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Cruzeiro marítimo no arquipélago de Fernando de Noronha: conformidade da atividade turística à luz dos mandamentos constitucionais ambientais de competência e do princípio do desenvolvimento sustentávelCAMPOS, Ingrid Zanella Andrade 15 January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-01-15 / O Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal
de Pernambuco (MPF/PE) têm levantado a hipótese de ser considerada de significativo
impacto ambiental a atividade de cruzeiro marítimo que contempla passeios turísticos
no arquipélago de Fernando de Noronha, divergindo de posicionamento contrário da
Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), órgão ambiental licenciador, e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
órgão ambiental federal. Nesse contexto, apresenta-se nesta pesquisa a desmistificação
desse entendimento do MPF/PE e do ICMBio. O foco central do trabalho está centrado
na análise da consecução desse empreendimento turístico sob os preceitos da
Constituição Federal, das normas de Direito Ambiental, Marítimo e do Turismo
aplicáveis à matéria, contemplando o estudo os aspectos socioeconômicos e ecológicos.
A investigação aborda a trajetória realizada pelo navio cruzeiro, os procedimentos de
cunho ambiental adotados a bordo, as características do local de fundeio da embarcação
e os passeios de lazer efetuados pelos cruzeiristas, em terra e no mar, especificamente
nas duas únicas unidades de conservação federais localizadas no arquipélago de
Fernando de Noronha, em Pernambuco, isto é: um Parque Nacional Marinho e uma
Área de Proteção Ambiental. Expõe os papeis das entidades públicas envolvidas nos
procedimentos administrativos relativos ao licenciamento ambiental e nas concessões
das autorizações necessárias à realização do cruzeiro marítimo, destacando, também, as
obrigações impostas à empresa empreendedora para a liberação da atividade.
Demonstra, por fim, os impactos ambientais positivos e negativos gerados pelo
cruzeiro, evidenciando, por meio de um panorama legal, a importância dessa atividade
para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade de Fernando de Noronha, bem
ainda sua contribuição para o incremento da receita do Estado de Pernambuco. A
conclusão da pesquisa demonstra a perfeita conformidade legal da consecução desse
cruzeiro em consonância com a ordem constitucional ambiental preservacionista
contemporânea, notadamente com o princípio do desenvolvimento sustentável.
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