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A banalização nas demandas judiciais relativas a danos morais individuais julgadas no Brasil

Lima, André Barreto January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:26:59Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / O presente trabalho objetiva demonstrar a existência de banalização nas ações por danos morais no Brasil por parte daqueles que demandam judicialmente desconhecendo o que realmente é um dano que fere a honra individual. Busca-se evidenciar uma visão histórica acerca dos danos morais, demonstrando a existência da busca pelo ressarcimento por danos morais na antiguidade de Roma, bem como se deu a interpretação desse tipo de dano ao longo da idade média e nos conflitos das grandes guerras que avançaram ao longo da idade moderna até a contemporaneidade. Posteriormente, demonstra-se a criação da legislação civil com o código civil que garante a proteção aos direitos individuais privados, tendo como marco o código de Napoleão verificando-se a inauguração da referida codificação no Brasil através do código civil de Clóvis Beviláqua, evoluindo nos tempos atuais com a codificação civil de 2002. Em seguida verifica-se a proteção ao direito à integridade moral individual através dos diversos ramos do direito que buscam proteger a condição moral do indivíduo através da Constituição Federal de 1988, da codificação civil, bem como do código penal. Posteriormente verifica-se que pode existir dano material fruto de um dano moral. Mais adiante, analisa-se a importância da dignidade da pessoa humana, relacionando-a com a honra individual explicitando que os princípios são vetores que devem ser seguidos norteando a legislação pátria, descrevendo como deve ser o papel do Estado nesse contexto buscando a garantia da dignidade humana. Nesse diapasão, traz-se à baila, que na busca pela concretização da dignidade humana, foram criadas organizações internacionais visando a garantia desse importante direito, a exemplo da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como a celebração de tratados internacionais. Em seguida observa-se a valorização do ser humano no Brasil após várias lutas travadas no período de ditadura militar e que com o Neoconstitucionalismo, garantias foram conseguidas para valorizar os direitos relativos à honra individual. Nessa esteira, verifica-se a questão da banalização nas ações por danos morais no Brasil fruto do excesso de demandas desnecessárias pleiteando a reparação dos referidos danos, buscando evidenciar que os danos morais diferenciam-se de acontecimentos cotidianos, bem como que algumas pessoas não adentram o poder judiciário em busca de justiça, mas sim de uma oportunidade financeira, inchando a máquina judiciária de demandas e criando por parte desse Poder uma visão banal acerca de um instituto que merece a devida atenção no que tange à sua reparabilidade. Após a visão que era dada aos danos morais antes da Constituição Federal de 1988, verifica-se qual a visão jurisprudencial nos tempos atuais. Mais adiante, traz-se como exemplo a experiência dos Estados Unidos da América com o julgamento dos danos morais pela Suprema Corte Americana analisando a influência desses julgados nas soluções adotadas no Brasil. Por fim, observa-se o panorama das medidas que hoje são adotadas no Brasil, se são positivas ou não, e que impactos podem trazer para as gerações futuras.

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