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O direito tributário como instrumento de regulação do hiperconsumo para preservação do meio ambiente

Costa, Anderson Druck da 10 August 2011 (has links)
Neste trabalho abordar-se o Direito Tributário Ambiental, como forma de controlar o consumo desmedido da sociedade moderna, que sofreu um processo de radicalização durante seu período tardio passando a ser denominada hipermodernidade; devido à sua própria lógica exploratória dos recursos naturais, criou riscos aos quais toda a humanidade está exposta, dentre eles a crise ambiental. Em virtude dos riscos criados, é afirmada a necessidade de controle da sociedade do hiperconsumo, por meio da intervenção do Estado na economia, com a função de controlar o consumo excessivo, para modificar a relação exploratória do homem com o meio ambiente, em função do consumo. Para tanto, tem-se à disposição vários mecanismos de atuação do Poder Público, dentre eles o direito tributário ambiental. O direito tributário ambiental pode ter sua aplicação vinculada a fatores ambientais, por meio da aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da extrafiscalidade e da seletividade. Para tanto, podem ser utilizados o IPI, o ICMS e a Cide, não apenas para a concretização de uma política social, mas igualmente para induzir o consumo socioambientalmente orientado. Ainda outra possibilidade é a instituição de uma contribuição com caráter ambiental (Cide-Consumo), com a vantagem de estar vinculada sua arrecadação a funções ambientais. Nesse contexto, o direito tributário ambiental mostra-se um excelente instrumento de intervenção do Estado na economia, a fim de induzir os agentes econômicos ao consumo socioambientalmente correto ou de produtos verdes". / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-05T17:16:57Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Anderson Druck da Costa.pdf: 1274406 bytes, checksum: 6f3a432b22fe03ef68f04121379bd38d (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-05T17:16:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Anderson Druck da Costa.pdf: 1274406 bytes, checksum: 6f3a432b22fe03ef68f04121379bd38d (MD5) / En este trabajo se estudia el derecho tributario medioambiental como una forma de controlar el consumo excesivo de la sociedad moderna que se sometieron a un proceso de radicalización durante su último período va a ser llamado hiperconsumo, debido a su propia lógica de la exploración de los recursos naturales, se ha creado riesgos a que está expuesta toda la humanidad, entre ellos la crisis del medioambiente. Debido a los riesgos criados, se afirma la necesidad de controlar a la sociedad del hiperconsumo a través de la intervención del Estado en la economía, con la función de controlar el consumo excesivo, para modificar la relación de exploración del hombre con el medio ambiente, en función del consumo, para tanto tiene múltiples mecanismos de acción de gobierno, incluido el medio la legislación fiscal del ambiente.El derecho fiscal ambiental pueden tener su aplicación vinculados a factores ambientales, mediante la aplicación de los principios del desarrollo sostenible, quien contamina paga, la función no fiscales, y la selectividad. Por tanto, se puede utilizar el IPI, el ICMS y la Cide, no sólo para poner en práctica una política social, sino también para inducir el consumo socio-ambiental orientada. Sin embargo, otra posibilidad es la imposición de una contribución del ambiente (Cide-consumo), con la ventaja de estar vinculados a las funciones ambientales de los ingresos públicos.En este contexto, la legislación fiscal resulta un excelente instrumento de intervención del Estado en la economía con el fin de inducir al agente económico para el consumo socio-ecológico o de productos verdes .
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O direito tributário como instrumento de regulação do hiperconsumo para preservação do meio ambiente

Costa, Anderson Druck da 10 August 2011 (has links)
Neste trabalho abordar-se o Direito Tributário Ambiental, como forma de controlar o consumo desmedido da sociedade moderna, que sofreu um processo de radicalização durante seu período tardio passando a ser denominada hipermodernidade; devido à sua própria lógica exploratória dos recursos naturais, criou riscos aos quais toda a humanidade está exposta, dentre eles a crise ambiental. Em virtude dos riscos criados, é afirmada a necessidade de controle da sociedade do hiperconsumo, por meio da intervenção do Estado na economia, com a função de controlar o consumo excessivo, para modificar a relação exploratória do homem com o meio ambiente, em função do consumo. Para tanto, tem-se à disposição vários mecanismos de atuação do Poder Público, dentre eles o direito tributário ambiental. O direito tributário ambiental pode ter sua aplicação vinculada a fatores ambientais, por meio da aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável, do poluidor-pagador, da extrafiscalidade e da seletividade. Para tanto, podem ser utilizados o IPI, o ICMS e a Cide, não apenas para a concretização de uma política social, mas igualmente para induzir o consumo socioambientalmente orientado. Ainda outra possibilidade é a instituição de uma contribuição com caráter ambiental (Cide-Consumo), com a vantagem de estar vinculada sua arrecadação a funções ambientais. Nesse contexto, o direito tributário ambiental mostra-se um excelente instrumento de intervenção do Estado na economia, a fim de induzir os agentes econômicos ao consumo socioambientalmente correto ou de produtos verdes". / En este trabajo se estudia el derecho tributario medioambiental como una forma de controlar el consumo excesivo de la sociedad moderna que se sometieron a un proceso de radicalización durante su último período va a ser llamado hiperconsumo, debido a su propia lógica de la exploración de los recursos naturales, se ha creado riesgos a que está expuesta toda la humanidad, entre ellos la crisis del medioambiente. Debido a los riesgos criados, se afirma la necesidad de controlar a la sociedad del hiperconsumo a través de la intervención del Estado en la economía, con la función de controlar el consumo excesivo, para modificar la relación de exploración del hombre con el medio ambiente, en función del consumo, para tanto tiene múltiples mecanismos de acción de gobierno, incluido el medio la legislación fiscal del ambiente.El derecho fiscal ambiental pueden tener su aplicación vinculados a factores ambientales, mediante la aplicación de los principios del desarrollo sostenible, quien contamina paga, la función no fiscales, y la selectividad. Por tanto, se puede utilizar el IPI, el ICMS y la Cide, no sólo para poner en práctica una política social, sino también para inducir el consumo socio-ambiental orientada. Sin embargo, otra posibilidad es la imposición de una contribución del ambiente (Cide-consumo), con la ventaja de estar vinculados a las funciones ambientales de los ingresos públicos.En este contexto, la legislación fiscal resulta un excelente instrumento de intervención del Estado en la economía con el fin de inducir al agente económico para el consumo socio-ecológico o de productos verdes .

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