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Pornografia de vingança em redes sociais: perspectivas de jovens vitimadas e as práticas digitais / Revenge porn in networks: young prospects and practices victimized educational digital

MOTA, Bruna Germana Nunes January 2015 (has links)
MOTA, Bruna Germana Nunes. Pornografia de vingança em redes sociais: perspectivas de jovens vitimadas e as práticas digitais. 2015. 169f – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Educação Brasileira, Fortaleza (CE), 2015. / Submitted by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2015-04-15T12:44:25Z No. of bitstreams: 1 2015_dis_bgnmota.pdf: 2355964 bytes, checksum: baab529cf6de003a656e84dee13bfc54 (MD5) / Approved for entry into archive by Márcia Araújo(marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2015-04-15T14:02:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2015_dis_bgnmota.pdf: 2355964 bytes, checksum: baab529cf6de003a656e84dee13bfc54 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-15T14:02:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2015_dis_bgnmota.pdf: 2355964 bytes, checksum: baab529cf6de003a656e84dee13bfc54 (MD5) Previous issue date: 2015 / The internet gives us the access to information in real time and also allows the most varied content connections. With all these facilities, the Internet also provides dangers, called Virtual Crimes that are characterized by crimes committed through the virtual environment. They can be framed in the Brazilian Penal Code and violators are subject to penalties under the law. The test purpose is to discuss the Digital Educational Practices (DEPs) related to cybercrime, especially revenge porn. This has been a recurring problem among teenagers, so understanding how the DEPs can collaborate with the prevention of exposure teens on the web. The goal is to understand how the Digital Educational Practices may mediate the learning in the use of virtual networks, minimizing cyber crime and pornography for revenge. To conduct the research, was necessary to use concepts of DEPs, revenge porn and the Republic Constitution, since we treat the penalties for cybercrime. The research methodology is a study supported in literature searches as: Alfradique 2006, Burke 2008, Castells 2003, Grillo 2011 Junior 2006, Kenski 2007, Lemos and Maingueneau 2010, Pinheiro 2006 and Virilio 1996. It is based on oral plan, aimed to collect data in order to appropriate the historical facts. Through interviews, as one of the methodological procedures, all lines were recorded, as a way to approach the history of the subject, in other words, to seek a greater understanding of the vestiges of the past. In addition to interviews, we apply questionnaires with the students, teachers and a management representative. Those questionnaires proposed a more comparative and qualitative analysis. Trying to understand the occurrence of pornography related to young people, we clarify that the practice is well known among them, but the revenge of pornography term brings strangeness. So, between the results, it is concluded that between forty-four students, twenty one students met someone who was a victim of exposure and, at least, sixteen students have received pornographic materials, characterized with pornography for revenge. Currently, the expansion of the Internet and the facility of communication through instant messaging, such as WhatsApp application, have contributed to the increased dissemination of pornographic material. The fact is that something must be done to protect girls who are victims of exposure. The laws have been mild and hardly anyone is punished for committing the acts, because the photos are released through the application WhatsApp and are several people share and contribute to the dissemination of the material to a very large number of users, making it difficult in this way, the punishment of those involved in the release of the photos. / A internet nos proporciona o acesso às informações em tempo real, possibilita as mais variadas conexões de conhecimentos. Com todas essas facilidades, a Internet proporciona também perigos, os chamados Crimes Virtuais, que são caracterizados por delitos praticados através do meio virtual, podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei. O intuito do ensaio é problematizar as Práticas Educativas Digitais (PEDs) relacionadas com os crimes virtuais, em especial a Pornografia de vingança. Esta última tem se revelado um problema recorrente entre os jovens, logo, importa entender como as PEDs podem colaborar com a prevenção da exposição de adolescentes na WEB. O objetivo da pesquisa em tela é compreender como as Práticas Educativas Digitais podem mediar às aprendizagens no uso das redes virtuais minimizando os crimes virtuais e a pornografia de vingança. Para realizar a pesquisa foi necessário utilizar conceitos sobre as PEDs, redes sociais on-line, a pornografia de vingança, bem como situar esta última na Constituição da República, uma vez que, tratamos das penalidades para o crime virtual. A pesquisa é amparada teoricamente em estudiosos como: Foucault 1996, Virilio 1996, Castells 2003, Alfradique 2006, Júnior 2006, Pinheiro 2006, Kenski 2007, Burke 2008, Lemos 2010, Maingueneau 2010, Grillo 2011; dentre outros. Utiliza-se a metodologia da História Oral Temática, logo, a coleta e dados foram realizadas por meio das entrevistas orais livres, com duas garotas vítimas da exposição nas redes sociais. Também se utilizou de questionários mistos com alunos, professores e um representante da direção com vistas a ampliar o entendimento acerca da compreensão dos jovens sobre a pornografia de vingança. Ensejando ouvir os jovens, permitiu-se constatar que a prática é muito conhecida entre eles ainda que o termo pornografia de vingança traduzisse um certo estranhamento. Os resultados também exprimiram que dentre quarenta e quatro participantes do estudo, vinte e um alunos já conheceram alguém que foi vítima de exposição e dezesseis destes alunos já receberam materiais pornográficos caracterizados com a pornografia de vingança. Discute-se que, com a expansão da Internet e a facilidade de comunicação por meio das mensagens instantâneas, como aplicativo WhatsApp, há o aumento da divulgação de material pornográfico. Este fato enseja a necessidade de efetivar ações para proteger o público vítima da exposição, em especial meninas por serem mais prejudicadas no âmbito social. As leis tem sido brandas e dificilmente alguém é punido por cometer pornografia de vingança, pois as fotos são divulgadas por meio do aplicativo WhatsApp, que dificulta consideravelmente o autor da postagem. São diversas as pessoas que compartilham os post vexatórios e contribuem para a disseminação da pornografia de vingança, dificultando desta maneira, a punição dos envolvidos na divulgação das fotos.
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Pornografia de VinganÃa em Redes Sociais: Perspectivas de Jovens Vitimadas e as PrÃticas Educativas Digitais / Revenge Porn in Networks: Young Prospects and Practices Victimized Educational Digital

Bruna Germana Nunes Mota 23 March 2015 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / A Internet nos proporciona o acesso Ãs informaÃÃes em tempo real, possibilita as mais variadas conexÃes de conhecimentos. Com todas essas facilidades, a Internet proporciona tambÃm perigos, os chamados Crimes Virtuais, que sÃo caracterizados por delitos praticados atravÃs do meio virtual, podem ser enquadrados no CÃdigo Penal Brasileiro e os infratores estÃo sujeitos Ãs penas previstas na Lei. O intuito do ensaio à problematizar as PrÃticas Educativas Digitais (PEDs) relacionadas com os crimes virtuais, em especial a Pornografia de vinganÃa. Esta Ãltima tem se revelado um problema recorrente entre os jovens, logo, importa entender como as PEDs podem colaborar com a prevenÃÃo da exposiÃÃo de adolescentes na WEB. O objetivo da pesquisa em tela à compreender como as PrÃticas Educativas Digitais podem mediar Ãs aprendizagens no uso das redes virtuais minimizando os crimes virtuais e a pornografia de vinganÃa. Para realizar a pesquisa foi necessÃrio utilizar conceitos sobre as PEDs, redes sociais on-line, a pornografia de vinganÃa, bem como situar esta Ãtilma na ConstituiÃÃo da RepÃblica, uma vez que, tratamos das penalidades para o crime virtual. A pesquisa à amparada teoricamente em estudiosos como: Foucault 1996, Virilio 1996, Castells 2003, Alfradique 2006, JÃnior 2006, Pinheiro 2006, Kenski 2007, Burke 2008, Lemos 2010, Maingueneau 2010, Grillo 2011; dentre outros. Utiliza-se a metodologia da HistÃria Oral TemÃtica, logo, a coleta e dados foram realizadas por meio das entrevistas orais livres, com duas garotas vÃtimas da exposiÃÃo nas redes sociais. TambÃm se utilizou de questionÃrios mistos com alunos, professores e um representante da direÃÃo com vistas a ampliar o entendimento acerca da compreensÃo dos jovens sobre a pornografia de vinganÃa. Ensejando ouvir os jovens, permitiu-se constatar que a prÃtica à muito conhecida entre eles ainda que o termo pornografia de vinganÃa traduzisse um certo estranhamento. Os resultados tambÃm exprimiram que dentre quarenta e quatro participantes do estudo, vinte e um alunos jà conheceram alguÃm que foi vÃtima de exposiÃÃo e dezesseis destes alunos jà receberam materiais pornogrÃficos caracterizados com a pornografia de vinganÃa. Discute-se que, com a expansÃo da Internet e a facilidade de comunicaÃÃo por meio das mensagens instantÃneas, como aplicativo WhatsApp, hà o aumento da divulgaÃÃo de material pornogrÃfico. Este fato enseja a necessidade de efetivar aÃÃes para proteger o pÃblico vÃtima da exposiÃÃo, em especial meninas por serem mais prejudicadas no Ãmbito social. As leis tem sido brandas e dificilmente alguÃm à punido por cometer pornografia de vinganÃa, pois as fotos sÃo divulgadas por meio do aplicativo WhatsApp, que dificulta consideravelmente o autor da postagem. SÃo diversas as pessoas que compartilham os post vexatÃrios e contribuem para a disseminaÃÃo da pornografia de vinganÃa, dificultando desta maneira, a puniÃÃo dos envolvidos na divulgaÃÃo das fotos. / The Internet gives us the access to information in real time and also allows the most varied content connections. With all these facilities, the Internet also provides dangers, called Virtual Crimes that are characterized by crimes committed through the virtual environment. They can be framed in the Brazilian Penal Code and violators are subject to penalties under the law. The test purpose is to discuss the Digital Educational Practices (DEPs) related to cybercrime, especially revenge porn. This has been a recurring problem among teenagers, so understanding how the DEPs can collaborate with the prevention of exposure teens on the web. The goal is to understand how the Digital Educational Practices may mediate the learning in the use of virtual networks, minimizing cyber crime and pornography for revenge. To conduct the research, was necessary to use concepts of DEPs, revenge porn and the Republic Constitution, since we treat the penalties for cybercrime. The research methodology is a study supported in literature searches as: Alfradique 2006, Burke 2008, Castells 2003, Grillo 2011 Junior 2006, Kenski 2007, Lemos and Maingueneau 2010, Pinheiro 2006 and Virilio 1996. It is based on oral plan, aimed to collect data in order to appropriate the historical facts. Through interviews, as one of the methodological procedures, all lines were recorded, as a way to approach the history of the subject, in other words, to seek a greater understanding of the vestiges of the past. In addition to interviews, we apply questionnaires with the students, teachers and a management representative. Those questionnaires proposed a more comparative and qualitative analysis. Trying to understand the occurrence of pornography related to young people, we clarify that the practice is well known among them, but the revenge of pornography term brings strangeness. So, between the results, it is concluded that between forty-four students, twenty one students met someone who was a victim of exposure and, at least, sixteen students have received pornographic materials, characterized with pornography for revenge. Currently, the expansion of the Internet and the facility of communication through instant messaging, such as WhatsApp application, have contributed to the increased dissemination of pornographic material. The fact is that something must be done to protect girls who are victims of exposure. The laws have been mild and hardly anyone is punished for committing the acts, because the photos are released through the application WhatsApp and are several people share and contribute to the dissemination of the material to a very large number of users, making it difficult in this way, the punishment of those involved in the release of the photos.

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