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Duplo grau de jurisdição: compreensão constitucional do princípio e análise de tema sob a perspectiva das reformas introduzidas no código de processo civil pela Lei 10352/01 / Principle of the appellate jurisdictionPassos, Aline Araújo 28 November 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-11-28 / This paper deals with the principle of the appellate jurisdiction, and attempts to
construe it from the perspective of the 1988 Federal Constitution, offering as well a critique of
recent changes introduced in the Procedural Civil Law Code by statute number 10.352 of
December 26th, 2001, specially the ones made in articles 475 and 515.
The reason for the choice of the current subject was influenced by the study of
Procedural Constitutional Law, which led to an even deeper analysis whose conclusions
encompass both Constitutional and Procedural Law. It was precisely the possibility of this
remarkably updated interdisciplinary study that made this paper possible.
Discussing the full implication and outreach of the appellate jurisdiction principle
means to question the very behavior of the State, under the rule of law, in relation to its
citizens since such a right prevents them from State arbitrary power and enables the revision
and adjudication by a higher court of any matter that has been tried in a court of original
jurisdiction. Needless to say that the State is well-known for being the most encompassing
defendant in the country.
The restrictions brought about on the principle of the appellate jurisdiction by the new
statute rekindle the old-time debate, which has inflamed so many scholars around the world,
over how to reconcile judicial predictability and procedural celerity, which aims at an
effective judicial protection.
In order to properly answer whether the changes brought about by statute 10.352/01
are constitutional or not, it was necessary to follow a long path of document and bibliography
research which included the study of principles in general, above all the constitutional
principles with special focus on the definition and outreach of the appellate jurisdiction
principle. It also involved analyzing and establishing relationship between that principle and
the existing Appeals, as well as the constitutional exam of the mandatory review law, its legal
exceptions that represent a limit or a suppression of the aforementioned guarantee.
Based on this study we came to the conclusion that the command of the article 515, #
3rd of the statute 10.352/01, as well as the mandatory review law are unconstitutional.
Although following different way of reasoning, we based both conclusions on the unshakable
grounds of the Major Law. / Tratamos no presente trabalho do princípio do duplo grau de jurisdição, procurando
compreendê-lo à luz da Constituição Federal de 1988 para, em seguida, promover uma análise
crítica sobre a constitucionalidade das recentes reformas introduzidas pela Lei 10.352, de 26
de dezembro de 2001, no Código de Processo Civil, especialmente as que se operaram nos
artigos 475 e 515.
A escolha do tema sofreu os influxos dos estudos desenvolvidos em Direito
Processual Constitucional, propiciando o aprofundamento de matéria que interessa tanto ao
Direito Constitucional quanto ao Direito Processual. Foi justamente a possibilidade desse
estudo interdisciplinar, notadamente atual e relevante, que motivou a elaboração do presente
trabalho.
Discutir a garantia do duplo grau de jurisdição, sobretudo seu alcance e sua inserção
constitucional, implica questionar as próprias ações do Estado em relação aos jurisdicionados,
no âmbito de um Estado Democrático e de Direito, já que tal garantia viabiliza o reexame de
decisões judiciais, inclusive, contra arbitrariedades do Poder Público, o qual, aliás, é
reconhecidamente o maior litigante habitual dos processos judiciais em trâmite no nosso País.
As limitações trazidas pela nova lei ao duplo grau de jurisdição reabrem nova
discussão sobre a antiga polêmica de como conciliar segurança jurídica e celeridade
processual, com vistas à obtenção de uma tutela jurisdicional efetiva, da qual vêm se
ocupando processualistas de todo o mundo.
Para responder à indagação sobre a constitucionalidade ou não das alterações
anteriormente mencionadas, foi necessário percorrer um longo trajeto, que exigiu o
desenvolvimento de pesquisa documental e bibliográfica envolvendo o estudo dos princípios,
em particular, dos princípios constitucionais, a compreensão do princípio do duplo grau de
jurisdição, sua definição e alcance, bem como suas relações com outros importantes
princípios previstos expressamente na Constituição Federal em vigor. Foi necessário, ainda,
estabelecer as ligações entre o princípio do duplo grau e os recursos previstos no ordenamento
pátrio e daquele com o instituto do reexame obrigatório, analisando-se, outrossim, do ponto
de vista constitucional, as exceções dispostas em lei que limitam ou suprimem a garantia em
tela.
A partir do estudo desenvolvido, pôde-se concluir pela inconstitucionalidade da nova
regra constante do parágrafo terceiro do artigo 515, bem como pela inconstitucionalidade da
remessa necessária, por fundamentos diversos, porém seguramente construídos com amparo
na Lei Maior.
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