Spelling suggestions: "subject:"symbolic criminal law"" "subject:"ymbolic criminal law""
1 |
As faces de Jano: o simbolismo no direito / Janus faces: the symbolism in the law.Rodrigo José Fuziger 11 April 2014 (has links)
Esta pesquisa busca lançar bases para a caracterização do uso da linguagem simbólica dentro do Direito penal. Nesse sentido, estabelece-se uma divisão entre duas categorias: Simbolismo no Direito penal e Direito penal simbólico, sendo que a primeira diz respeito a todas as formas (intrínsecas, legítimas ou ilegítimas) de utilização de símbolos no Direito penal. Já a segunda categoria corresponde a uma parcela deturpada do uso de símbolos dentro do Direito penal, prejudicial a sua função e ilegítima perante seus princípios, o que acaba por gerar dois efeitos intoleráveis à dinâmica do Direito penal: sua inefetividade e sua seletividade. De início é elaborado um panorama do símbolo e suas implicações teóricas em diversas áreas do saber. Em um segundo momento, a temática do simbolismo é relacionada com o Direito penal, visando à construção de um conceito crítico de Direito penal simbólico apto a ser aplicado na realidade. Posteriormente, é esboçada uma análise da conjectura do Direito penal na contemporaneidade e como tal contexto deu gênese e fomenta o fenômeno do Direito penal simbólico. Por fim, uma série de propostas são estabelecidas com o objetivo de sanear o simbolismo no Direito penal de utilizações deturpadas do símbolo. / This research intends to investigate the use of simbolical language in the Criminal Law. In this sense, a division between two categories is made: the Symbolism in the Criminal Law and the Symbolic Criminal Law. The first is related to any kinds of uses of symbols inside the Criminal Law (even in the cases of negative utilizations). In other way, the second category corresponds specifically to a distorted portion of the use of symbols within the Criminal Law, damaging its correct function and going against its principles. This distortion generates two intolerable effects to the dynamic of Criminal Law: its ineffectiveness and its selectivity. In the beggining, this work will establish a theoretical analysis of the symbol in many differents areas of knowledge. After that, the symbolism will be related to the Criminal Law, in order to build a concept of Symbolic Criminal Law fit to be empirically applied. Subsequently, an analysis of the Criminal Law within the contemporary contexto will be sketched. Finally, some suggestion will be offered aiming the goal of cleansing the Symbolism in the Criminal Law of the misleading uses of symbols
|
2 |
As faces de Jano: o simbolismo no direito / Janus faces: the symbolism in the law.Fuziger, Rodrigo José 11 April 2014 (has links)
Esta pesquisa busca lançar bases para a caracterização do uso da linguagem simbólica dentro do Direito penal. Nesse sentido, estabelece-se uma divisão entre duas categorias: Simbolismo no Direito penal e Direito penal simbólico, sendo que a primeira diz respeito a todas as formas (intrínsecas, legítimas ou ilegítimas) de utilização de símbolos no Direito penal. Já a segunda categoria corresponde a uma parcela deturpada do uso de símbolos dentro do Direito penal, prejudicial a sua função e ilegítima perante seus princípios, o que acaba por gerar dois efeitos intoleráveis à dinâmica do Direito penal: sua inefetividade e sua seletividade. De início é elaborado um panorama do símbolo e suas implicações teóricas em diversas áreas do saber. Em um segundo momento, a temática do simbolismo é relacionada com o Direito penal, visando à construção de um conceito crítico de Direito penal simbólico apto a ser aplicado na realidade. Posteriormente, é esboçada uma análise da conjectura do Direito penal na contemporaneidade e como tal contexto deu gênese e fomenta o fenômeno do Direito penal simbólico. Por fim, uma série de propostas são estabelecidas com o objetivo de sanear o simbolismo no Direito penal de utilizações deturpadas do símbolo. / This research intends to investigate the use of simbolical language in the Criminal Law. In this sense, a division between two categories is made: the Symbolism in the Criminal Law and the Symbolic Criminal Law. The first is related to any kinds of uses of symbols inside the Criminal Law (even in the cases of negative utilizations). In other way, the second category corresponds specifically to a distorted portion of the use of symbols within the Criminal Law, damaging its correct function and going against its principles. This distortion generates two intolerable effects to the dynamic of Criminal Law: its ineffectiveness and its selectivity. In the beggining, this work will establish a theoretical analysis of the symbol in many differents areas of knowledge. After that, the symbolism will be related to the Criminal Law, in order to build a concept of Symbolic Criminal Law fit to be empirically applied. Subsequently, an analysis of the Criminal Law within the contemporary contexto will be sketched. Finally, some suggestion will be offered aiming the goal of cleansing the Symbolism in the Criminal Law of the misleading uses of symbols
|
3 |
Direito penal simbólico: a influência do pensamento de Émile DurkheimMellim, Ana Helena Rodrigues 06 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ana Helena Rodrigues Mellim.pdf: 493359 bytes, checksum: bc230e330cea7595ba0df1a53326a22c (MD5)
Previous issue date: 2012-06-06 / Durkheim´s thought considers crime as a social fact, equipped with qualities as generality, social coercion and exteriority. Present in any society. In making its analysis, argues that crime has its importance in the evolution of society, when in normal standards. Finally, it's worth as a reaffirmation of social values, confirming the norm and ensuring social cohesion. In the wake of Durkheim's thought about the notion of cohesion and crime as a normal social fact, the Chicago School brings important contribution to Criminal Sociology, identifying crime as a fact, contrary to what preached criminological positivism, which related the commitment of crime with certain biological characteristics of the offender. The disenchantment with the classical theories, whether retributive or preventive, in view of their total practical failure to address the growing crime, left the sentence as having only a remnant according to the symbolic, to reaffirm the rule and social order, at the expense, often the "scapegoat", as has been happening in recent years in Brazil, with enactment of laws purely symbolic. It is thus possible to recognize the thought of Durkheim in modern criminal functionalism and even its inffluence in criminal law of the Enemy / O pensamento de Durkheim considera o crime como fato social normal, dotado de generalidade, coerção social e exterioridade. Presente em toda e qualquer sociedade. Ao proceder à sua análise, sustenta que o crime tem sua importância na evolução da sociedade, quando em taxas e em números normais. Por fim, trata da pena como reafirmação dos valores sociais, confirmando a norma e garantindo a coesão social.
Na esteira do pensamento de Durkheim acerca da noção de coesão e crime enquanto fato social normal, a Escola de Chicago traz importante contribuição para a Sociologia Criminal, ao identificar o crime enquanto fato, ao contrário do que pregava o positivismo criminológico, que relacionava o crime com certas características biológicas do infrator.
O desencantamento com as teorias clássicas, quer retributivas, quer preventivas, tendo em vista seu total fracasso prático para fazer frente à crescente criminalidade, deixou à pena como possuindo única e remanescente função a simbólica, para reafirmar a norma e a ordem social, às custas, muitas vezes, de bodes expiatórios , como vem acontecendo nos últimos anos no Brasil, com edição de leis puramente simbólicas.
É possível, assim, reconhecer o pensamento de Durkheim no funcionalismo penal moderno e até mesmo imaginar sua influência no chamado Direito Penal do Inimigo, última etapa do funcionalismo de Günther Jakobs
|
4 |
Sistema jurídico, dogmática e efetividade: a expansão normativa no sistema jurídico, a classificação dogmática e a eficácia/efetividade do estatuto do desarmamento (nos homicídios), da Lei Maria da Penha (na violência contra a mulher) e da lei de drogas (no crime de tráfico)Olsson, Gustavo André 26 February 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-08-17T12:56:35Z
No. of bitstreams: 1
Gustavo André Olsson_.pdf: 6230626 bytes, checksum: 8da11c42afc03792822d037659ac9e87 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T12:56:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Gustavo André Olsson_.pdf: 6230626 bytes, checksum: 8da11c42afc03792822d037659ac9e87 (MD5)
Previous issue date: 2018-02-26 / Nenhuma / A tese analisa o fenômeno da eficácia/efetividade do Direito Penal, a partir da reconstrução discursiva e da análise dos objetivos buscados e dos resultados alcançados com o Estatuto do Desarmamento, a Lei Maria da Penha e a Lei de Drogas. Investiga a classificação dessas leis no âmbito da dogmática jurídica, especificamente no sentido de verificar o posicionamento doutrinário que aponta se tratar da categoria denominada como “Direito Penal Simbólico” e, por consequência, normas sem eficácia no sistema social. Assim, a partir de um posicionamento sistêmico (Niklas Luhmann e Leonel Severo Rocha), o trabalho reconstrói, fazendo uso do conhecimento da criminologia e da dogmática do direito penal, as características nucleares do fenômeno denominado “Direito Penal Simbólico”. A partir disso, observa e analisa a conclusão dogmática a respeito da ineficácia das normas penais com tais caraterísticas, discutindo o conteúdo desse conceito e apontando uma possível necessidade de diferenciação, para uma categoria de efetividade legislativa. Após, com o intuito de testar cientificamente o enquadramento adotado pela dogmática penal, a pesquisa reconstrói o contexto comunicacional existente no sistema político, a partir do levantamento dos discursos e das manifestações do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional, quando das discussões e manifestações oficiais envolvidas com a criação e a recepção dos três conjuntos normativos no sistema jurídico, permitindo a descoberta dos objetivos sociais declarados para a sua criação, o que, por sua vez, permite a testagem a respeito do impacto legislativo no sistema social, medido a partir da efetividade normativa. Por fim, considerando esses objetivos, a tese analisa os dados estatísticos relevantes e mencionados nas comunicações do sistema político e nos meios de comunicação (quando da realização de atos legislativos), como meio de aferir se essas leis atingiram os objetivos pretendidos e, na medida do possível, comparar a eficácia/efetividade delas entre si. Concluindo, assim, não apenas pelo enquadramento das leis na categoria analítica, assim como pela existência de correlação com mudanças nos comportamentos sociais (efetividade). / This research analyses the phenomenon of efficacy and effectiveness of Criminal Law, based on the discursive reconstruction and analysis of the desired (legal) objectives and the results achieved with the Disarmament Statute, the “Maria da Penha” Law and the Drug’s Statute. It investigates the dogmatic classification of these norms, specifically with focus on verifying the doctrinal position that points to the category denominated "Symbolic Criminal Law" and, consequently, to the law ineffectiveness in the social system. Thus, from a systemic standpoint, the work reconstructs, using the knowledge of criminology and criminal dogmatic, the nuclear characteristics of the phenomenon called "Symbolic Criminal Law". From this, it observes and analyses the dogmatic conclusion regarding the inefficacy of criminal norms with such characteristics, discussing the content of this concept and pointing out a change, for a category of legislative effectiveness. After, in order to scientifically test the framework adopted by criminal dogmatics, the research reconstructs the communication context in the political system, based on the presentation of the speeches and public manifestations of the President of the Republic and the members of the National Congress, in the moment of discussions and speeches involved in the creation and reception of the Disarmament Statute (2003), the “Maria da Penha” Law (2006) and the Drug’s Statute (2006) in the legal system. This information allows to discovery the desired social objectives for the creation of these laws, and permits testing the legislative impact on the social system, considering the normative effectiveness. Finally, considering these objectives, the research analyses the relevant statistical data mentioned in the communications of the political system and in the media (during the creating process of that legislative acts), as a mean of assessing whether these laws have achieved the intended objectives and, to the extent comparing their efficacy/effectiveness with each other. In this way, it is possible to give answers about dogmatic classification of these laws and about the achievement of social objectives.
|
Page generated in 0.0866 seconds