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O sistema sindical brasileiro e os impactos do reconhecimento das centrais sindicais como entidades sindicais / The Brazilian workers union system and the impacts of acknowledging the union centers as union entitiesPolinesio, André Villac 28 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-28 / The purpose of this paper is to analyze unions autonomy and freedom, especially the existing and established paradoxes in the Brazilian union laws, specifically those arising from Law nr. 11.648/08, including legal, political and structural issues. The laws and legal teachings that govern this matter were analyzed, with special emphasis on the dualities and conflicts of the Brazilian system, further to situational movements that directly or indirectly affect this matter.
Moreover, we shall analyze the impacts arising from the attempted recognition of Union Center as union entities, as provided in Law nr. 11.648/08, as well as the direct impacts, including those relative to the constitutionality of such legal provision, since, in our understanding, it disregards the union unicity principle, provided in article 8 of the Federal Constitution of 1988. The conclusion is that a full Rule of Law system within a democratic geographic space is only possible upon the existence of free and independent unions that may enjoy the guarantee of representing the group to which they support and so that the persons may legitimately and legally assure and enforce such groups rights. As a result, the unions freedom and autonomy become increasingly important, reflecting Convention nr. 87, of the International Labor Organization, in light of its practical applicability for the Brazilian union system. However, in our opinion, the intended fact, via imposition of ordinary law, finds an unsurmountable constitutional obstacle, and for this reason - even due to the fact of it being a necessary change - the unconstitutionality of such legislation should be acknowledged further to the immutability of such confederate union s structure / O presente estudo analisa a questão da autonomia e liberdade sindical, em especial os paradoxos existentes e consagrados pelo nosso ordenamento sindical, principalmente aqueles decorrentes da Lei nº 11.648/08, bem como as questões jurídicas, políticas e estruturais. Procedemos ao estudo da legislação e doutrina que versam sobre a matéria, dando ênfase a dualidades e conflitos de nosso sistema, além dos movimentos conjunturais que, de forma direta ou indireta, interferem na matéria. Ademais, verificamos os impactos decorrentes da tentativa de reconhecimento das Centrais Sindicais como entidades sindicais, conforme previsão constante da citada lei, assim como os impactos diretos, inclusive relativos à própria constitucionalidade desse dispositivo legal, uma vez que, em nosso entendimento, desrespeita o princípio da unicidade sindical, consagrado no artigo 8º da Constituição Federal de 1988. Para se ter de fato um pleno Estado de Direito, dentro de um geoespaço democrático, é necessário que se exija a presença de sindicatos livres e independentes, no sentido de que possam gozar da garantia de representação do grupo que os sustenta e para que pessoas legítima e legalmente garantam e imponham os direitos desse grupo. Daí decorre a relevância da consagração da liberdade e autonomia sindical, refletindo a Convenção de nº 87, da OIT, à luz de aplicabilidade prática desses conceitos, especialmente para nosso sistema sindical. Todavia, a pretensão adotada, via imposição de lei ordinária, encontra óbice constitucional intransponível, pelo que deve ser, ainda que se trate de alteração necessária, reconhecida a inconstitucionalidade da citada legislação e a inalterabilidade de nossa estrutura sindical confederativa
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