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Controle social efetivo de políticas públicas / Controle social efetivo de políticas públicasRizzo Junior, Ovidio 25 May 2009 (has links)
São numerosos a produção de textos e os debates centrados na arrecadação de tributos, mas é extremamente pequeno o interesse demonstrado pela nossa doutrina pela forma como é empregada a altíssima carga tributária exigida dos contribuintes. A questão torna-se incompreensível em razão da extrema miséria em que vive 1/5 da população brasileira e do fato de que os órgãos controladores só exercitam a sua competência saneadora depois do dano consumado. Controle prévio, no entanto, não é só aquela participação formal de concordância em relação a certos atos do Poder Público, é o momento em que ocorre a fiscalização do Tribunal, não a obrigatoriedade mecânica exigida para a eficácia do ato. Esses desacertos ocorrem em razão dos inadequados paradigmas do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, que insistem em sobreviver em um Estado moderno, democrático e republicizado. O Direito (material e formal) deveria promover uma ininterrupta interatividade entre o Estado e a sociedade e a formação de uma consciência cívica capaz de impedir a exclusão do cidadão na gestão pública. O controle social proposto encontra seu fundamento último nas imperfeições do sistema democrático representativo e na insegurança jurídica que a judicialização de políticas públicas e uma mais ampla atuação do Tribunal de Contas, capaz de chegar até o trâmite dos tipos orçamentários, poderiam provocar. Assim, o jogo democrático não seria exercido somente na aparência, porquanto democracia e contestabilidade são prismas de uma mesma materialidade. Em síntese, o estado de exceção permanente em que vivemos, produto de um extremo desequilíbrio entre fato, valor e norma, exige uma imediata mudança no inoperante sistema de checks and balances. O alargamento dos meios de controle, entretanto, só serão seguros se o sistema permitir uma efetiva participação popular no amplo debate que deve ser travado entre todos os atores representativos de uma democracia verdadeiramente deliberativa. O controle social não é a panacéia de todos os males, mas é a única forma de tornar eficaz o complexo conjunto de opções empregadas para o controle interno e externo eficaz de políticas públicas. Como adverte Bobbio, citado na conclusão do trabalho, \"já estamos demasiadamente atrasados (...) Não temos muito tempo a perder\". / The production of texts is wide and the discussions are focused on tax collection but the interest demonstrated by our scholars on the way whereby the very high tax burden charged from taxpayers is used is extremely poor. The issue becomes unintelligible in view of the extreme poverty in which one fifth of the Brazilian population lives and of the fact that the controlling authorities exercise their remedying powers only after the damage is consummated. However, prior control is not only that formal participation consisting in the agreement with certain acts performed by Public Authorities, it is the time when the Court exercises its surveillance, not the mechanical obligatoriness required for effectiveness of the act. Such mismatching occurs because of the inadequate paradigms of Adrninistrative Law and Constitutional Law, which insist in surviving in a modern and democratic State, and further, a State conformed to the republican system. In opposition, the Law (both material and formal) must promote an interrupted interactivity between the State and society and the creation of a civic awareness, capable of preventing the citizen\'s exclusion from public management. The social control proposed is ultimately grounded on the imperfections of the representative democratic system and on legal unsafety, which the judicialization of public policies and a wider performance by the Audit Court, capable of reaching the channels of the budget types, could provoke. Thus, the democratic game would not be played only in appearance, since democracy and the exercise of contestation are angles of the same materiality. In short, the state of permanent exceptionality in which we live, which is the product of an extreme unbalance among fact, value and norm, requires an immediate change in the inoperative checks-and-balances system. However, the enlargement of the control means shall only be safe if the system allows the population\' s actual participation in the wide discussion that must be conducted among all actors who represent an actual deliberative democracy. Social control is not a remedy for all diseases, but the only form of rendering effective the complex set of options used for the efficiency of internal and external controls of public policies. As warned by Bobbio, quoted in the conclusion of the work, \"we are already too late (...). We have not much time to waste\".
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Controle social efetivo de políticas públicas / Controle social efetivo de políticas públicasOvidio Rizzo Junior 25 May 2009 (has links)
São numerosos a produção de textos e os debates centrados na arrecadação de tributos, mas é extremamente pequeno o interesse demonstrado pela nossa doutrina pela forma como é empregada a altíssima carga tributária exigida dos contribuintes. A questão torna-se incompreensível em razão da extrema miséria em que vive 1/5 da população brasileira e do fato de que os órgãos controladores só exercitam a sua competência saneadora depois do dano consumado. Controle prévio, no entanto, não é só aquela participação formal de concordância em relação a certos atos do Poder Público, é o momento em que ocorre a fiscalização do Tribunal, não a obrigatoriedade mecânica exigida para a eficácia do ato. Esses desacertos ocorrem em razão dos inadequados paradigmas do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, que insistem em sobreviver em um Estado moderno, democrático e republicizado. O Direito (material e formal) deveria promover uma ininterrupta interatividade entre o Estado e a sociedade e a formação de uma consciência cívica capaz de impedir a exclusão do cidadão na gestão pública. O controle social proposto encontra seu fundamento último nas imperfeições do sistema democrático representativo e na insegurança jurídica que a judicialização de políticas públicas e uma mais ampla atuação do Tribunal de Contas, capaz de chegar até o trâmite dos tipos orçamentários, poderiam provocar. Assim, o jogo democrático não seria exercido somente na aparência, porquanto democracia e contestabilidade são prismas de uma mesma materialidade. Em síntese, o estado de exceção permanente em que vivemos, produto de um extremo desequilíbrio entre fato, valor e norma, exige uma imediata mudança no inoperante sistema de checks and balances. O alargamento dos meios de controle, entretanto, só serão seguros se o sistema permitir uma efetiva participação popular no amplo debate que deve ser travado entre todos os atores representativos de uma democracia verdadeiramente deliberativa. O controle social não é a panacéia de todos os males, mas é a única forma de tornar eficaz o complexo conjunto de opções empregadas para o controle interno e externo eficaz de políticas públicas. Como adverte Bobbio, citado na conclusão do trabalho, \"já estamos demasiadamente atrasados (...) Não temos muito tempo a perder\". / The production of texts is wide and the discussions are focused on tax collection but the interest demonstrated by our scholars on the way whereby the very high tax burden charged from taxpayers is used is extremely poor. The issue becomes unintelligible in view of the extreme poverty in which one fifth of the Brazilian population lives and of the fact that the controlling authorities exercise their remedying powers only after the damage is consummated. However, prior control is not only that formal participation consisting in the agreement with certain acts performed by Public Authorities, it is the time when the Court exercises its surveillance, not the mechanical obligatoriness required for effectiveness of the act. Such mismatching occurs because of the inadequate paradigms of Adrninistrative Law and Constitutional Law, which insist in surviving in a modern and democratic State, and further, a State conformed to the republican system. In opposition, the Law (both material and formal) must promote an interrupted interactivity between the State and society and the creation of a civic awareness, capable of preventing the citizen\'s exclusion from public management. The social control proposed is ultimately grounded on the imperfections of the representative democratic system and on legal unsafety, which the judicialization of public policies and a wider performance by the Audit Court, capable of reaching the channels of the budget types, could provoke. Thus, the democratic game would not be played only in appearance, since democracy and the exercise of contestation are angles of the same materiality. In short, the state of permanent exceptionality in which we live, which is the product of an extreme unbalance among fact, value and norm, requires an immediate change in the inoperative checks-and-balances system. However, the enlargement of the control means shall only be safe if the system allows the population\' s actual participation in the wide discussion that must be conducted among all actors who represent an actual deliberative democracy. Social control is not a remedy for all diseases, but the only form of rendering effective the complex set of options used for the efficiency of internal and external controls of public policies. As warned by Bobbio, quoted in the conclusion of the work, \"we are already too late (...). We have not much time to waste\".
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