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"No tiene color y tampoco es rojo". Aciertos y desaciertos del tribunal Constitucional en torno al concepto del tributo

Zuzunaga del Pino, Fernando, Vega León Cabrera, Sergio 13 April 2015 (has links)
Desde hace aproximadamente una década, el Tribunal Constitucional se ha convertido, en forma progresiva, en actor fundamental del quehacer tributario peruano, regulando límites a la potestad tributaria, fijando pautas para el establecimiento de una definición de tributo, determinando obligaciones que corresponden a los administrados y facultades que competen a la Administración, procurando una relación de equilibrio en los procedimientos tributarios y planteando derroteros para la imposición de sanciones tributarias. La importancia que ha adquirido la jurisprudencia del Tribunal Constitucional no es un hecho privativo de la materia tributaria; muy por el contrario, el Tribunal Constitucional está presente en todas las áreas del derecho, siendo para muchos una expresión más de un mundo globalizado en donde el Derecho Civilista adquiere cada vez más características que corresponden al Derecho Anglosajón y viceversa. El presente artículo no pretende agotar toda la injerencia que hasta la fecha ha ejercido el Tribunal Constitucional en el Derecho tributario peruano; pero sí busca detenernos a meditar un aspecto importante de esa participación, específicamente en la elaboración del concepto de tributo y, más concretamente, en el análisis de cada uno de los elementos que conforman dicho concepto y que en conjunto le dan vida; con el propósito de plantear, a partir de tal análisis, una apreciación crítica del concepto vertido y su impacto en las decisiones del Tribunal Fiscal.
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A cultura de mediação : entre as teorias adversariais de enfrentamento de conflito e o novo paradigma de cooperação / Mediation of Culture: Among the theories Confronting In adversarial Conflict And The New Paradigm Of Cooperation. (Inglês)

Calou, Marilia Bitencourt Campos 29 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:09:41Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-29 / The present work reports the culture of mediation, understood in this research as the reformed or unreleased complex perspectives regarding litigation inherent in human life and their archetypes to reach consensus. Therefor, the premise that the new optics under the conflict? formed by standard cooperative and non adversarial ¿ break historical paradigms and effectively contributes to the achievement of the fundamental objectives of the Republic ? they are: the construction of a just society, free and caring as much as possible. By means of bibliographical survey of classic and moderns authors, initially studied, the more relevant social pacification formulations developed throughout history. Priority is elected Maquiavel, Thomas Hobbes, Bernard Mandeville, Adam Smith, Hegel e Marx. Is completed the brief and pointed study, which occurred along the grounds of the political philosophy, a theoretical study on the inherent bellicosity to the man who at first, expunge the social environment the possibility of harmonisation through the role of the parties in the search for consensus. However it is noted that these theories studied by Gustavo Corçao are asked when placed under the perception that the legal system itself brings in other provisions that express a belief in the ability of human cooperation and action as the justice as the principle of good faith. This conclusion is based on the philosophy that might contrast with the theories of belligerency inherent be. Is chosen the study of Hannah Arendt, voice one of the most 20th century against the arbitrariness of the fundamental theories of totalitarianism. In Hannah Arendt, is explored the idea of the importance of unique human personality in the context of formation of a socieideia This idea is based on the individual's achievement and cooperation between equals. From this it is concluded that all totalitarianism brings itself the precedence of the gradual alienation of consciousness, neutralization of individuality and selfdetermination of the parties. However, it is fundamentally important to the study of the processes of domain awareness, empowerment and social role in the search for consensus, innovation and progress. In this work, it is made a study on the current distribution model of Justice with a view to their patterns of process and its formation history. Infers that despite be undeniable victory of the structuring of the democratic State of law, the judiciary brings itself marks of the inquisitorial and adversarial models were, therefore, still permeated by the specter of a unilateral resolution with neutralization of the parties. Finally there are new perceptions of the culture of mediation and concluded that the new proposed paradigm, based on cooperation and development of abilities effectively breaks with totalitarian theories, inaugurating a new way to look at the conflicts and human relations. Therefor is fulfilled the goal of responding to the question about the efficiency of mediation at the inauguration of a new paradigm, which harmonizes the best way with the new ideas regarding the realization of the being and social empowerment. This study supports the need to develop a more effective contribution, as it is for the new models new models brought by the culture of mediation diffusing new ideas which promote aid in the search for solutions in different areas that present problems faced today, as crises in legal education, training of judicial elites, the number of recurring demands in power judiciary among others. KEYWORDS: CULTURAL MEDIATION; THEORIES OF ENMITY; COOPERATION PARADIGM. / RESUMO O presente trabalho reporta-se à cultura da mediação, compreendida nesta pesquisa como o complexo de reformadas ou inéditas perspectivas referentes à litigiosidade inerente à vida humana e seus arquétipos de alcance de consenso. Desse modo, parte-se da premissa de que a nova ótica sob o conflito - constituída pelo padrão de cooperação e não adversariedade - rompe paradigmas históricos e de maneira efetiva contribui para a concretização dos objetivos fundamentais da República ¿ quais sejam: de construção de uma sociedade justa, livre e solidária tanto quanto possível. Por meio do levantamento bibliográfico de autores clássicos e modernos, estuda-se inicialmente, as formulações mais relevantes sobre pacificação social elaboradas ao longo da história. Elege-se Maquiavel, Thomas Hobbes, Bernard Mandeville, Adam Smith, Hegel e Marx prioritariamente. Conclui-se do breve e recortado estudo, que houve ao longo da fundamentação da filosofia política, um estudo teórico acerca da belicosidade inerente ao homem, o que, em um primeiro momento, expurgaria do meio social a possibilidade de harmonização por meio do protagonismo das partes na busca por consenso. Observa-se, entretanto, que tais teorias, estudadas pelo prisma de Gustavo Corção são questionadas quando colocadas sob a percepção de que o próprio ordenamento jurídico traz em si prescrições, as quais expressam a crença na habilidade humana de cooperação e de ação conforme a justiça, como o princípio da boa-fé. Referida conclusão, fundamenta a busca por filosofia que possa vir a contrastar-se com as teorias da beligerância inerente do ser. Opta-se pelo estudo de Hannah Arendt, voz dentre as mais relevantes do século XX contra as arbitrariedades das teorias fundamentais do totalitarismo. Em Hannah Arendt, explora-se a ideia da importância da singular personalidade humana no contexto de formação de uma sociedade. Tal ideia é pautada na realização do indivíduo e cooperação entre iguais. A partir disso, constata-se que todo totalitarismo traz em si a marca precedente da alienação gradativa de consciência, neutralização da individualidade e autodeterminação das partes. Não obstante, é de fundamental importância o estudo dos processos de domínio de consciência, empoderamento e protagonismo social na busca por consensos, inovação e progresso. Neste trabalho, é feito um estudo sobre o atual modelo de distribuição de justiça na perspectiva de seus padrões de processo e de sua formação histórica. Infere-se disso, que apesar de constituir-se como inegável vitória da estruturação do Estado Democrático de Direito, o poder judiciário traz em si marcas dos modelos inquisitorial e adversarial, sendo, portanto, ainda permeado pelo espectro da resolução unilateral com neutralização das partes. Por fim, averiguam-se as novas percepções da cultura da mediação e conclui-se que o novo paradigma proposto, pautado na cooperação e desenvolvimento de habilidades, rompe eficazmente com as teorias totalitárias, inaugurando uma nova forma de encarar-se o conflito e as relações humanas. Cumpre-se, desta forma, o objetivo de responder ao questionamento acerca da eficiência da mediação na inauguração de um novo paradigma, que coaduna de melhor maneira com as novas formulações a respeito da realização do ser e do empoderamento social. Admite-se com o presente trabalho, a necessidade de se desenvolver uma contribuição mais efetiva, no que compete aos novos modelos trazidos pela cultura da mediação, difundindo novas ideias as quais promovam o auxílio na busca por soluções em diversos âmbitos que apresentam problemas enfrentados na atualidade, como as crises no ensino jurídico, na formação das elites judiciais, no número de demandas recorrentes no poder judiciário dentre outros. PALAVRAS-CHAVES: CULTURA DE MEDIAÇÃO; TEORIAS DA INIMIZADE; PARADIGMA DE COOPERAÇÃO.
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How Environmental Tribunals Contribute to Important Advances in Environmental Laws

Lee, Marilyn Grace 20 November 2012 (has links)
This article offers an analysis of how environmental tribunals contribute to important advances in environmental laws. The article compares the legislative and adjudicative administrative processes and examines decisions from environmental tribunals and courts in Canada. The author also reviews developments in environmental protection legislation since the 1970s. Consideration is also given to whether environmental laws are better framed on a model of comprehensive rationality or an incrementalist approach. The article concludes such tribunals make significant contributions to environmental laws by articulating emerging principles of environmental law. In doing so, the author examines the legislative underpinning and characteristics of tribunals which enable them to articulate such principles, namely that the statute express as its purpose protection of the environment. Also, the tribunal should have expertise in environmental matters, permit participation by third parties in the proceedings, be independent and be accountable through providing written reasons and the mechanism of judicial review.
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How Environmental Tribunals Contribute to Important Advances in Environmental Laws

Lee, Marilyn Grace 20 November 2012 (has links)
This article offers an analysis of how environmental tribunals contribute to important advances in environmental laws. The article compares the legislative and adjudicative administrative processes and examines decisions from environmental tribunals and courts in Canada. The author also reviews developments in environmental protection legislation since the 1970s. Consideration is also given to whether environmental laws are better framed on a model of comprehensive rationality or an incrementalist approach. The article concludes such tribunals make significant contributions to environmental laws by articulating emerging principles of environmental law. In doing so, the author examines the legislative underpinning and characteristics of tribunals which enable them to articulate such principles, namely that the statute express as its purpose protection of the environment. Also, the tribunal should have expertise in environmental matters, permit participation by third parties in the proceedings, be independent and be accountable through providing written reasons and the mechanism of judicial review.
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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.
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Tribunal de contas: eficácia operacional diante do fortalecimento crescente do poder executivo

Milis, Volney da Silva 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1981. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:24:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321046.pdf: 1994275 bytes, checksum: 1205aa153e23ed580283271e6f4f62f4 (MD5)
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O Superior Tribunal de Justiça como corte de definição de direitos

Pereira, Paula Pessoa 22 July 2013 (has links)
Resumo: O presente trabalho tem como objeto de investigação a conformação e adequação da função do Superior Tribunal de Justiça enquanto Corte de Vértice na ordem jurídica brasileira aos valores e objetivos do Estado de Direito. Propõe-se a investigar se há algo na ideia do Estado de Direito que exija que as Cortes Supremas sejam responsáveis pela definição de direitos, ou seja, se há justificativas entre as razões comumente apresentadas para o uso dos precedentes que possam ser consideradas como razões do próprio Estado de Direito; se este é neutro sobre a questão, ou, até mesmo, contrário à adoção da prática de se seguir precedentes. Nessa linha, pretende-se, aqui, demonstrar que uma conta adequada da teoria da justificação da decisão judicial se faz necessária para compreender o tipo de raciocínio jurídico que deve ser desenvolvido por juízes comprometidos na realização do Estado de Direito. Para tanto, esta investigação parte da análise dos modelos de justificação da decisão judicial, quais sejam, particularismo e universalismo, para verificar o papel que cada um deve assumir nas diferentes etapas da deliberação desenvolvida no processo de tomada de decisão. Na etapa seguinte, propõe-se investigar as possíveis funções que uma Corte Suprema pode desempenhar dentro de uma dada ordem jurídica, a partir da análise da tipologia teórica entre as finalidades pública e privada. Das mediações inferidas, busca-se sustentar a ideia da função pública atribuída pela Constituição ao Superior Tribunal de Justiça enquanto corte de vértice na ordem jurídica. Esta função se explica, sobretudo, através da criação de precedentes, ou seja, da formulação de decisões judiciais que não se limitam a resolver o caso concreto, mas sim a criar verdadeira norma jurídica universalizável, a servir de critério de decisão para os sucessivos casos semelhantes.
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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.
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A contribuição da atuação do Tribunal de Contas da União no aprimoramento da governança regulatória do setor de infraestrutura no Brasil

Barbosa, Marcelo Nascimento 25 February 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, 2011. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2011-08-08T11:57:56Z No. of bitstreams: 1 2011_MarceloNascimentoBarbosa.pdf: 1110282 bytes, checksum: 36669685189628ebc2b199bf118044c4 (MD5) / Approved for entry into archive by Jaqueline Ferreira de Souza(jaquefs.braz@gmail.com) on 2011-08-08T12:51:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_MarceloNascimentoBarbosa.pdf: 1110282 bytes, checksum: 36669685189628ebc2b199bf118044c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-08-08T12:51:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_MarceloNascimentoBarbosa.pdf: 1110282 bytes, checksum: 36669685189628ebc2b199bf118044c4 (MD5) / A atividade regulatória dos serviços de infraestrutura interfere na vida de dezenas de milhões de brasileiros e gera significativos impactos de ordem econômica, social e ambiental. A atuação dos diversos atores envolvidos nessa atividade tem sido objeto de questionamentos e críticas, por parte da sociedade e de diversos entes governamentais. Um ambiente regulatório eficiente é condição indispensável para que a oferta dos serviços de infraestrutura seja satisfatória. A existência de alguns requisitos de funcionamento desse ambiente regulatório, traduzidos em uma boa governança, aumenta a possibilidade de construção de um processo regulatório capaz de atingir os objetivos esperados da regulação. Este trabalho tem como objetivo principal demonstrar a importância e a pertinência do controle externo e da accountability no aprimoramento da governança dos agentes que atuam na regulação dos setores de infraestrutura no Brasil, em nível federal, avaliando, sob a ótica da teoria economia positiva, mais especificamente o impacto da atuação do TCU, órgão federal superior de controle externo, nesse contexto. / The regulatory activity of infrastructure services impact on the lives of millions Brazilians and generates significant economic, social and environmental impacts. The role of different actors involved in this activity has been subject to questioning and criticism from society and various government entities. An efficient regulatory environment is essential for the provision of infrastructure services is satisfactory. The existence of certain conditions of operation of the regulatory environment, translated into good governance, increases the possibility of constructing a regulatory process capable of achieving the intended goals of regulation. This work aims mainly to demonstrate the importance and relevance of external control and accountability in improving the governance of agents that act in the regulation of infrastructure sectors in Brazil, at the federal level, assessing, from the perspective of positive economics theory, more specifically the impact of the performance of the TCU, the federal external control entity, in this context.
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A política na corte : uma análise da forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Pegoraro, Joana Cristina January 2006 (has links)
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça.

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