called ação civil pública, in Portuguese), a kind a class action, in social security issues. Introduced in 1985, this collective action is now fully integrated to the microsystem of collective protection, assuming both the defense of diffuse and collective rights, as well some kind of individual rights by a collective way. The effort that deserves attention, therefore, is the characterization of the Social Security in one of these three categories of collective rights. Moreover, it is also necessary that departs the restrictive interpretation which excludes Social Security Rights from the sphere of objects of class action called ação civil pública.

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