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Efeitos de sentido do silêncio em interrogatórios judiciais brasileiros: quem cala consente?Lapolli, Karla da Rosa January 2017 (has links)
This dissertation aims to verify if the preconstructed of the guilt has influenced, veiled
though, the decisions of criminal procedures where the accused wields the right to silence.
Being concentrated in description and interpretation, this research is essentially qualitative,
based in selected bibliographies that was designed to be the best for the stated objectives. The
mentioned right to silence was granted by the Article V, Item LXIII in the Brazilian
Constitution of 1998, being inserted in the title referring to the fundamental rights and
guarantees; and governed by the article 186 of the Code of Criminal Procedure. This provided
the accused’s silence will not be considered as confession, as well as cannot be interpreted as
prejudice to the advocacy. We noticed in the interrogatory that the attempt of stabilizing the
interpretation in the silence of the accused or even interdicting the interpretation of this
discourse, as legally purported, is an unattainable utopia and the editing of the rule arguably
exists as an appliance to assure the order. Through the eyes of discourse analysis, we invested
to study the preconstructed of the guilt, the ideology that befalls upon the accused’s discourse,
just as the possible origin and arising of the popular saying “silence gives consent”. In
addition, we studied how the production of sense and its interpretation happen and the role
that context performs to the effects of a discourse. Those allowed the analysis of three
judgements that express jurisprudence whereby the respondents remained silent, as well as an
interrogatory where the accused answered the questions from the court. From the point of
view of discourse analysis, this research allowed to conclude that even facing the legal
interdiction, it is inviable trying to restrict the interpretative gesture. The possibility to restrict
its mention is only possible during the fulfillment of the criminal procedures actions,
intending to avoid the annulment of these mentioned actions. Finally, this interpretation arise
from the place where the subject-accused is, of which we primordially expect an indignation
before a false accusation. / Submitted by Karla da Rosa Lapolli (karla.lapolli@unisul.br) on 2017-10-05T12:53:34Z
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A folha anexada não está com a assinatura dos avaliadores. on 2017-10-05T13:03:10Z (GMT) / Submitted by Karla da Rosa Lapolli (karla.lapolli@unisul.br) on 2018-03-21T18:21:01Z
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Previous issue date: 2017 / A presente dissertação visa verificar se o pré-construído da culpa tem influenciado, ainda que
de forma velada, nas decisões de processos judiciais penais onde o acusado exerce o direito ao
silêncio. Por seu teor descritivo e interpretativo, a pesquisa desenvolvida é, em sua essência,
de caráter qualitativo. O tipo de pesquisa escolhido foi o bibliográfico, por ser este o mais
adequado ao objetivo almejado. O direito ao silêncio foi garantido pela Constituição Federal
de 1998, expressamente no artigo 5º, inciso LXIII, inserido no título concernente aos direitos
e garantias fundamentais, e foi regulamentado pelo artigo 186 do Código de Processo Penal,
onde foi previsto expressamente que o silêncio do acusado não será considerada confissão,
bem como que não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Percebeu-se que a tentativa
de estabilizar interpretação do silêncio do acusado nos interrogatórios, como pretendido
juridicamente, ou mesmo vedar a interpretação desse discurso, é uma utopia inalcançável, e
que a edição da norma existe, possivelmente, como ferramenta de garantia da ordem. No viés
da análise do discurso foram estudados o pré-construído da culpa, a ideologia que recai sobre
o discurso do acusado, bem como a possível origem e desenvolvimento do dito popular
“quem cala consente”. Ainda, estudou-se como se dá a produção de sentido pelo silêncio e sua
interpretação e o papel que o contexto desempenha para os efeitos de um discurso, que
permitiram a análise de três acórdãos que expressam jurisprudência em que os acusados
permaneceram em silêncio, bem como de um interrogatório em que o acusado respondeu as
perguntas do juízo. A presente pesquisa permitiu concluir, a partir do ponto de vista da análise
do discurso, que mesmo diante da vedação legal, é inviável a pretensão de restrição do gesto
interpretativo, mas tão somente é possível restringir sua menção durante a realização dos atos
processuais penais, com o fim de evitar-se a nulidade dos mencionados atos. Ainda, que essa
interpretação decorre do próprio lugar onde está o sujeito-acusado, de onde se espera,
primordialmente, a indignação frente a uma falsa acusação.
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Os limites jurídicos da liberdade de imprensa na cobertura do noticiário criminalSilva, Denis Cortiz da 10 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-10 / This study aims to analyse if whether there are and what are the legal limits of freedom of the press, one of the pillars of democracy, especially in relation to media coverage of criminal news. It will analyze which factors can mitigate this freedom of speech, especially their union with the government, a practice that could endanger the democratic regime itself and the influence that economic power has on the media, which are today very dependent on advertising revenues, whether private, whether public. Also the rights of the defendant, during and after the criminal prosecution, will be studied and how these can be restrictors of the press activities, which must be applied the balancing interests techinical to solve this conflict, according to the circumstances of the case. Finally it will be analyzed some trials which recognize the limitation of media freedom against the fundamental rights of the defendant. / Este estudo visa analisar se existem e quais seriam os limites jurídicos da liberdade de imprensa, um dos pilares do regime democrático, principalmente em relação à cobertura jornalística do noticiário criminal. Serão analisados quais fatores podem
mitigar essa liberdade de imprensa, principalmente sua união com o poder público, prática que pode colocar em risco o próprio regime democrático e a influência que o Poder Econômico exerce sobre os meios de comunicação, que atualmente são extremamente dependentes das verbas publicitárias, sejam elas privadas, sejam
elas estatais. Também serão estudados os direitos do acusado durante e depois da persecução penal e como estes podem ser limitadores da atuação da imprensa, devendo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, aplicar-se a técnica da
ponderação de interesses para solucionar este conflito. Por fim serão analisados alguns julgados em que foi reconhecida a limitação da liberdade de imprensa face os direitos fundamentais dos noticiados.
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