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Fonograma e direito de propriedade: a nova tutela jurídica de bens imateriais transmissíveis pela Internet.Nilo, Marcelo Timbó January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / O presente estudo tem por objetivo demonstrar que a tutela jurídica dos direitos autorais não pode ser mais conferida em forma de direito de propriedade. A qualificação desta espécie de direitos intelectuais como direito de propriedade surgiu da necessidade histórica de dar outro nome aos antigos privilégios e persistiu graças à ambivalência da noção de propriedade. Entretanto, quase nenhuma regra específica da propriedade lhes é aplicável. Os direitos autorais não são suscetíveis de apropriação exclusiva, porque não possuem a característica da raridade. A escassez artificialmente conferida por lei tornou-se insustentável na Era Digital, especialmente em relação aos bens transmissíveis pela internet. Hodiernamente, os fonogramas prescindem de serem fixados em forma de átomos para serem reproduzidos e distribuídos, pois, em simples forma de bits, passaram a circular livremente, sem perda de qualidade e com um custo ínfimo. De fato, os direitos autorais e suas expressões patrimoniais devem ser tutelados como direitos não dominiais, pois, na prática, o direito de propriedade envolve abstenções impostas aos não-proprietários, que são incompatíveis com a abundância dos bens artísticos intelectuais. O paradigma emergente chama a atenção para o fato de que é o valor de uso das obras que deve recompensar a chama criativa dos autores, pois o valor de troca praticamente não existe mais. / Salvador
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