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Regulamentação do uso da força no direito internacional e legalidade das intervenções humanitárias unilaterais

Delgado, José Manuel Avelino de Pina January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T07:02:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A regulamentação do uso da força sempre foi uma das questões mais polêmicas do direito internacional. O objetivo desta dissertação é analisar a legalidade de uma de suas modalidades, as intervenções humanitárias unilaterais. Questão que tem sido discutida por internacionalistas em todo o mundo, as intervenções humanitárias sempre fizeram despertar grandes controvérsias entre os especialistas. Este estudo partirá da análise da prática estatal anterior e posterior ao surgimento das Nações Unidas, bem como dos dispositivos relevantes da Carta, para tentar investigar se, de acordo com o direito internacional contemporâneo, a intervenção humanitária unilateral é legal. Para tanto, o estudo foi dividido em três partes: a) a prática anterior à Carta e os escritos dos filósofos e internacionalistas que analisaram a legalidade das intervenções humanitárias; b) as normas que regulamentam o uso da força no sistema jurídico internacional; c) a investigação da compatibilidade das intervenções humanitárias com a Carta das Nações Unidas e com o direito internacional costumeiro. Concluiu-se que as intervenções humanitárias eram legais antes do surgimento da Carta, não tendo os dispositivos relevantes deste documento sido conclusivos quanto à sua legalidade ou ilegalidade. Do mesmo modo, a prática estatal durante a Guerra Fria foi extremamente ambígua em relação às intervenções humanitárias, podendo-se dizer, porém, que a prática internacional depois do final da Guerra Fria tem revelado uma forte inclinação da comunidade internacional em aceitá-las como medida extrema para lidar com casos de violações graves aos direitos humanos ou genocídio, tanto que nenhuma das intervenções humanitárias unilaterais durante esse período foram condenadas. Assim sendo, é possível concluir que o direito internacional tem vindo paulatinamente a aceitar as intervenções humanitárias como uma modalidade lícita de uso unilateral da força.
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Soberania nos estados fracassados : o caso da Somália

Emerenciano, Célio Virgínio 10 December 2015 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-06-13T13:55:10Z No. of bitstreams: 1 Celio Virginio Emerenciano.pdf: 1430148 bytes, checksum: 3e652b7c28e27e5524934091e8bb7ab7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-13T13:55:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Celio Virginio Emerenciano.pdf: 1430148 bytes, checksum: 3e652b7c28e27e5524934091e8bb7ab7 (MD5) Previous issue date: 2015-12-10 / Disciplinary study in the area of Applied Social Sciences, which establishes the relationship between international law and at failed states, developed as Coursework Sovereignty is directly linked to the monopoly of force and is directly linked to the state since its conception to maintenance. The problem we found today is in relation to the capacity of states to use this attribute of power when we look at failed states. This dissertation deals with elements of history, politics and law, in an analysis devoted to the case of failure of the Somali state. The vacuum of power and the resultant anomie of the failure of Somali, tested the international community through the UN and the Commission on Intervention and State Sovereignty, been creating a new concept of sovereignty based on the responsibility of States on the subject. The methodology consists of the survey and reading theoretical texts concerning the object of research. / Estudo disciplinar na área de Ciências Sociais Aplicadas, que estabelece relação entre o Direito Internacional e a soberania dos Estados falidos, desenvolvido como Dissertação. A soberania está diretamente ligada ao monopólio do uso da força e está diretamente ligada ao Estado desde a sua concepção até a sua manutenção. O problema que encontramos na atualidade, é em relação à essa capacidade dos Estados de utilizar esse atributo do poder quando analisamos Estados falidos. Essa dissertação aborda elementos da história, da política e do Direito, em uma análise dedicada ao caso do fracasso do Estado Somali. O Vácuo de poder e a anomia resultante da falência da Somali, testou a comunidade internacional através da ONU e da Commission on Intervention and State Sovereignty, vindo a criar um novo conceito de soberania baseado na responsabilidade dos Estados sobre o sujeito. A metodologia de trabalho consiste no levantamento e leitura de textos teóricos referentes ao objeto de pesquisa.
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O uso da força contra entidades não estatais no direito internacional

Zimmermann, Taciano Scheidt January 2016 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2017-04-25T04:02:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 345445.pdf: 2854382 bytes, checksum: 6a9d4b3ded4343eca82b59953b2032e0 (MD5) Previous issue date: 2016 / A aplicação do direito internacional do uso da força em domínio não estatal sempre foi permeada por controvérsias. Desdobramentos recentes relacionados ao fenômeno do terrorismo internacional elevaram a questão a um novo patamar de complexidade, à medida que Estados vítimas de ataques terroristas passaram a invocar, com maior frequência, o direito à legítima defesa em face de entidades não estatais responsáveis pelos ataques. Com efeito, um breve olhar sobre a prática estatal do século XXI mostra a existência de um movimento que indiretamente tenta flexibilizar a proibição geral inserta no artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas por meio da defesa de critérios menos rígidos para o exercício da legítima defesa em caso de ataques terroristas. Insere-se, aí, por exemplo, a atual crise na Síria, em cujo território opera a organização terrorista "Estado Islâmico no Iraque e na Síria" (EI). A partir desse cenário, esta dissertação tem por objetivo investigar de que modo a invocação da legítima defesa pelos Estados que, desde 2014, fazem uso da força na Síria contra o "Estado Islâmico", interage com o direito internacional do uso da força em seu estado atual. A perspectiva adotada é dupla, pois, ao passo em que se examinam fontes formais do direito internacional (tratados, costumes, jurisprudência e doutrina) em busca de resposta ao problema proposto, emprega-se também um viés crítico, posicionando a questão no quadro de reflexões teóricas subjacentes ao plano normativo. Assim, o trabalho é dividido em três capítulos. Faz-se, primeiro, o delineamento do quadro teórico-normativo referente ao problema, calcado na exploração de elementos centrais das duas variáveis principais da pesquisa: legítima defesa e entidades não estatais. Em seguida, o exame se concentra em casos judiciais, precedentes recentes não judicializados e recortes da doutrina contemporânea relacionados ao assunto, enquanto meios auxiliares na determinação do direito internacional. No derradeiro capítulo, adentra-se às particularidades do precedente sírio, subsumindo-o, então, ao quadro teórico-normativo desenhado ao longo do trabalho. A operação realizada evidencia, em conclusão, a existência de um conjunto de tensões normativas provocadas e/ou intensificadas pelo movimento de expansão do direito à legítima defesa observado no precedente sírio, e traz à luz as dificuldades de conciliar tal expansão com a proibição ao uso da força na comunidade internacional. Finalmente, as conclusões apontam para a necessidade de repensar, mais uma vez, a atitude dos Estados, e da comunidade internacional como um todo, em relação os meios adotados no enfrentamento ao terrorismo.<br> / Abstract : The application of the international law on the use of force in non-state domains has always been permeated by controversies. Recent developments related to the phenomenon of international terrorism have brought the question to a new level of complexity, as States victims of terrorist attacks have started to invoke more often the right of self-defence against non-state entities responsible for these attacks. In fact, a brief look at twenty-first century state practice shows the existence of a movement that indirectly tries to flexibilize the general prohibition enshrined in Article 2(4) of the United Nations Charter through the advancement of less rigid criteria to the exercise of self-defence against terrorist attacks. Such is the case of Syria, where the "Islamic State in Iraq and Syria" (ISIS) currently operates. In this scenario, this dissertation is aimed at investigating how the invocation of self-defence by States that since 2014 are using force in Syria against the "Islamic State" interacts with the international law on the use of force in its present state. The approach adopted is twofold. On the one hand, formal sources of international law (treaties, custom, judicial decisions and doctrine) are examined in search of an answer to the proposed research question. On the other hand, a critical approach is developed, by positioning the problem against the backdrop of theoretical considerations underlying the legal order. Thus, this dissertation is divided in three chapters. Firstly, it outlines the theoretical-normative framework relevant to the problem by exploring central elements of its two main variables: self-defence and non-state entities. Then, the analysis focuses on judicial decisions, recent non-judicialized precedents and extracts of contemporary doctrine on the subject, as subsidiary means for the determination of international law. In the last chapter, it approaches the particularities of the Syrian precedent and subsumes it to the theoretical-normative framework outlined throughout the work. This operation reveals, in conclusion, the existence of a set of normative tensions provoked and/or intensified by the movement of expansion of the right of self-defence observed in the Syrian precedent, and brings to light the difficulties of reconciling it with the prohibition of the use of force in international law. Finally, the conclusions point to the necessity of rethinking, once again, the attitude of states, and of the international community as a whole, toward the means adopted in the fight against terrorism.

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