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A responsabilidade tributária na dissolução irregularValentim, Renato Borelli Fernandes 24 September 2018 (has links)
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Trabalho Final Renato Borelli Versão Final 08.10.18.pdf: 1322397 bytes, checksum: 8029e4a0c87b1f5fc4d30d56bf8e0321 (MD5) / O presente trabalho se dedica a aprofundar o estudo da responsabilidade tributária dos sócios e administradores de sociedades empresariais por débitos tributários das empresas que se dissolvem irregularmente. No curso deste trabalho apresenta-se o atual posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sendo que tal entendimento já se encontra pacificado, havendo, inclusive, Súmula da referida Corte sobre o assunto. A questão da dissolução irregular é abordada em nosso trabalho sob uma perspectiva diferente da que atualmente prevalece na jurisprudência, pois consideramos que a simples dissolução de fato, independente da apuração das causas que levaram a essa situação, não poderia ser elemento hábil a responsabilizar de maneira automática os sócios pelos débitos tributários das empresas. Passamos por uma análise da referida jurisprudência e de normas administrativas que circundam o tema, bem assim do principal dispositivo do Código Tributário Nacional que trata do assunto, qual seja, o artigo 135, III. Tudo isso para, ao fim, apresentarmos uma proposta de releitura desse entendimento jurisprudencial, bem assim de aperfeiçoamento do procedimento administrativo atualmente existente para apuração desta responsabilidade, denominado PARR. / The purpose of this work is to deepen the study of the tax liability of members and managers of business companies for tax debts of companies that are irregularly dissolved. The current positioning of the case law of the Superior Court of Justice about the subject is presented throughout his work, having such understanding already been settled by said Court, which has issued a Precedent on that matter. The issue of irregular dissolution is approached in our work from a perspective different from the one that currently prevails in the case law, as we consider that the mere de facto dissolution, independent from the investigation of the causes that resulted in that situation, could not be considered an element that automatically makes the members liable for the tax debts of the companies. We analyze said case law and the administrative rules regarding the subject, as well as the main provision of the Brazilian Tax Code that handles the subject, namely, Article 135, III. Finally, we present a proposal of a new interpretation of this understanding of the case law, as well as of improvement of the administrative procedure currently existing to investigate this liability, called PARR.
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