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O Brasil e o combate à apatridia no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Reis, Ulisses Levy Silvério dos 20 July 2016 (has links)
Submitted by Morgana Silva (morgana_linhares@yahoo.com.br) on 2016-09-26T17:51:20Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1610081 bytes, checksum: 11a5b3d3b84e3cd2325afb18b85e30c6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-26T17:51:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1610081 bytes, checksum: 11a5b3d3b84e3cd2325afb18b85e30c6 (MD5) Previous issue date: 2016-07-20 / The focus of this dissertation is fixed on the forecasting and implementation of the right to nationality in normative documents and internal and international bodies as a responsible tool for eliminating the problem of not guarantee human rights to stateless persons. Under the inter-American system of human rights protection, both the American Declaration of the Rights and Duties of Man as the American Convention on Human Rights guaranteeing the right to nationality to anyone, but on the continent there are still millions of individual who can’t enjoy a nationality for discriminatory reasons. From this fact, it discusses up the measures taken by Brazil to combat statelessness and if there is a transnational way to treat it from an interaction of the states around the Organization of American States. The investigation is justified by the fact that Brazil regularly sponsor global meetings aimed to resolving the issue of the right to nationality of such individuals, as well as the need to increase the studies in our country about the human rights norms of the Organization of American States. The methodology follows the deductive model subject to hermeneutic and comparative procedures. The exploratory and descriptive work’s bias is presented based on the analysis of international standards norms for protection of right to nationality, while comparing it under the light of Brazilian legal system will present proposals about the appropriateness or the need to improve the internal regulatory framework. The work is divided into four chapters. In the first, the concepts concerning the right of nationality and statelessness phenomenon will be displayed, their most common causes and the breaking point identified by Hannah Arendt in relation to the failure of the standard of human dignity to guarantee rights to those who do not enjoy a nationality. The second presents the development of international human rights law with regard to nationality. The next section reviews the milestones of the Brazilian law regarding the treatment of stateless persons, with an emphasis on its shortcomings and promoting a comparison – at legal level – with other Latin American countries. The last chapter discusses the Habermas’s proposal to form transnational states and how could such architecture contribute to the protection of stateless persons. The research shows that Brazil, despite having ratified the universal conventions on statelessness and be a signatory of the San José Pact, has an insufficient legal frame for the protection of these people which entails helplessness on the part of official institutions and violation of their basic rights of citizenship; at the same time, the formation of a transnational state based on the Organization of American States set up the possibility of ensuring the protection of stateless in the continent through the construction of a discursive and normative public sphere common to people and governments. / O ponto central investigado nesta dissertação fixa-se na previsão e aplicação do direito à nacionalidade em documentos normativos e órgãos internos e internacionais como ferramenta responsável por eliminar o problema da não garantia de direitos humanos aos apátridas. No âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, tanto a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos garantem o direito à nacionalidade a qualquer pessoa, mas no continente ainda existem milhões de indivíduos que não podem gozar de uma nacionalidade por razões discriminatórias. A partir deste fato, problematiza-se quais as medidas tomadas pelo Brasil para combater a apatridia e se existe uma maneira transnacional de tratá-la a partir de uma interação dos Estados em torno da Organização dos Estados Americanos. A investigação justifica-se pelo fato de o Brasil periodicamente patrocinar encontros mundiais visando solucionar violações ao direito à nacionalidade, bem como pela necessidade de se aprimorarem no país estudos sobre a normatização de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos. A metodologia adotada segue o modelo dedutivo sujeito aos procedimentos hermenêutico e comparativo. O viés exploratório e descritivo do trabalho se apresenta a partir da análise das normas internacionais de proteção do direito à nacionalidade, enquanto a comparação à luz do ordenamento jurídico brasileiro apresentará proposições sobre a adequação ou a necessidade de aperfeiçoamento do marco normativo interno. O trabalho divide-se em quatro capítulos. No primeiro, serão apresentados os conceitos relativos ao direito à nacionalidade e do fenômeno da apatridia, suas causas mais comuns e o ponto de ruptura identificado por Hannah Arendt com relação à insuficiência do padrão da dignidade humana para a garantia de direitos aos que não gozam de vínculo patrial. O segundo apresentará o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos no tocante à nacionalidade. A seção seguinte analisa os marcos da legislação brasileira com respeito ao tratamento dado aos apátridas, com ênfase em suas insuficiências e promovendo uma comparação – em nível legislativo – com outros países da América Latina. O último capítulo discute a proposta de Habermas de formação de Estados transnacionais e como poderia tal arquitetura contribuir com a proteção dos apátridas. A pesquisa demonstra que o Brasil, apesar de ter ratificado as convenções universais sobre apatridia e ser signatário do Pacto San José, possui um ordenamento lacunoso e insuficiente quanto à proteção destas pessoas, o que enseja o desamparo por parte de instituições oficiais e a violação dos seus direitos básicos de cidadania; ao mesmo tempo, a formação de um Estado transnacional com base na Organização dos Estados Americanos configura a possibilidade de garantir a proteção dos sem nacionalidade no continente a partir da construção de um espaço público discursivo e normativo comum para as pessoas e os governos.

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