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O mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal: a reserva da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal para o suprimento das omissões legislativas inconstitucionais / The constitutional writ of injunction (mandado de injunção): the resolution of legislative omissions by the Constitutional Court of Brazil.Quintas, Fábio Lima 12 April 2013 (has links)
Constitui objeto de investigação da presente tese o suprimento das omissões legislativas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal por meio do mandado de injunção. Pretende-se demonstrar que a Constituição, ao instituir o mandado de injunção, não apenas sinalizou que as omissões inconstitucionais merecem censura, mas também estabeleceu meio próprio para que o cidadão possa impugná-las. No controle concreto das omissões legislativas inconstitucionais por meio do mandado de injunção, defende-se que há uma reserva de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Para demonstrar essa assertiva, a tese desenvolveu, em sua primeira parte, uma reflexão sobre o processo de aplicação do direito e a função da legislação nesse mister. A conclusão a que se chegou é de que a legislação ainda constitui uma peça relevante no processo de interpretação e aplicação do direito. Num segundo momento, tendo como eixo de investigação o princípio da separação de Poderes, observar-se-á que a Constituição de 1988 e a prática constitucional que se estabeleceu sob seu marco instituíram a jurisdição constitucional como mais um mecanismo de controle do poder político e consagraram o Supremo Tribunal como Tribunal Constitucional. Na última parte da pesquisa, busca-se demonstrar que há competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal no controle das omissões legislativas em face da Constituição Federal. O mandado de injunção, nesse cenário, é importante instrumento de acesso direto do cidadão ao Supremo Tribunal Federal para suscitar esse controle. Essa leitura que se faz da Constituição se justifica pela identificação da omissão legislativa como fenômeno que não se confunde com o da simples ausência de lei ou de indeterminação semântica do direito, merecendo métodos próprios de enfrentamento. Além disso, essa leitura da Constituição encontra razão de ser pela forma que se concebe a jurisdição constitucional, como sendo uma atividade política prudencial, que permite que se estabeleça um diálogo institucional não apenas entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo, mas também entre a jurisdição constitucional prestada pelo Supremo Tribunal Federal e a jurisdição ordinária. / The thesis deals with the process of constitutional adjudication in case of legislative omissions (legal gaps that violate constitutional determinations or unconstitutionality by legislative omission). It gives special attention to the constitutional remedy called writ of injunction (mandado de injunção), which allows citizens to directly access the Brazilian Constitutional Court in case of violation of constitutional rights and freedoms that result from the lack of an enabling legislation. The research seeks to provide a theoretical guidance to understand this problem and its possible solutions. It is argued that the problem of legislative omission is fundamentally a problem about the relationship between the legislative and the courts, and about the limits to constitutional adjudication. The challenge is to guarantee the effectiveness of constitutional rights without undermining democracy (and the powers of the legislative branch). It is argued that, within the Judiciary, only the Constitutional Court has the power to review legislative omissions. The techniques to judge legislative omissions should improve the institutional dialogue between the Constitutional Court, the Legislature and the ordinary courts. I argue that the control of legislative omissions is compatible with constrained judicial review (weak judicial review). Facing a case of unconstitutional legislative omission, the Constitutional Court has a privileged but not unlimited role in interpreting the Constitution. Ruling on constitutional questions about legislative omissions, the Constitutional Court should either call for legislative action or be open to legislative revision in the short run.
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