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Legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas: incentivos e desincentivos institucionais

Langenegger, Natalia 28 April 2014 (has links)
Submitted by Natalia Langenegger (natalia.langenegger@gmail.com) on 2014-05-22T11:46:16Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_-_Natalia_Langenegger_rev_pós_banca_v2.pdf: 1337918 bytes, checksum: 32b0a24319c0ca0ca08f8767e357e22c (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2014-05-22T11:51:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_-_Natalia_Langenegger_rev_pós_banca_v2.pdf: 1337918 bytes, checksum: 32b0a24319c0ca0ca08f8767e357e22c (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-22T12:11:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_-_Natalia_Langenegger_rev_pós_banca_v2.pdf: 1337918 bytes, checksum: 32b0a24319c0ca0ca08f8767e357e22c (MD5) Previous issue date: 2014-04-28 / The subject of this project is the granting of standing for individuals to file collective actions. More specifically, this research aims to discuss the arguments presented against this standing by jurists and parliamentarians amid the debates on the drafting of a Code of Collective Actions for Brazil, which resulted in the filed Bill of the New Law of Civil Action (Bill nº 5.139/09). Furthermore, this study conducts a review of the institutional environment within which collective actions are currently processed and then reflects on the possibility of offering institutional incentives capable of stimulating individuals to promote collective actions, should they be granted such legitimacy. The study assumes that the augmentation of the list of entities which are granted standing to file collective actions can contribute to increasing (or an increase in) access and democratization of justice, but considers that the mere inclusion of individuals amongst the subjects who are granted such standing would not be sufficient for this standing to be exercised. It is believed that it would be necessary for procedural legislation to provide specific institutional incentives in order for individuals to assume authorship of collective actions involving all modes of collective interests. Thus, the research adopts an institutional perspective which considers procedural law capable of influencing the parties’ behavior during the process by establishing rules of conduct and changing the costs and benefits related to the participation in judicial proceedings. The study concluded that the arguments presented against the granting of standing for individuals to file collective actions are based on reasons that can be circumvented by modifying certain procedural rules and by a more active posture of judges in conducting such lawsuits. It also identified the fact that the institutional environment within which collective actions in Brazil are currently processed does not provide incentives for members or groups of the civil society to promote these actions, making it necessary for the procedural legislation to provide additional institutional incentives. / O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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