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Por uma teoria do direito processual penal: organização sistêmica / For a theory of the criminal procedural law: system organization

Silva, Roberto Ferreira da Archanjo da 14 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberto Ferreira Archanjo da Silva.pdf: 1923709 bytes, checksum: 72b4c9cc870e5eaa7c5ab269e40af19f (MD5) Previous issue date: 2009-09-14 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The criminal proceeding and the Criminal Procedural law had evolved through the conquests of the humanity. The first one, of mere half of application of the sanction to the offender of the criminal law, started to be an instrument of guardianship of the individual against possible state wills, crowned for the basic human rights and guided for the supply-principle of the dignity of the person human being, as reflected of the culture of the democratic societies. The Criminal Procedural law acquired scientific contours in the end of century XIX, due to the own elevation of the Jurisprudence to science. The called general theory of the process aims at in general systemize the studies on the process, without propitiating to the researcher the necessary knowledge for the accurate understanding of the analyzed institute. In Brazil, the process of democratization restored for the Constitution of the Republic of 1988 inspired the elaboration of works specialized for the scientists of the area of the Criminal Procedural law. The understanding of justinian codes, rules and proper principles of the criminal proceeding demands specialized knowledge. These works raise legal science to become efficient the criminal proceeding half to reach the common good, in order to protect the double society in sensible: against the possible current state excesses of power-having to punish in the search offender of the criminal law during criminal persecution e; against the violators of the social peace (the criminals). The meeting of these specialized works of the scientists makes possible the system organization of a proper theory of the Procedural law Criminal, capable to form a new school of criminal procedures. The organization of the legal system through the systematic thought allows the vision of, but without generalizations the all undesirable one, that depreciation the study object. The specialized knowledge can imply in the elaboration of a Code of criminal procedure democratic and efficient, capable to protect the accused and of punishing the criminal in a swift and safe way / O processo penal e o Direito Processual Penal evoluíram através das conquistas da humanidade. O primeiro, de mero meio de aplicação da sanção ao infrator da lei penal, passou a ser um instrumento de tutela do indivíduo contra possíveis arbítrios estatais, coroado pelos direitos humanos fundamentais e norteado pelo supra-princípio da dignidade da pessoa humana, como reflexo da cultura das sociedades democráticas. O Direito Processual Penal adquiriu contornos científicos no final do século XIX, decorrente da própria elevação da Jurisprudência à ciência. A denominada teoria geral do processo visa a sistematizar os estudos sobre o processo em geral, sem propiciar ao pesquisador o conhecimento necessário para a exata compreensão do instituto analisado. No Brasil, o processo de democratização instaurado pela Constituição da República de 1988 inspirou a elaboração de trabalhos especializados pelos cientistas da área do Direito Processual Penal. A compreensão de institutos, regras e princípios próprios do processo penal exige conhecimento especializado. Esses trabalhos elevam a ciência jurídica para tornar o processo penal eficiente meio de alcançar o bem comum, a fim de proteger a sociedade em duplo sentido: contra os possíveis excessos estatais decorrentes do poder-dever de punir na busca infrator da lei penal durante a persecução penal e; contra os violadores da paz social (os criminosos). A reunião desses trabalhos especializados dos cientistas possibilita a organização sistêmica de uma teoria própria do Direito Processual Penal, capaz de formar uma nova escola de processualistas penais. A organização do ordenamento jurídico através do pensamento sistemático permite a visão do todo, mas sem generalizações indesejáveis, que denigrem o objeto de estudo. O conhecimento especializado pode implicar na elaboração de um Código de Processo Penal democrático e eficiente, capaz de proteger o acusado e de punir o culpado de forma célere e segura

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