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A dinâmica da raiva e suas implicaçõespara o instituto penal da “violenta emoção”

Silva, Edson Soares da 31 January 2014 (has links)
Submitted by Paula Quirino (paula.quirino@ufpe.br) on 2015-03-05T18:36:38Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Edson Soares da Silva.pdf: 2039446 bytes, checksum: 8ae2a06ba40ff7cbcf4815c357841fe4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:36:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Edson Soares da Silva.pdf: 2039446 bytes, checksum: 8ae2a06ba40ff7cbcf4815c357841fe4 (MD5) Previous issue date: 2014 / As pesquisas existentes acerca da dimensão temporal das emoções tendem a caracterizá-las como sendo, em geral, de curta duração, mas podendo ser substancialmente mais duradouras quando são mais intensas, reestimuladas e/ou ruminadas, dependendo também de traços individuais, especialmente no caso da raiva (Verduyn, Delvaux, Van Coillie, Tuerlinckx & Van Mechelen, 2009; Potegal, 2010). A raiva é considerada uma das emoções com maior potencial para “tomar conta” do psiquismo, seja por motivos neurofisiológicos, psicológicos ou socioculturais. Sua função evolucionária é a de levar o organismo a reagir a ameaças, motivo pelo qual ela também pode levar à agressão e até à violência (Potegal, 2010; Potegal & Novaco, 2010; Potegal e Stemmler, 2010). Isso legitima uma defesa legal baseada em intensa raiva em casos de crimes violentos, particularmente quando se caracteriza uma injusta provocação do autor por parte da vítima (Delmanto, 2010; Potegal, 2010). No Direito Brasileiro, contudo, presume-se que esse estado emocional é necessariamente efêmero, não durando mais do que poucos minutos (Novais, 2010), enquanto que nos EUA, Canadá e Reino Unido, reconhece-se a possibilidade de que possa durar muito mais, em consonância com as diversas pesquisas sobre as emoções como um todo e a raiva em particular(Potegal, 2010; Broussard, 2012). O estudo aqui descrito buscou caracterizar a intensidade, duração, reativação e frequência da emoção da raiva entre adultos brasileiros nordestinos, bem como os seus eventuais condicionantes psicossociais, procurando esboçar um modelo científico da sua dinâmica e identificando as implicações para o instituto legal brasileiro da "violenta emoção" e seus análogos. Para tanto, forampesquisados 336 indivíduos adultos de demografia representativa da Região Metropolitana do Recife, aplicando-se instrumentos para medir sociodemografia, personalidade, regulação emocional, cultura da honra, Hiperculturae experiências com a raiva. Os achados obtidos mostraram que: (a) aintensidade, reativação, duração e frequência da raiva caracterizam o seu mecanismo dinâmico e refletem a sua neurofisiologia; (b) a raiva da grande maioria dos respondentes parece durar muito mais do que alguns minutos; (c) o nível da raiva permanece intenso durante toda a sua duração; (d) os mecanismos psicológicos de controle emocional voluntário tem pouco efeito sobre a dinâmica da raiva; (e) as raivas inicialmente mais intensas sãomuito mais duradouras; (f) as raivas mais intensamente reativadas também demoram mais; (g) aqueles com raivas mais frequentes tem raiva de menor duração; e (h) a duração da raiva na amostra recifense mostrou-se mais duradoura do que uma de estudantes universitários belgas, mas mesmo esses tiveram mais da metade experimentando raivas durando 15 minutos ou mais(Verduyn, Delvaux, 9 Coillie, Tuerlinckx & Mechelen, 2009). Tais achados tendem a corroborar diversos estudos presentes na literatura acerca da dinâmica da raiva e dos elementos que influenciam em tal dinâmica, além de legitimar o seu uso como atenuante ou até excludente de culpabilidade, mas também apontam que, diferentemente do que ocorre no Direito Penal de outros países, o Direito Penal Brasileiro apresenta pressupostos irreais acerca da raiva, efetivamente obrigando o cidadão ao impossível. Ao final, são sugeridos estudos futuros acerca do tema abordado.
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Os crimes no triângulo amoroso: uma discussão psicanalítica historicamente contextualizada a respeito do conceito de violenta emoção no Direito Penal Brasileiro / Crimes in the love triangle: a psychoanalytic discussion historically contextualized about the concept of violent emotion in Brazilian Criminal Law

Marília Etienne Arreguy 24 April 2008 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes. / The following thesis has as its aim the advancement of an analysis of the Brazilian penal norms as they pertain to violent emotion, grounded on the study of the passionate criminal act. Its basis for study is a discussion concerning the psychic temporality of the act that sustains the distinctions within the juridical institution of violent emotion presented in articles 28; 65, III, c; 121 1 et 129 4 of the Brazilian Penal Code. From a genealogical construct, the historical antecedents of such laws were targeted and then interpreted in light of psychoanalytic concepts and contributions from social anthropology regarding the imaginary customs that nourish the profusion and judgment of crimes within the sphere of love. The work method hinged on a theoretical study in the deductive-constructive manner based on sources ranging from different theoretical/practical fields and on open interviews with jurists and specialists on criminology. The historical transformations of the trials indicate a transposition from the old indulgence towards criminals to todays appeals for the harshening of sentences, showing that justifying or punishing crimes of violent emotion in the sphere of love represents a symptom directly linked to a social context. The concept of violent emotion is not immune to theoretical simplifications, given the emphasis placed on the dimensions of conscious culpability within the penal law system, the predominance of interpretations linked to the psychic-physiological aspects of the drive, as well as the incipient weight placed on the unconscious, culturally determinant conditions of the criminal act among couples. In this manner, the text in the referred Articles may unduly serve for the lessening of sentences for crimes involving couples, just as the due attenuation of sentences may be overlooked when the defendant suffers from prolonged social and psychic privations comprised of a discontent often times dissociated from the time of the criminal act. Pointing out such limitations, one must recognize the importance of the existing reference to violent emotion as a generic means for criminal attenuation and criticize its use as a privilege for the lessening of sentences in crimes of impetus among couples. A psychoanalytic, historical study of the theme stresses the need to enhance the subjective responsibility tied to the realization of a psychopathological tendency, yet furthermore enhances the social responsibility in relation to crimes of passion, thus underscoring the importance of providing alternatives to the penal court answer in order to promote a careful interpretation of articles on violent emotion for the better understanding of the unconscious temporality inherent to these crimes in the penal context.
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Os crimes no triângulo amoroso: uma discussão psicanalítica historicamente contextualizada a respeito do conceito de violenta emoção no Direito Penal Brasileiro / Crimes in the love triangle: a psychoanalytic discussion historically contextualized about the concept of violent emotion in Brazilian Criminal Law

Marília Etienne Arreguy 24 April 2008 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes. / The following thesis has as its aim the advancement of an analysis of the Brazilian penal norms as they pertain to violent emotion, grounded on the study of the passionate criminal act. Its basis for study is a discussion concerning the psychic temporality of the act that sustains the distinctions within the juridical institution of violent emotion presented in articles 28; 65, III, c; 121 1 et 129 4 of the Brazilian Penal Code. From a genealogical construct, the historical antecedents of such laws were targeted and then interpreted in light of psychoanalytic concepts and contributions from social anthropology regarding the imaginary customs that nourish the profusion and judgment of crimes within the sphere of love. The work method hinged on a theoretical study in the deductive-constructive manner based on sources ranging from different theoretical/practical fields and on open interviews with jurists and specialists on criminology. The historical transformations of the trials indicate a transposition from the old indulgence towards criminals to todays appeals for the harshening of sentences, showing that justifying or punishing crimes of violent emotion in the sphere of love represents a symptom directly linked to a social context. The concept of violent emotion is not immune to theoretical simplifications, given the emphasis placed on the dimensions of conscious culpability within the penal law system, the predominance of interpretations linked to the psychic-physiological aspects of the drive, as well as the incipient weight placed on the unconscious, culturally determinant conditions of the criminal act among couples. In this manner, the text in the referred Articles may unduly serve for the lessening of sentences for crimes involving couples, just as the due attenuation of sentences may be overlooked when the defendant suffers from prolonged social and psychic privations comprised of a discontent often times dissociated from the time of the criminal act. Pointing out such limitations, one must recognize the importance of the existing reference to violent emotion as a generic means for criminal attenuation and criticize its use as a privilege for the lessening of sentences in crimes of impetus among couples. A psychoanalytic, historical study of the theme stresses the need to enhance the subjective responsibility tied to the realization of a psychopathological tendency, yet furthermore enhances the social responsibility in relation to crimes of passion, thus underscoring the importance of providing alternatives to the penal court answer in order to promote a careful interpretation of articles on violent emotion for the better understanding of the unconscious temporality inherent to these crimes in the penal context.
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A análise do aspecto jurídico e temporal do homicídio passional

Valles, Jacqueline do Prado 22 November 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jacqueline do Prado Valles.pdf: 1037211 bytes, checksum: ac602f75c2edeb6a532203ca2b3344e9 (MD5) Previous issue date: 2011-11-22 / The homicide is one of the most horrific crimes that a man can commit, since that it is the elimination of a being of it s own kind, but particularly in this work, were addressed the driving factors of what is called passionate murder , that which is practiced by the criminal under extreme emotional influence, that can be, love, hate, anger or fear. Feelings that cannot be ignored during the verification process of the crime and the imposition of criminal liability. The forensic psychiatric explains that the emotions felt by the criminal at the moment of the crime can the considered so severe, to the pint of exclusion of the guilt of the agent, not allowing him the perception of the criminal act, It s not the case of the passionate murder provided under the article 121 § 1º last part of the Criminal Code, in this case, the criminal acts with the domain of violent emotion, after unjust provocation by the victim . Such emotional state is so engaging that prevails all the rational feeling of the agent, and under this circumstance so psychologically dominating, that it becomes essentially difficult to impose a predefined time lapse , between the victim attitude and the criminal reaction, at the crime moment / O crime de homicídio é um dos atos criminosos mais horrendos que o homem pode cometer, já que é a eliminação de um ser da sua própria espécie, mas particularmente neste trabalho, foram abordados os fatores impulsionadores do chamado homicídio Passional , aquele que é praticado pelo criminoso sob uma extrema influência emocional, seja, amor, ódio, raiva ou medo; sentimentos que não podem ser ignorados durante o processo de verificação do delito e na imposição da responsabilidade penal. A psiquiatria forense explica que as emoções sentidas pelo criminoso no momento do crime podem ser consideradas tão graves, ao ponto de excluir a culpabilidade do agente, não permitindo a ele a percepção do ato criminoso; não é o caso do homicida Passional previsto no artigo 121 § 1º última parte do Código penal; nesse caso, o criminoso age com o domínio da violenta emoção, após injusta provocação da vítima . Tal estado emocional é tão envolvente que prevalece a todo sentimento racional do agente; e diante desta circunstância tão dominadora psicologicamente, que se torna essencialmente difícil impor um lapso temporal pré definido, entre a atitude da vítima e a reação do criminoso, no momento do crime

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