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A legitimação concorrente na ação civil pública e nos remédios constitucionaisRigo, Vivian January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / La presente relazione si propone, tramite la ricerca dottrinaria e giurisprudenziale, ad affrontare i principali aspetti della legittimità attiva per la causa, avendo come obiettivo principale l’analisi della legittimità per agire in alcuni delle soluzioni costituzionali. La relazione è sviluppata in nove capitoli che passano ad essere considerati dall’introduzione. Il secondo capitolo si occupa di stabilire la distinzione tra legittimità processuale e legittimità per la causa, essendo necessario per questo, addentrare nella nozione generale di parte e nei concetti di personalità processuale, capacità processuale e capacità postulatoria. Il terzo capitolo affronta il concetto e la natura giuridica della legittimità, così come la nozione generale della parte legittima, le caratteristiche della situazione legittimante, dove si trova la legittimità nell’ambito delle questioni del processo, il momento e la forma del suo apprezzamento, gli effetti del provvedimento circa la legittimità, le specie e la classificazione della legittimità. La legittimità straordinaria, a causa della sua ampia suddivisione dottrinaria e importanza per quanto riguarda la legittimità collettiva, è l’oggetto del quarto capitolo, dove si conferisce l’enfasi alla sostituzione processuale. Nel capitolo quinto si analizza la legittimità per agire in alcune delle soluzioni costituzionali, tali habeas corpus, o habeas data, l’azione popolare, il mandato d’ingiunzione, il mandato di sicurezza individuale e collettivo e l’azione civile pubblica, che è il centro del capitolo sesto, dove sono descritte le tre principali specie d’interessi supra-individuali, le sue note caratteristiche e i criteri che devono essere analizzati quando dalla sua identificazione nel caso concreto. Ancora in questo capitolo, sono studiati e legittimati attivi previsti nella Legge dell’Azione Civile Pubblica e, ancora, altri legittimati decorrenti dalle leggi sparse della giurisprudenza. Il capitolo settimo tratta della legittimità attiva della Pubblica Difesa, e i suoi fondamenti di carattere costituzionale, la sua evoluzione dal riconoscimento della legittimità della dottrina, giurisprudenza e previsione in alcuni testi legali e l’attuale disposizione espressa nella Legge nº 7. 347/85 e la sua estensione dinanzi alle spezie di diritto supra-individuali. La legittimità concorrente nella tutela collettiva è l’epicentro dell’ottavo capitolo, che inizia con un panorama generale degli intendimenti dottrinari sul tema e passa all’analisi critica della dicotomia classica (legittimità ordinaria e straordinaria) per quanto riguarda la tutela individuale, per, finalmente, per indirizzarsi al riconoscimento di una specie propria della legittimazione. Nel nono capitolo seguono le considerazioni finali, e gli allegati. Nella realizzazione del lavoro, s’impiega il metodo di ricerca bibliografica, con sfumature dello studio del diritto comparato. ita / O presente trabalho propõe-se, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a abordar os principais aspectos da legitimidade ativa para a causa, tendo como objeto principal a análise da legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais. O trabalho é desenvolvido em nove capítulos que passam a ser considerados a partir da introdução. Ocupa-se o capítulo segundo de estabelecer a distinção entre legitimidade processual e legitimidade para a causa, sendo necessário, para tal, adentrar na noção geral de parte e nos conceitos de personalidade processual, capacidade processual e capacidade postulatória. O terceiro capítulo aborda o conceito e a natureza jurídica da legitimidade, bem como a noção geral de parte legítima, a caracterização da situação legitimante, a localização da legitimidade no âmbito das questões do processo, o momento e a forma de sua apreciação, os efeitos do provimento acerca da legitimidade, as espécies e a classificação da legitimidade. A legitimidade extraordinária, devido à sua ampla subdivisão doutrinária e importância no que tange à legitimidade coletiva, é objeto do quarto capítulo, onde é conferida a ênfase à substituição processual. No capítulo quinto analisa-se a legitimidade para agir em alguns dos remédios constitucionais, quais sejam o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, o mandado de injunção, o mandado de segurança individual e coletivo e a ação civil pública, que é o centro do capítulo sexto, onde são descritas as três principais espécies de interesses supra-individuais, suas notas características e os critérios que devem ser levados em consideração quando de sua identificação no caso concreto. Ainda nesse capítulo, são estudados os legitimados ativos previstos na Lei da Ação Civil Pública e, ainda, outros legitimados decorrentes de leis esparsas da jurisprudência.O capítulo sétimo trata da legitimidade ativa da Defensoria Pública, seus fundamentos de caráter constitucional, sua evolução desde o reconhecimento da legitimidade pela doutrina, jurisprudência e previsão em alguns textos legais e a atual disposição expressa na Lei nº 7. 347/85, e a sua abrangência diante das espécies de direitos supra-individuais. A legitimidade concorrente na tutela coletiva é o epicentro do oitavo capítulo, que inicia com um panorama geral dos entendimentos doutrinários sobre o tema e passa à análise crítica da dicotomia clássica (legitimidade ordinária e extraordinária) no que tange à tutela metaindividual, para, finalmente, apontar-se para o reconhecimento de uma espécie própria de legitimação. No nono capítulo, seguem-se as considerações finais, seguidas dos anexos. Na realização do trabalho, emprega-se o método da pesquisa bibliográfica, com nuances de estudo de direito comparado.
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Substituição processual trabalhista como instrumento de acesso e efetividade da justiça do trabalho / Labour substituição processual as an instrument of access and effectiveness of labour justiceRezende Filho, Tabajara Medeiros de 14 May 2009 (has links)
O acesso à justiça corresponde a um dos direitos humanos fundamentais. Somente com o pleno acesso à justiça é que se garante, através da prestação jurisdicional efetiva, a observância da relevante parcela de direitos que não são observados espontaneamente pela sociedade. A sociedade e economia de massas trouxeram juntamente com seus benefícios uma série de novos conflitos, em especial os envolvendo coletividades, para os quais são insuficientes os meios processuais tradicionais, concebidos para a solução de conflitos individuais. A substituição processual é um instituto jurídico onde um sujeito diverso do titular do direito material é legitimado a ingressar em juízo, em nome próprio, pleiteando direito alheio. Apesar da conceituação básica semelhante e da mesma nomenclatura, a substituição processual civil apresenta grandes diferenças em relação à trabalhista. A substituição processual trabalhista tornaria possível que o trabalhador tenha seus interesses defendidos em juízo sem que sofra represálias por parte do empregador, permitindo o questionamento judicial ainda no curso do contrato de trabalho. Contribuiria para a redução do número de conflitos e evitaria a prolação de decisões díspares em casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal sinaliza pela aceitação da substituição processual trabalhista de forma irrestrita. A falta de regulamentação legal e a deficiência do modelo sindical pátrio, no entanto, impedem a aplicação ampla e segura do instituto. Dotada de um arcabouço jurídico específico e conferida somente a entidades com a devida representatividade, a substituição processual trabalhista pode constituir poderoso elemento na busca pelo incremento do acesso e efetividade da Justiça do Trabalho. / Access to justice is a fundamental human right. As a matter of fact, full access to justice is essential to guarantee, by means of effective judicial decision, the observance of rights which society as a whole does not spontaneously respect. The development of a mass economy and mass society, besides their benefits, generated a series of new conflicts, specially those emerging from collectivities, for which traditional procedural devices do not suffice, inasmuch as they were conceived for individual disputes resolution. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL is a procedural device by which a party to the lawsuit is permitted to represent, by his legitimate litigation, the interests of someone who will be affected by the action´s final outcome. Despite the similarity in terminology and conceptualization with the SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL of civil procedural law, in labour procedural law the same device has many differences. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law makes possible for an employee, inclusively during the validity of the employment contract, to have his interests defended in thelawsuit without retaliation from his employer. That procedural device not only contributes to the reduction of judicial conflicts, but also prevents similar cases to be decided in opposite ways. Brazilian Supreme Court seems to widely accept SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law. However, the lack of legal regulation and the deficiency of Brazil´s Labor Union system severely hinder the wide and reliable use of that procedural device. Provided with particular procedural framework, as well as conferred on parties with adequacy of representation, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law may represent a powerful way of improving the access and effectiveness of Labour Justice in Brazil.
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Substituição processual trabalhista como instrumento de acesso e efetividade da justiça do trabalho / Labour substituição processual as an instrument of access and effectiveness of labour justiceTabajara Medeiros de Rezende Filho 14 May 2009 (has links)
O acesso à justiça corresponde a um dos direitos humanos fundamentais. Somente com o pleno acesso à justiça é que se garante, através da prestação jurisdicional efetiva, a observância da relevante parcela de direitos que não são observados espontaneamente pela sociedade. A sociedade e economia de massas trouxeram juntamente com seus benefícios uma série de novos conflitos, em especial os envolvendo coletividades, para os quais são insuficientes os meios processuais tradicionais, concebidos para a solução de conflitos individuais. A substituição processual é um instituto jurídico onde um sujeito diverso do titular do direito material é legitimado a ingressar em juízo, em nome próprio, pleiteando direito alheio. Apesar da conceituação básica semelhante e da mesma nomenclatura, a substituição processual civil apresenta grandes diferenças em relação à trabalhista. A substituição processual trabalhista tornaria possível que o trabalhador tenha seus interesses defendidos em juízo sem que sofra represálias por parte do empregador, permitindo o questionamento judicial ainda no curso do contrato de trabalho. Contribuiria para a redução do número de conflitos e evitaria a prolação de decisões díspares em casos semelhantes. O Supremo Tribunal Federal sinaliza pela aceitação da substituição processual trabalhista de forma irrestrita. A falta de regulamentação legal e a deficiência do modelo sindical pátrio, no entanto, impedem a aplicação ampla e segura do instituto. Dotada de um arcabouço jurídico específico e conferida somente a entidades com a devida representatividade, a substituição processual trabalhista pode constituir poderoso elemento na busca pelo incremento do acesso e efetividade da Justiça do Trabalho. / Access to justice is a fundamental human right. As a matter of fact, full access to justice is essential to guarantee, by means of effective judicial decision, the observance of rights which society as a whole does not spontaneously respect. The development of a mass economy and mass society, besides their benefits, generated a series of new conflicts, specially those emerging from collectivities, for which traditional procedural devices do not suffice, inasmuch as they were conceived for individual disputes resolution. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL is a procedural device by which a party to the lawsuit is permitted to represent, by his legitimate litigation, the interests of someone who will be affected by the action´s final outcome. Despite the similarity in terminology and conceptualization with the SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL of civil procedural law, in labour procedural law the same device has many differences. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law makes possible for an employee, inclusively during the validity of the employment contract, to have his interests defended in thelawsuit without retaliation from his employer. That procedural device not only contributes to the reduction of judicial conflicts, but also prevents similar cases to be decided in opposite ways. Brazilian Supreme Court seems to widely accept SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law. However, the lack of legal regulation and the deficiency of Brazil´s Labor Union system severely hinder the wide and reliable use of that procedural device. Provided with particular procedural framework, as well as conferred on parties with adequacy of representation, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL in labour procedural law may represent a powerful way of improving the access and effectiveness of Labour Justice in Brazil.
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Legitimidade para agirRamalho, Maria Isabel 30 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-30 / The legitimacy to act, condition of the action also denominated legitimatio
ad causam, it is an indispensable quality that makes it possible the author and the
defendant can take part in the active and passive poles of the process, and it is
expressly demanded by the 3rd article of the current Code of Civil Process. The
proposal of the action for or against the illegitimate part results in the extinction
of the process, creating the phenomenon of the action lack. By configuring
matter of public order, to denounce the absence of the legitimacy is not linked to
the dispositive principle, it is not covered by any preclusion type, it has been
authorizing pronouncement ex officio and it escapes to the effects of the thing
judged material, justifying the choice of the theme the possibility of studying
that content, objective of the present theory. The research goes through the
general theory of the process, allowing brief summary of the controversy on the
juridical nature of the right of acting, elaborated from the civilian theories and
coming to the modern conception of the action right as constitutional warranty. It
studies about the conditions of admissibility to regulate exercising with views to
the obtaining of pronouncement of merit, such as, juridical possibility of the
request, procedural interest and legitimacy to act. It also focuses on the doctrine
divergence concerning to the nature of those conditions (preliminary or merit?),
the control of its existence, the nature of the decisions that recognize its absence
and the forms of conceivable impugnation. This work also deals with the
definition and classification of the legitimacy ad causam, with foundation in
pointed criteria in specific doctrine, showing special consideration to the study of
the procedural substitution, species of extraordinary legitimacy whose incidence
demands legal prediction in the Brazilian law. It finally analyses the treatment
granted to the legitimacy in the knowledge processes (in the appeal and incident
scopes), in the execution and in the precautionary procedure as well as in the
collective actions / A legitimidade para agir, condição da ação também denominada
legitimatio ad causam, é qualidade indispensável para que autor e réu possam
figurar nos pólos ativo e passivo do processo, sendo expressamente exigida pelo
artigo 3º do Código de Processo Civil vigente. A propositura da ação por ou
contra parte ilegítima acarreta a extinção do processo, operando-se o fenômeno
da carência de ação. Por configurar-se matéria de ordem pública, denunciar a
ausência da legitimidade não se vincula ao princípio dispositivo, não se acoberta
por qualquer tipo de preclusão, tem autorizado pronunciamento ex officio e
escapa aos efeitos da coisa julgada material, justificando a escolha do tema a
possibilidade de sistematização desse conteúdo, objetivo da presente tese. A
pesquisa incursiona pela teoria geral do processo, trazendo resumo sucinto da
controvérsia sobre a natureza jurídica do direito de agir, elaborado a partir das
teorias civilistas e chegando à moderna concepção do direito de ação como
garantia constitucional. Discorre sobre as condições de admissibilidade para o
seu regular exercício, com vistas à obtenção de pronunciamento de mérito, tais
que possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade para
agir. Enfoca a divergência doutrinária existente acerca da natureza dessas
condições (preliminar ou mérito?), o controle de sua existência, a natureza das
decisões que reconhecem sua ausência e as formas de impugnação cabíveis.
Após, ocupa-se da definição e classificação da legitimidade ad causam, com
fundamento em critérios apontados em doutrina específica, dispensando especial
atenção ao estudo da substituição processual, espécie de legitimação
extraordinária cuja incidência exige, no direito brasileiro, previsão legal.
Concluindo, analisa o tratamento dispensado à legitimidade nos processos de
conhecimento (no âmbito recursal e incidental), na execução e no procedimento
cautelar, bem como nas ações coletivas
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Substituição processual sindicalPimenta, Adriana Campos de Souza Freire 01 July 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-07-01 / In Brazil, through social rights were recognized, in parallel, the civil and political rights. Even at authoritarian times, social rights have been formally recognized, given that the Federal Constitution of 1988 gave them enormous attention. However,
realization of social rights requires, beyond the state action, the commitment of workers and their unions, occupying Article 8., III CF/88 position of prominence in this particular, by allowing the union, as a procedural substitute, to file lawsuits in defense of collective rights (especially of a certain workers class) and homogeneous individual rights of its members. This ensures isonomic access to justice to the members of the class (especially professional), and also decrease the excessive amount of individual claims and increase the number of workers protected. Finally, the most frequent activities of the union as a procedural substitute for workers, beyond strengthening the ties between them, will reduce the low rate of spontaneous compliance of the constitutional and legal norms which enshrine social rights by employers, also reducing, as a result, judicial cases and relieving the Labor Courts. / No Brasil, através dos direitos sociais, foram consagrados, de forma paralela, os direitos civis e políticos. Mesmo em períodos autoritários, os direitos sociais foram reconhecidos formalmente, sendo certo que a Constituição Federal de 1988 deu a eles enorme destaque. Contudo, a concretização dos direitos sociais, além de prestações do próprio Estado, requer o empenho dos trabalhadores e de seus sindicatos, ocupando o artigo 8º., III da CF/88, neste particular, posição de destaque, ao possibilitar que o sindicato, na condição de substituto processual, ajuíze ações em defesa dos direitos coletivos (da categoria profissional, enquanto tal) e dos direitos individuais homogêneos de seus membros. Isso garante aos integrantes da categoria (notadamente profissional) isonomia no acesso à justiça, além de diminuir a quantidade excessiva de reclamações individuais e aumentar o número de trabalhadores tutelados. Por fim, a atuação mais freqüente do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, além de fortalecer os laços entre eles, aumentará o baixo índice de cumprimento espontâneo pelos empregadores das normas constitucionais e legais que consagram os direitos sociais, reduzindo também, via de conseqüência, os processos judiciais e desafogando a Justiça do Trabalho.
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