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A aposentadoria por idade do trabalhador rural sob o enfoque constitucional : efetivação por meio da atividade judicial /Garcia, Silvio Marques. January 2013 (has links)
Orientador: Juliana Presotto Pereira Netto / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Thiago Massao Cortizo Teraoka / Resumo: A previdência integra a seguridade social, um dos direitos sociais que ganharam destaque a partir do Estado Social e se afirmaram como necessários para a garantia da igualdade material no Estado Democrático de Direito, paradigma adotado pela Constituição de 1988. O direito à aposentadoria faz parte do núcleo essencial da proteção constitucional e possui como característica a fundamentalidade material. Pressuposto do direito à previdência dos rurícolas, o trabalho rural no Brasil teve início com a utilização de mão de obra escrava, substituída, a partir de meados do século XIX, pelo regime de colonato, no qual o capitalismo agrário conviveu com relações não capitalistas de produção, como a produção para a subsistência. Esse regime, que durou cerca de um século, foi substituído pela mão de obra de trabalhadores assalariados não residentes nas fazendas. O Estado não tomou as medidas necessárias para assegurar os direitos trabalhistas dos rurícolas e tampouco o próprio direito ao trabalho. Os boias-frias ocuparam as periferias das cidades, mas continuaram se dedicando às atividades rurais, em caráter sazonal, com baixos salários e sem o reconhecimento de direitos trabalhistas, o que se reflete drasticamente no requerimento de aposentadoria por idade. A força de trabalho rural no Brasil é caracterizada pela existência de dois grupos básicos de trabalhadores: os pequenos produtores em regime de economia familiar e os empregados permanentes e temporários. Todos têm dificuldade de reunir documentos que possam provar a sua condição, mas para os assalariados, principalmente os temporários, a prova do trabalho rural é ainda mais difícil, tanto pela preponderância da informalidade, quanto por serem classificados pela autarquia previdenciária como contribuintes individuais. Entretanto, desempenham atividade-fim nas propriedades rurais e são altamente subordinados, não dispondo de qualquer autonomia sobre... / Resume: Le droit à la retraite comprend la sécurité sociale, l'un des droits sociaux qui a gagné la proéminence de l'Etat social et affirmé la necessité pour garantir l'égalité matérielle dans un Etat démocratique, le paradigme adopté par la Constitution de 1988. La pension de vieillesse fait partie du noyau essentiel de la protection constitutionnelle et dispose d'un fondamentalité matériel caractéristique. Assomption de droit à la sécurité sociale de la population rurale, la main-d'oeuvre rurale au Brésil a commencé avec l'utilisation de la main-d'oeuvre esclave, remplacé, à partir du milieu du XIXe siècle, par le système de colonie, dans laquelle le capitalisme agraire coexistait avec relations non-capitalistes de production, comme la production de subsistance. Ce régime, qui a duré près d'un siècle, a été remplacé par le travail des employés non résident dans les fermes. L'Etat n'a pas pris les mesures nécessaires pour garantir les droits du travail des populations rurales, ni le très droit au travail. Les repas-froid occupés les banlieues, mais ils ont continué à consacrer aux activités rurales, sur un bas salaire, saisonnièrement et sans la reconnaissance des droits du travail, ce qui se reflète nettement dans l'implantation de pesnion de vieillesse. La main-d'oeuvre rurale au Brésil se caractérise par l'existence de deux groupes de base des salariés: les petits producteurs dans un système de agriculture familier et les employés permanents et temporaires. Tous ont des difficultés à recueillir les documents qui peuvent prouver votre condition, mais pour les employés, surtout les travailleurs temporaire, la preuve du travail rurale est encore plus difficile, à la fois par la prépondérance de l'informalité, comme parce qu'ils ont été classés par l'institut des pensions en tant que contributeurs individuels. Cependant, ils exercent activitésfin dans les propriétés rurales et sont... / Mestre
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A aposentadoria por idade do trabalhador rural sob o enfoque constitucional: efetivação por meio da atividade judicialGarcia, Silvio Marques [UNESP] 08 November 2013 (has links) (PDF)
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000808451.pdf: 1691784 bytes, checksum: 7b0cdfd3d6084e4ee6bacf321da80df2 (MD5) / Le droit à la retraite comprend la sécurité sociale, l'un des droits sociaux qui a gagné la proéminence de l'Etat social et affirmé la necessité pour garantir l'égalité matérielle dans un Etat démocratique, le paradigme adopté par la Constitution de 1988. La pension de vieillesse fait partie du noyau essentiel de la protection constitutionnelle et dispose d'un fondamentalité matériel caractéristique. Assomption de droit à la sécurité sociale de la population rurale, la main-d'oeuvre rurale au Brésil a commencé avec l'utilisation de la main-d'oeuvre esclave, remplacé, à partir du milieu du XIXe siècle, par le système de colonie, dans laquelle le capitalisme agraire coexistait avec relations non-capitalistes de production, comme la production de subsistance. Ce régime, qui a duré près d'un siècle, a été remplacé par le travail des employés non résident dans les fermes. L'Etat n'a pas pris les mesures nécessaires pour garantir les droits du travail des populations rurales, ni le très droit au travail. Les repas-froid occupés les banlieues, mais ils ont continué à consacrer aux activités rurales, sur un bas salaire, saisonnièrement et sans la reconnaissance des droits du travail, ce qui se reflète nettement dans l'implantation de pesnion de vieillesse. La main-d'oeuvre rurale au Brésil se caractérise par l'existence de deux groupes de base des salariés: les petits producteurs dans un système de agriculture familier et les employés permanents et temporaires. Tous ont des difficultés à recueillir les documents qui peuvent prouver votre condition, mais pour les employés, surtout les travailleurs temporaire, la preuve du travail rurale est encore plus difficile, à la fois par la prépondérance de l’informalité, comme parce qu'ils ont été classés par l’institut des pensions en tant que contributeurs individuels. Cependant, ils exercent activitésfin dans les propriétés rurales et sont... / A previdência integra a seguridade social, um dos direitos sociais que ganharam destaque a partir do Estado Social e se afirmaram como necessários para a garantia da igualdade material no Estado Democrático de Direito, paradigma adotado pela Constituição de 1988. O direito à aposentadoria faz parte do núcleo essencial da proteção constitucional e possui como característica a fundamentalidade material. Pressuposto do direito à previdência dos rurícolas, o trabalho rural no Brasil teve início com a utilização de mão de obra escrava, substituída, a partir de meados do século XIX, pelo regime de colonato, no qual o capitalismo agrário conviveu com relações não capitalistas de produção, como a produção para a subsistência. Esse regime, que durou cerca de um século, foi substituído pela mão de obra de trabalhadores assalariados não residentes nas fazendas. O Estado não tomou as medidas necessárias para assegurar os direitos trabalhistas dos rurícolas e tampouco o próprio direito ao trabalho. Os boias-frias ocuparam as periferias das cidades, mas continuaram se dedicando às atividades rurais, em caráter sazonal, com baixos salários e sem o reconhecimento de direitos trabalhistas, o que se reflete drasticamente no requerimento de aposentadoria por idade. A força de trabalho rural no Brasil é caracterizada pela existência de dois grupos básicos de trabalhadores: os pequenos produtores em regime de economia familiar e os empregados permanentes e temporários. Todos têm dificuldade de reunir documentos que possam provar a sua condição, mas para os assalariados, principalmente os temporários, a prova do trabalho rural é ainda mais difícil, tanto pela preponderância da informalidade, quanto por serem classificados pela autarquia previdenciária como contribuintes individuais. Entretanto, desempenham atividade-fim nas propriedades rurais e são altamente subordinados, não dispondo de qualquer autonomia sobre...
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