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REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA NO BRASIL: NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Gualberto, Ana Paula Felix de Souza Carmo 11 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO.pdf: 791996 bytes, checksum: 4c836d69c31c138ca744d32a9c64d121 (MD5) Previous issue date: 2015-06-11 / The Assisted Human Reproduction is a set of medical techniques that aim to make a woman pregnant when she or her partner or both do not have the natural ability to procreate. In Brazil, from the 1980s, the practice came to be regarded as adequate therapeutic indication the cases of sterility or infertility and, in our times, it is also viable resource to those who, although they may generate, just do not want the natural way. In the country, it has always been regulated so only by resolutions issued by the Federal Council of Medicine, and the current no. 2013-2013. To be linked to fundamental rights guaranteed in the Constitution, namely the right to life, the right to procreation and the right to a family, such techniques manipulate values dear to man and thus potential conflicts originated from it may result in a violation or tension between those rights, pointing to the need for proper regulation of the matter by federal law, which imposes for the procedure, requirements, limitations and sanctions and oportunize the legislature, the reflection of interests needed to guard the dignity of those involved and to safeguard the objectives inherent in the principle of legal certainty. / A Reprodução Humana Assistida consiste em um conjunto de técnicas médicas que objetivam fazer uma mulher engravidar, quando ela ou seu parceiro ou ambos, não possuem a capacidade natural de procriar. No Brasil, a partir da década de 1980, a prática passou a ser encarada como indicação terapêutica adequada a casos de esterilidade ou infertilidade e, hodiernamente, é também recurso viável àqueles que, embora possam gerar, apenas não o querem na forma natural. No país, ela sempre foi regulada tão só por resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina, sendo vigente a de nº. 2.013-2013. Por estar vinculada a direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, quais sejam, o direito à vida, o direito à procriação e o direito à constituição de família, tais técnicas manipulam valores caros ao homem e, assim, possíveis conflitos dela advindos podem resultar em violação ou tensão entre aqueles direitos, o que sinaliza para a necessidade de regulação adequada da matéria por lei federal, que imponha para o procedimento, requisitos, limites e sanções e oportunize ao Poder Legislativo, o sopesamento de interesses necessários ao resguardo da dignidade dos sujeitos envolvidos e de salvaguarda dos objetivos inerentes ao princípio da segurança jurídica.

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