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Trabalho autônomo dependente: experiências italiana e espanhola e a realidade brasileira / Lavoro autonomo dipendente: esperienze italiana e spagnola e la realtà brasiliana

Renata Orsi Bulgueroni 31 May 2011 (has links)
Le modificazioni del mercato del lavoro, in particolare sin dalla seconda metà del secolo scorso, hanno determinato lo svolgimento della nuova fattispecie del lavoro autônomo dipendente (o parasubordinato). Sono requisiti di tale fattispecie di lavoro il coordinamento, la continuità e la prevalente personalità del lavoratore, anche la sua dipendenza di fronte al committente (a giustificare lestensione delle tutele del diritto del lavoro). LItalia è stata il primo paese a riconoscere la parasubordinazione, tramite listituto delle co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), dopo sostituito dal lavoro a progetto, nel 2003. Di seguito la parasubordinazione è stata riconosciuta da altri stati europei, come lo spagnolo, che ha migliorato linstituto tramite la creazione di criteri obiettivi alla caratterizzazione dello TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). Dopo, la figura è stata riconosciutta in Portogallo (trabalho autónomo dependente), Germania (arbeitnemeränliche Person), Francia (travailleur économiquement dépendant) ed Inghilterra (worker o dependent self employed), al di là di altri ordinamenti europei. Tenuto conto di questesperienze, sono presentati proposte per ladozione della parasubordinazione dalla legge brasiliana, in vista della realtà dei rapporti sociali di questo paese e del ruolo degli organi di tutela del lavoro. / As alterações sofridas pelo mercado de trabalho, especialmente a partir da segunda metade do século XX, determinaram o surgimento de nova forma de prestação de serviços: o trabalho autônomo dependente (ou parassubordinado). Referida espécie de relação laboral é marcada pela coordenação, habitualidade e prevalente pessoalidade do prestador de serviços, além da dependência em relação ao tomador (a qual justifica a extensão de tutelas tipicamente trabalhistas ao trabalhador). A primeira menção ao instituto ocorre na Itália onde, inicialmente, é positivada a figura das co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), e, posteriormente, em 2003, do lavoro a progetto. Após a positivação pela legislação italiana, o trabalho autônomo dependente passou a ser reconhecido em outros Estados europeus entre os quais se destaca a Espanha, que procurou aprimorar a experiência italiana ao estabelecer elementos objetivos para a caracterização do TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). O trabalho autônomo dependente também foi contemplado, entre outros Estados, em Portugal (trabalho autônomo dependente), na Alemanha (arbeitnemeränliche Person), na França (travailleur économiquement dépendant) e na Inglaterra (worker ou dependent self employed). A partir de tais experiências, é possível apresentar propostas para adoção do trabalho autônomo dependente também no ordenamento brasileiro, considerando a realidade das relações sociais neste país e o papel desempenhado pelos órgãos de tutela das relações de trabalho.
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Trabalho autônomo dependente: experiências italiana e espanhola e a realidade brasileira / Lavoro autonomo dipendente: esperienze italiana e spagnola e la realtà brasiliana

Bulgueroni, Renata Orsi 31 May 2011 (has links)
As alterações sofridas pelo mercado de trabalho, especialmente a partir da segunda metade do século XX, determinaram o surgimento de nova forma de prestação de serviços: o trabalho autônomo dependente (ou parassubordinado). Referida espécie de relação laboral é marcada pela coordenação, habitualidade e prevalente pessoalidade do prestador de serviços, além da dependência em relação ao tomador (a qual justifica a extensão de tutelas tipicamente trabalhistas ao trabalhador). A primeira menção ao instituto ocorre na Itália onde, inicialmente, é positivada a figura das co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), e, posteriormente, em 2003, do lavoro a progetto. Após a positivação pela legislação italiana, o trabalho autônomo dependente passou a ser reconhecido em outros Estados europeus entre os quais se destaca a Espanha, que procurou aprimorar a experiência italiana ao estabelecer elementos objetivos para a caracterização do TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). O trabalho autônomo dependente também foi contemplado, entre outros Estados, em Portugal (trabalho autônomo dependente), na Alemanha (arbeitnemeränliche Person), na França (travailleur économiquement dépendant) e na Inglaterra (worker ou dependent self employed). A partir de tais experiências, é possível apresentar propostas para adoção do trabalho autônomo dependente também no ordenamento brasileiro, considerando a realidade das relações sociais neste país e o papel desempenhado pelos órgãos de tutela das relações de trabalho. / Le modificazioni del mercato del lavoro, in particolare sin dalla seconda metà del secolo scorso, hanno determinato lo svolgimento della nuova fattispecie del lavoro autônomo dipendente (o parasubordinato). Sono requisiti di tale fattispecie di lavoro il coordinamento, la continuità e la prevalente personalità del lavoratore, anche la sua dipendenza di fronte al committente (a giustificare lestensione delle tutele del diritto del lavoro). LItalia è stata il primo paese a riconoscere la parasubordinazione, tramite listituto delle co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), dopo sostituito dal lavoro a progetto, nel 2003. Di seguito la parasubordinazione è stata riconosciuta da altri stati europei, come lo spagnolo, che ha migliorato linstituto tramite la creazione di criteri obiettivi alla caratterizzazione dello TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). Dopo, la figura è stata riconosciutta in Portogallo (trabalho autónomo dependente), Germania (arbeitnemeränliche Person), Francia (travailleur économiquement dépendant) ed Inghilterra (worker o dependent self employed), al di là di altri ordinamenti europei. Tenuto conto di questesperienze, sono presentati proposte per ladozione della parasubordinazione dalla legge brasiliana, in vista della realtà dei rapporti sociali di questo paese e del ruolo degli organi di tutela del lavoro.

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