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A perda do tempo como categoria indenizatória autônomaBastos, Daniel Deggau January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-08-15T04:13:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017 / O estudo do dano ressarcível, verdadeiro eixo da responsabilidade civil, vem suscitando, de uns tempos para cá, algumas controvérsias de um certo relevo. A combinação de diversos fatores, a exemplo da objetivação do dever de indenizar e a ampliação dos danos ressarcíveis e interesses, provocaram novas discussões e diferentes problemas acerca da matéria. Dessa tendência a ampliação dos danos ressarcíveis surge a corrente que pretende reconhecer o tempo como um novo bem jurídico e tornar o seu desperdício um dano indenizável. Mas não é só. Para alguns autores, a perda do tempo seria uma categoria própria, autônoma, que não se confunde com o dano patrimonial e o dano moral. Estaria, assim, ao lado das categorias clássicas da responsabilidade civil. A análise dessa ideia constitui o objeto do presente trabalho, que se vale, em primeiro lugar, das diferentes concepções de dano ressarcível e seus requisitos, com destaque à imprescindibilidade das repercussões da lesão a um interesse jurídico. Em seguida, cuida das características do modelo brasileiro de responsabilidade civil, simpático ao reconhecimento de novos danos e voltado para a proteção da vítima de um dano. Apresenta as diferentes espécies de danos, a formação de um suposto catálogo de danos extrapatrimoniais, e a eventual guerra de etiquetas (rótulos) reveladoras da falta de sistematização e o desapego à coerência da terminologia jurídica. Do direito estrangeiro, o princípio da vertebração, de Miquel Martín-Casals, bem como o injury as such do Draft Common Frame of Reference (DCFR), auxiliam na formação de objeções dogmáticas e práticas à invenção de nova categoria indenizatória autônoma, capaz de criar verdadeiro tertium genus.<br> / Abstract : The study of the legally relevant damage, main aspect of the civil liability, has been causing, in the recent past, controversies quite significant. The combination of different factors, such as an increase of strict liability and the wide variety of damages and interests, provoked new discussions and different problems. Resulting from that trend the increase of the variety of damages recently arises the idea to secure the time as a new protected interest and consider the waste of time as a new compensation category. For some authors, the waste of time should be in a class of its own. Autonomous, it should not be confused with the pecuniary loss and non-pecuniary loss. Thus, the waste of time should stay next to the classic categories of civil liability. The analysis of this idea is the object of this paper. First, it requires the overview of the different conceptions of damage and its requirements, with an emphasis to the indispensable injury repercussions and the infringement of a protected right. Next, it presents the characteristics of the Brazilian model of civil liability, very general and loose, open to new species of damage and aimed at providing better protection for victims. This paper also brings the formation of heads of damage, specially in case of non-pecuniary losses; the discussion often concentrates on identifying the correct terminology and the problems of lack of systematization. From the foreign law, the application of the principio da vertebración of Miquel Martín-Casals and the case of injury as such , from the Draft Common Frame of Reference (DCFR) helps the formation of dogmatic and practical objections to the invention of a new autonomous compensation category, able to create a truly tertium genus.
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A reparação do dano causado por membro indeterminado de um grupo: por uma relação de complementaridade entre o seguro e a responsabilidade civilFernanda Paes Leme Peyneau Rito 15 July 2011 (has links)
Il danno e la sua causa, si presentano nella loro totalità, come un dilemma inerente ad una società che ha incorporato il rischio come prodotto del suo stesso sviluppo. Sin dai tempi immemorabili, la solidarietà compare come uno strumento imprescindibile alla composizione delle differenti forme possibili per minimizzare gli effetti negativi del complemento di un rischio sia attraverso il trasferimento delle sue conseguenze economiche per chi, con la sua attività lha prodotto, oppure, sia meglio preparato a sopportarlo. Tuttavia, le forme private tradizionali, isolatamente si mostrano incapaci a rispondere soddisfacentemente alla necessità di riparazione dei danni al giorno doggi. Questo perché, di solito, gli strumenti necessari sono stati sviluppati in una prospettiva individuale, avendo come premessa lidentificazione della causa e del danno e di conseguenza, limputazione di responsabilità. Ciononostante, i danni solitamente sono il risultato di cause multiple e anche quando derivano da ununica causa, questa può essere correlata ad un insieme di fattori, di forma tale, da non essere possibile lindividuazione delloffensore. In questo contesto diventa indispensabile la costruzione di una nozione giuridica di causalità, capace di risolvere questioni critiche, tali come quella del danno causato da un membro imprecisato di un dato gruppo. Questa nozione, a sua volta, richiede una base solidaria più approfondita, al fine di permettere la riparazione del danno ingiusto subito dalla vittima, senza recare alcun danno alloffensore. Possiamo affermare, quindi, che la riparazione integrale dei danni in una società di rischio, dipende da un nuovo concetto della solidarietà: quella globale. E, andando oltre, la fase attuale impone la necessità di riformulare la base del sistema di responsabilità civile, come decorrenza necessaria di un nuovo orientamento giuridico-filosofico inspirato nei valori personalisti e solidaristi e anche in ragione della propria evoluzione sociale che ha amplificato i problemi che gravitano intorno alla solidarietà e al rischio, notoriamente in ragione del collettivismo delle cause dei danni. Quindi, se esiste sempre più solidarietà nelle cause e nei danni, deve esistere anche solidarietà nella riparazione. Su questa prospettiva, la presente dissertazione tratterà il collettivismo della responsabilità civile, legata alla causa dei danni su una prospettiva convergente degli istituti di assicurazione e di responsabilità civile. / O dano e sua causa apresentam-se, em conjunto, como um dilema inerente a uma sociedade que incorporou o risco como produto do seu próprio desenvolvimento. Desde tempos imemoriais a solidariedade figura como instrumento imprescindível à composição das diferentes formas possíveis para minimizar os efeitos negativos do implemento de um risco seja através da transferência de suas consequências econômicas para quem, por sua atividade o produziu ou, esteja melhor preparado para suportá-lo. Entretanto, as formas privadas tradicionais, isoladamente mostram-se insuficientes para responder satisfatoriamente à necessidade de reparação dos danos na atualidade. Isto porque, via de regra, os instrumentos para tal foram desenvolvidas em uma perspectiva individual, tendo como premissa a identificação da causa do dano e, a partir daí, a possibilidade de imputação de responsabilidade. Contemporaneamente, contudo, os danos usualmente resultam de causas múltiplas e, mesmo quando decorrem de causa única, essa pode estar relacionada a um conjunto de agentes, de forma a não ser possível a individuação do ofensor. Neste contexto, torna-se imprescindível a construção de uma noção jurídica de causalidade, apta a solucionar questões críticas, tais como a do dano causado por membro indeterminado de um grupo. Esta noção, por seu turno, requer uma base solidária mais aprofundada, de sorte a permitir a reparação do dano injusto sofrido pela vítima, sem arruinar o ofensor. Afirma-se, então, que a reparação integral dos danos em uma sociedade de risco depende de uma nova concepção acerca da solidariedade: a solidariedade global. E, indo além, a fase atual impõe a necessidade de se repensar a própria base do sistema de responsabilidade civil, como decorrência necessária de uma nova orientação jus-filosófica, inspirada por valores personalistas e solidaristas e também em razão da própria evolução social que potencializou os problemas que gravitam em torno da solidariedade e do risco, notadamente em razão da coletivização das causas dos danos. Assim, se há cada vez mais solidariedade nas causas e nos danos, deve haver também solidariedade na reparação. Nessa perspectiva, a presente dissertação tratará da coletivização da responsabilidade civil em relação à causa dos danos, na hipótese de responsabilidade grupal, e em referência à reparação dos danos em uma perspectiva convergente dos institutos do seguro e da responsabilidade civil.
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Fixação do quantum indenizatório na responsabilidade civil por perda de uma chanceCarvalho, Daniela Pinto de January 2012 (has links)
205 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T11:55:20Z
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DANIELA PINTO DE CARVALHO - DISSERTAÇÃO.pdf: 1003881 bytes, checksum: 4533e68d47a1d22daf3913d1a1ebc430 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T11:55:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho de pesquisa busca estabelecer critérios para a quantificação da indenização na responsabilidade civil por perda de uma chance, para que, por meio da utilização destes critérios, seja possível alcançar uma reparação plena nos casos que envolvem a destruição de uma chance séria e real. Partindo deste objetivo, este trabalho busca, primeiramente, demonstrar os novos contornos da responsabilidade civil com a adoção de um novo paradigma no qual está inserida a aceitação e aplicação da teoria da perda de uma chance, para, só depois, seguir para a definição desta teoria, por meio da qual é possível a reparação de uma chance destruída enquanto uma probabilidade séria e real de obter uma vantagem ou evitar um dano sofrido. Na responsabilidade civil por perda de uma chance o que deve ser objeto de indenização é a própria chance destruída, e não os danos finais experimentados pela vítima, por isso, a pesquisa segue pela análise do conteúdo desta chance, dos requisitos para que este dano decorrente da sua destruição seja passível de reparação e a classificação deste dano dentre as espécies já existentes. Seguindo a definição do que deve restar indenizado nesta espécie de responsabilidade civil, esta pesquisa parte para a análise de como deve ocorrer a definição do quantum indenizatório quando restar configurado o dano da perda de uma chance, e, para tanto, toma como base o princípio da reparação integral dos danos, que deve ser observado em qualquer forma de reparação, seja a natural ou por meio da compensação ou indenização. / Salvador
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A responsabilidade civil por dano extrapatrimonial decorrente de abalo de crédito no Tribunal de Justiça de Santa CatarinaCarli, Pedro de January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T02:08:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:43:32Z : No. of bitstreams: 1
184225.pdf: 1703759 bytes, checksum: d12f2e74ca736eeea08b224a8e131a72 (MD5) / Análise da jurisprudência sobre a responsabilidade civil decorrente da inscrição indevida do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e do protesto indevido de título de crédito. Critérios objetivos utilizados pelo Tribunal para quantificar o valor do dano extrapatrimonial.
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A reparação do dano causado por membro indeterminado de um grupo: por uma relação de complementaridade entre o seguro e a responsabilidade civilFernanda Paes Leme Peyneau Rito 15 July 2011 (has links)
Il danno e la sua causa, si presentano nella loro totalità, come un dilemma inerente ad una società che ha incorporato il rischio come prodotto del suo stesso sviluppo. Sin dai tempi immemorabili, la solidarietà compare come uno strumento imprescindibile alla composizione delle differenti forme possibili per minimizzare gli effetti negativi del complemento di un rischio sia attraverso il trasferimento delle sue conseguenze economiche per chi, con la sua attività lha prodotto, oppure, sia meglio preparato a sopportarlo. Tuttavia, le forme private tradizionali, isolatamente si mostrano incapaci a rispondere soddisfacentemente alla necessità di riparazione dei danni al giorno doggi. Questo perché, di solito, gli strumenti necessari sono stati sviluppati in una prospettiva individuale, avendo come premessa lidentificazione della causa e del danno e di conseguenza, limputazione di responsabilità. Ciononostante, i danni solitamente sono il risultato di cause multiple e anche quando derivano da ununica causa, questa può essere correlata ad un insieme di fattori, di forma tale, da non essere possibile lindividuazione delloffensore. In questo contesto diventa indispensabile la costruzione di una nozione giuridica di causalità, capace di risolvere questioni critiche, tali come quella del danno causato da un membro imprecisato di un dato gruppo. Questa nozione, a sua volta, richiede una base solidaria più approfondita, al fine di permettere la riparazione del danno ingiusto subito dalla vittima, senza recare alcun danno alloffensore. Possiamo affermare, quindi, che la riparazione integrale dei danni in una società di rischio, dipende da un nuovo concetto della solidarietà: quella globale. E, andando oltre, la fase attuale impone la necessità di riformulare la base del sistema di responsabilità civile, come decorrenza necessaria di un nuovo orientamento giuridico-filosofico inspirato nei valori personalisti e solidaristi e anche in ragione della propria evoluzione sociale che ha amplificato i problemi che gravitano intorno alla solidarietà e al rischio, notoriamente in ragione del collettivismo delle cause dei danni. Quindi, se esiste sempre più solidarietà nelle cause e nei danni, deve esistere anche solidarietà nella riparazione. Su questa prospettiva, la presente dissertazione tratterà il collettivismo della responsabilità civile, legata alla causa dei danni su una prospettiva convergente degli istituti di assicurazione e di responsabilità civile. / O dano e sua causa apresentam-se, em conjunto, como um dilema inerente a uma sociedade que incorporou o risco como produto do seu próprio desenvolvimento. Desde tempos imemoriais a solidariedade figura como instrumento imprescindível à composição das diferentes formas possíveis para minimizar os efeitos negativos do implemento de um risco seja através da transferência de suas consequências econômicas para quem, por sua atividade o produziu ou, esteja melhor preparado para suportá-lo. Entretanto, as formas privadas tradicionais, isoladamente mostram-se insuficientes para responder satisfatoriamente à necessidade de reparação dos danos na atualidade. Isto porque, via de regra, os instrumentos para tal foram desenvolvidas em uma perspectiva individual, tendo como premissa a identificação da causa do dano e, a partir daí, a possibilidade de imputação de responsabilidade. Contemporaneamente, contudo, os danos usualmente resultam de causas múltiplas e, mesmo quando decorrem de causa única, essa pode estar relacionada a um conjunto de agentes, de forma a não ser possível a individuação do ofensor. Neste contexto, torna-se imprescindível a construção de uma noção jurídica de causalidade, apta a solucionar questões críticas, tais como a do dano causado por membro indeterminado de um grupo. Esta noção, por seu turno, requer uma base solidária mais aprofundada, de sorte a permitir a reparação do dano injusto sofrido pela vítima, sem arruinar o ofensor. Afirma-se, então, que a reparação integral dos danos em uma sociedade de risco depende de uma nova concepção acerca da solidariedade: a solidariedade global. E, indo além, a fase atual impõe a necessidade de se repensar a própria base do sistema de responsabilidade civil, como decorrência necessária de uma nova orientação jus-filosófica, inspirada por valores personalistas e solidaristas e também em razão da própria evolução social que potencializou os problemas que gravitam em torno da solidariedade e do risco, notadamente em razão da coletivização das causas dos danos. Assim, se há cada vez mais solidariedade nas causas e nos danos, deve haver também solidariedade na reparação. Nessa perspectiva, a presente dissertação tratará da coletivização da responsabilidade civil em relação à causa dos danos, na hipótese de responsabilidade grupal, e em referência à reparação dos danos em uma perspectiva convergente dos institutos do seguro e da responsabilidade civil.
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O comportamento do titular do bem jurídico como critério de imputação objetiva do risco proibido nas relações de trânsitoCosta, Lucas Gabriel Santos January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-23T18:03:59Z
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DISSERTAÇÃO_LUCAS_GABRIEL_SANTOS_COSTA (1).pdf: 1358221 bytes, checksum: 5f5ed13bbb7d9bea3ae05ea7f18593ba (MD5) / O sistema penal, enquanto um sistema de controle social, afirma a sua legitimidade
ao abrir o seu sistema científico para uma valoração político-criminal que carrega a
identidade cultural da sociedade a qual se vincula. Essa abertura é obtida com a
relevância que a dogmática penal atribui à autonomia do titular do bem jurídico no
âmbito de determinação da proibição penal necessária à proteção de bens
essenciais ao ser humano em sociedade. Oobjetivo desse estudo, assim, é analisar
o comportamento do titular do bem jurídico como critério de imputação objetiva do
resultado ao agente, orientando uma compreensão material da proibição penal, nos
casos em que tal titular interage com este na composição do fato social que
ultrapassa os limites do risco permitido ao perigo proibido nas relações de trânsito.
Justifica-se, para além da atualidade, por analisar um tema que se insere na pauta
social que demanda um Estado material de Direito, ou seja, capaz de orientar
construções dogmáticas sobre a teoria do delito hábeis à compreensão da
autonomia enquanto fundamento material à expansão dos espaços de liberdade no
sistema social. O estudo tem como objeto a problematização dos fatos sociais
arriscados, que são incorporados pelo sistema social como adequados ou até
necessários ao seu desenvolvimento, no qual se destacam os riscos no trânsito, e a
adequação do sistema penal, enquanto sistema de controle social institucionalizado
- em que se subleva a importância da dogmática penal - para tutelar tais riscos
sociais, mas com respeito à autonomia individual. A pesquisa utiliza o método
dedutivo, partindo da compreensão universal do objeto, num viés teóricoe fático,
com o levantamento jurisprudencial de um grupo de casos especiais, para
identificação de circunstâncias específicas que orientem a proposição de mudanças
paradigmáticas no procedimento de avaliação da autonomia contido nas
construções dogmáticas sobre a teoria do delito.
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A participação da vítima no processo penal /Cordeiro, Euller Xavier. January 2014 (has links)
Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Eduardo Saad Diniz / Resumo: A presente dissertação tem por objetivo pesquisar o tema da participação da vítima no Processo Penal. O Sistema Penal encontra-se notadamente voltado para o crime e o criminoso, contudo essa ideia tem perdido espaço frente aos novos estudos da vitimologia que pondo à tônica a valorização da vítima na dogmática jurídico penal tem contribuído para que a política criminal antes voltada exclusivamente a ressocializacão do autor, volte-se, agora também, para uma maior participação da vítima no Processo Penal. Nesse sentido, a presente dissertação tem por escopo estabelecer qual o alcance e as possibilidades de inclusão da vítima no âmbito do Processo Penal, para tanto parte de uma investigação de algumas teorias criminológicas, como o minimalismo penal e o abolicionismo penal. Adotando-os, assim, enquanto referencial teórico há possibilidade de análise da vítima como consequência destas abordagens. A investigação estabelecida permite demonstrar de que modo os princípios garantistas do processo penal, não sejam olvidados em favorecimento de uma pretensa celeridade e melhor composição do litígio penal. Em verdade, a inclusão da vítima no Processo Penal não ocorre somente como manifestação de uma necessidade de técnica de aceleração deste processo. A compreensão e inclusão da vítima no processo penal, como perspectiva de estudo, tem por fundamento duas construções; primeiramente, dentro dos mecanismos de resolução do conflito tendentes aos modelos consensuais de justiça; e, por outro lado, na participação da vítima no Processo Penal que ocorre em razão de seu direito fundamental à reparação dos danos / Abstract: This dissertation aims to research the topic of participation of victims in the Criminal Procedure. The Penal System is visibly focused on crime and criminal, however, this idea has lost ground against new studies of victimology that emphasize the victim participation in the criminal law dogmatic and have contributed for the criminal policy aimed exclusively before reintegrating author also turns now to a greater participation of victims in the Criminal Procedure. Thus, the present work has the purpose to establish what is the range and possibilities of inclusion of the victim under the Criminal Procedure, so come up with an investigation of criminological theories, such as minimalism criminal and penal abolitionism. Considering them as a theoretical is possible to analyze victim as a result of these approaches. The investigation established allows demonstrating how the rights principles in criminal proceedings, are not forgotten favoring alleged agility and better composition of criminal litigation. In fact, the inclusion of victims in the Criminal Procedure does not only occur as a manifestation of the need for technical of process acceleration. The understanding and inclusion of victims in criminal procedure, as a perspective study, is based on two ideas; first, within the mechanisms of conflict resolution aimed at consensual models of justice; and, on the other hand, participation of victims in the criminal process that occurs because of their fundamental right to compensation for damage / Mestre
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A tutela jurisdicional na gestão do riscoFraga, Simone de Oliveira January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T15:46:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
231062.pdf: 981408 bytes, checksum: 519aaa8698358968116121f739c43b85 (MD5) / A pesquisa verifica a ineficácia do Processo Civil clássico numa abordagem constitucional, para resolver conflitos cujo interesse tenha natureza difusa e mais especialmente em se tratando do direito ambiental, buscando apresentar dentro do contexto atual tutelas diferenciadas para serem utilizadas como instrumento para a gestão de riscos, tendo como referencial teórico o pensamento de Ulrich Beck sobre a "sociedade de risco". Como objetivos específicos analisa os aspectos teóricos do Direito ambiental e o nascimento da sociedade do risco, aplicando os conceitos desenvolvidos por Leite para os conceitos referentes ao Direito ambiental, sua natureza jurídica, conceito de bem ambiental e de dano ambiental, utiliza as definições de sociedade de risco desenvolvidos por Beck para explicar a atuação do Poder Judiciário quando se trata da decisão no caso concreto dentro da perspectiva da Constituição Federal. Parte-se da hipótese de que, apesar do avanço no que diz respeito às normas que regulamentam o processo de tomada de decisão referente ao dano ambiental, especialmente no que concerne à prevenção da sua ocorrência, a aplicação de tais normas na prática não surte os efeitos desejados em razão das características dos riscos ambientais e do modo pelo qual eles são gerados e administrados na atualidade. Como técnicas de pesquisa, analisa-se os textos doutrinários e a legislação pertinente ao meio ambiente, mais especificamente a ação civil pública e a ação popular, bem como as tutelas diferenciadas passiveis de se tornarem mecanismos mais eficientes para prevenir o risco e para melhor aplicação do principio das prevenção, que informa todas as ações que tenham como fundamento evitar o dano ao meio ambiente. Conclui-se que, no caso da decisão judicial as tutelas inibitórias são as mais eficiente para a correta gestão do risco, devendo desenvolver-se uma prática de decisão aliada à teoria que dissocie o dano do ilícito, tratando-as como categorias autônomas.
The research verifies the inneficacy of the classic Civil Procedure on solving conflicts in a constitutional approach whose interest has the difuse nature and more specifically in matter of environmental law, seeking to present inside the present context differentiated tutelage to be used as instrument for risk management, having as a theoretical referencial the thought of Ulrich Beck about the "risk society". As specific aims, it analyses the theoretical aspects of environmental law and the birth of the "risk society", applying the concepts developed by Leite to the concepts refering to environmental law, its juridical nature, concept of environmental interest and of environmental damage, uses the definitions of risk society developed by Beck to explain the Judiciary performance in matter of decision in recorded case. One starts from the hipothesis that, despite the advance concerning the rules that regulate the process of decision-making refering to environmental damage, especially concerning prevention of its occurrence, the application of such rules in practice does not produce the desired effects because of the characteristics of environmental risks and of the way through which they are generated and managed presently. As research techniques, one analyses the doctrinary texts and the legislation pertinent to environment, more specifically the class action and the popular action, as well as the differentiated tutelage subject to become more efficient mechanisms to prevent risk and for better application of the principle of prevention, which informs all the actions that have as basis avoid damage to the environment. One concludes that, in the case of judicial decision, the inhibitory tutelage is the most efficient to the correct risk management, needing to be developed a practice of decision allied with the theory which dissociates damage from illicit, treating them as autonomous categories.
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Aplicação de diferentes métodos de valoração econômica do dano ambiental em um estudo de caso da perícia criminal do estado de Santa CatarinaCordioli, Maria Luiza Apolinário January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:41:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2013 / Objetivando subsídios para uma exploração dos recursos naturais de forma mais racional, foram criados os diferentes métodos de valoração econômica ambiental. Uma importante função desses métodos é no auxílio à justiça em ações civis e criminais, através de sua aplicação no cálculo do valor dano ambiental. O quesito quanto ao valor econômico do dano ambiental tem sido cada vez mais frequente dentre as solicitações de perícias criminais em Santa Catarina, contudo o IGP/SC não o tem respondido adequadamente, com a justificativa que a aplicação dos métodos é complexa e dispendiosa. A casuística da Perícia Criminal Ambiental no Estado de Santa Catarina revela que a maior parte dos casos ocorre em áreas pequenas (menores de um hectare), contudo os exemplos utilizados pelos autores das metodologias mais conhecidas de valoração econômica do dano ambiental utilizam áreas acima de um hectare. Com o intuito de analisar quais os melhores métodos que podem ser utilizados na rotina da Perícia Criminal Ambiental e se podem ser aplicados em uma área menor do que normalmente são utilizados, foram aplicados cinco metodologias - Método Fator Ambiental, Método do DERPN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais), Método VERD (Valor Estimado de Referência para a Degradação Ambiental), Método Almeida e Método CATE (Custos Ambientais Totais Esperados) - em um estudo de caso da Perícia Criminal do Estado de Santa Catarina, no qual houve desmatamento e aterro em área de preservação permanente na Guarda do Embaú em Palhoça/SC. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, a análise do Laudo Pericial emitido pelo IGP/SC em 2010 e novas visitas ao local. Após essa etapa inicial, as metodologias escolhidas foram aplicadas e seus resultados foram avaliados e comparados por ferramentas da estatística descritiva. Como resultado do presente estudo observou-se que o método que mais se aproximou da mediana calculada foi o Almeida (desvio relativo percentual de 0,00%), enquanto os métodos CATE e DEPRN obtiveram resultados relativamente próximos à média (desvio relativo percentual de 10,81% e -16,14% respectivamente). Já os métodos Fator Ambiental e
VERD apresentaram valores de desvio relativo percentual extremamente altos (-89,52% e 57,23% respectivamente), demonstrando o que outro trabalho já indicava - uma tendência do método Fator Ambiental para um alto valor do dano a e do método VERD para um baixo valor do dano ambiental. De forma geral, após a leitura detalhada de cada método, considerou-se relativamente simples sua utilização. Sugere-se a aplicação em casos semelhantes (desmatamento e/ou aterro da área) dos métodos DEPRN, Almeida e CATE.
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O pedido de reparação de dano extrapatrimonial / Manoel de Souza Mendes Junior ; orientador, Francisco Carlos Duarte ; co-orientador, Teresa Arruda Alvim WambierMendes Júnior, Manoel de Souza January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / A presente dissertação analisa o pedido de reparação de dano extrapatrimonial, com o objetivo de verificar se é admissível a formulação de pedido genérico ou apenas de pedido determinado, isto é, quantificado. O dano extrapatrimonial é caracterizado a par
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