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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticasLoureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticasLoureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
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A proibição de comportamento contraditório aplicada ao Direito Processual CivilRomeu, Talita Macedo January 2012 (has links)
124 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T13:49:44Z
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Previous issue date: 2012 / A aplicação da boa-fé objetiva ao processo civil conduz à revalorização dos princípios da cooperação e da lealdade, inerentes à realização do contraditório, impondo aos sujeitos do processo o dever de atuar conforme o padrão de confiança esperado em dada relação jurídica. Quando o comportamento adotado por um sujeito processual (partes ou juiz) for contraditório ao seu comportamento anterior, é necessário investigar se tal conduta revela deslealdade, capaz de frustrar as expectativas legítimas suscitadas nos demais sujeitos quanto à conservação do
comportamento inicial. Verificada a quebra de confiança e a frustração de expectativas legítimas, deve-se aplicar à relação jurídica processual o princípio da boa-fé, especificamente a regra da vedação ao venire contra factum proprium. A incidência desta regra proíbe o exercício contraditório de situações jurídicas, o que somente pode ser concretizado por meio de um juízo de ponderação entre os valores que justificam a preservação do formalismo processual e a proteção da confiança entre os sujeitos do processo. Este trabalho tem por objetivo analisar a incidência do princípio da boa-fé no âmbito do Direito Processual Civil e a aplicação da proibição de comportamento
contraditório (venire contra factum proprium) à atuação dos sujeitos do processo.
Fixadas as premissas, no último capítulo, analisamos cinco hipóteses de aplicação
concreta da proibição de comportamento contraditório, a partir das quais se
demonstra a possibilidade de extinção de situações jurídicas processuais com
fundamento no princípio da boa-fé. As hipóteses escolhidas revelam situações em
que a aparente licitude da atuação do sujeito, amparada em questões formais,
subtrai do processo a sua função instrumental. / Salvador
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A boa-fé e a boa-fé objetiva na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaCampos, Marcio January 2002 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T21:22:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T01:21:08Z : No. of bitstreams: 1
188518.pdf: 9143775 bytes, checksum: 01280e3e839b12ecde003f13a1b4161e (MD5) / O objetivo desta tese é o de conhecer, originalmente, a aplicação da boa-fé objetiva no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A presente tese se desenvolve em três partes. A primeira trata da delimitação da expressão boa-fé; da etimologia da boa-fé, dos conceitos jurídicos e meta-jurídicos da boa-'fé e trata da acepção histórica de boa-fé. A segunda parte aboda as especificidades da boa-fé e estuda o conceito de princípio, e de norma. Por último, cuida da aplicação da boa-fé objetiva na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, apresentando a síntese a que se chegou.
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A boa-fé nos contratos relacionais : análise da solução cooperativa para a preservação do equilíbrio nos contratos bancários / Good faith in relational contracts: analysis of cooperative solutions to the preservation of equilibrium in contracts bank (Inglês)Pessoa, Carlos Levi Costa 28 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-28 / Application of relational theory and cooperative solutions to preserve the balance in bank contracts. The research aims to analyze the relational theory, demonstrating the interaction between the principle of good faith and cooperative solutions to harmonization of conflict in long-term contracts. From studies of this foreign doctrine is intended to highlight the new negotiation techniques adopted in the consumer banking relationships, better able to meet current socioeconomic transformations. From a sociological point of view, the relational theory gives importance to every act, relation and aspect of the context surrounding the contracting parties. Thus, it is recognized that banking relationships appear substantially in the cases of revision of contracts in the Brazilian courts, but not always legal decisions to answer expectations of the consumer connected to the contract. This text presents the main characteristics and advantages of relational theory, especially when it proposes to harmonize the conflicts in banking contracts. This is a qualitative study, whose methodology is effective by means of literature and doctrine, both internally and externally, establishing a dialogue between relational theory and traditional contract theories. With such scope, the research emphasizes the relational theory and the contractual model object of its study, called the doctrine of relational contract or long-term contract, outlining its concept, forming elements and characteristics. The investigation also performs analysis of bank contracts and its suitability to the modality of relational contracts, as well as the connection between relational theory and the principle of good faith. At the end, the work highlights the cooperative solution of renegotiation as more efficient to face the problems that threaten the continuity of the contractual bank relationship, considering the guidelines set by the application of relational theory. In conclusion, it verifies that the relational theory provides efficient solutions for harmonizing the conflicts that arise in long-term contractual relationship, especially by making use of legal principles such as good faith, with large support in the brazilian legal system.
Keywords: Contract theories. Relational theory. Bank contracts. Good faith. Cooperative solution. / Aplicação da teoria relacional e as soluções cooperativas para a preservação do equilíbrio nos contratos bancários. A pesquisa visa a analisar a teoria relacional, demonstrando a interação entre o princípio da boa-fé e as soluções cooperativas para harmonização dos conflitos nos contratos de longa duração. A partir de estudos dessa doutrina estrangeira, pretende-se evidenciar as novas técnicas negociais adotadas nas relações bancárias de consumo, mais aptas a atender às atuais transformações socioeconômicas. Sob um viés sociológico, a teoria relacional dá importância a todo ato, relação e aspecto do contexto que rodeia as partes contratantes. Assim, reconhece-se que as relações bancárias figuram substancialmente nas lides de revisão de contratos na justiça brasileira, mas nem sempre as decisões judiciais conseguem atender às expectativas da parte consumidora ligada ao contrato. O texto apresenta as principais características e vantagens da teoria relacional, mormente quando se propõe a harmonizar os conflitos nos contratos bancários. Trata-se de um estudo qualitativo, cuja metodologia efetiva-se por meio de pesquisa bibliográfica e doutrinária, tanto no âmbito interno como externo, estabelecendo um diálogo entre a teoria relacional e as teorias contratuais tradicionais. Com tal escopo, a pesquisa dá ênfase à teoria relacional e à modalidade contratual objeto de seu estudo, denominada pela doutrina de contrato relacional ou contrato de longa duração, delimitando seu conceito, elementos de formação e características. Ela também realiza a análise dos contratos bancários e da sua adequação à modalidade dos contratos relacionais, bem como da conexão entre a teoria relacional e o princípio da boa-fé. Ao final, o trabalho destaca a solução cooperativa da renegociação como mais eficiente para enfrentar os problemas que ameacem a continuidade da relação contratual bancária, considerando-se as diretrizes indicadas pela aplicação da teoria relacional. Em conclusão, verifica-se que a teoria relacional apresenta soluções eficientes para a harmonização dos conflitos que surgem na relação contratual de longa duração, especialmente por fazer uso de princípios jurídicos como a boa-fé, com amplo respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras chave: Teorias contratuais. Teoria relacional. Contratos bancários. Boa-fé. Solução cooperativa.
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Pressupostos da revisão dos contratos de consumoMarimpietri, Flavia da Fonseca January 2007 (has links)
116 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T12:41:23Z
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Previous issue date: 2007 / Este trabalho tem como objetivo investigar a existência de pressupostos para aplicação do direito à revisão de contratos de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sua correta utilização. A partir de uma breve revisão sobre os contratos civis, busca-se, também, identificar o microssistema de consumo, analisando as peculiaridades e princípios da seara consumerista para, neste contexto, situar o instituto revisional. Visa, por fim, estabelecer pressupostos objetivos para a correta aplicabilidade do instituto revisional, atentando para o papel do magistrado neste tocante, principalmente a partir da pesquisa em Marques (2003a, 2003b, 2004), Carvalho Júnior (2005) e Tartuce (2004, 2005a, 2005b). Como metodologia, foram utilizadas as pesquisas bibliográfica e documental. Como resultado da pesquisa, foi observado que, para a aplicação do direito de revisão dos contratos de consumo, mister a presença de pelo menos um dos três pressupostos: cláusulas abusivas, lesão objetiva ou onerosidade excessiva, todas atreladas à demonstração de boa fé objetiva. Chegou-se à conclusão de que tais pressupostos podem oferecer bons parâmetros para a correta aplicação do instituto, a partir da sua identificação e da efetiva ocorrência dos mesmos, com vistas à tentativa de evitar a desvirtuação e o descrédito deste importante direito básico do consumidor. / Salvador
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O princípio da boa-fé objetiva como paradigmo dos contratos privados e sua aplicação nos contratos administrativos / Lucimar de Paula ; orientador, Paulo R. Ribeiro NalinPaula, Lucimar de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / O modelo tradicional de contrato, disciplinado no revogado Código Civil Brasileiro de 1916, está baseado no princípio da autonomia da vontade e estruturado no esquema clássico da oferta e aceitação e da igualdade formal entre os contratantes. As transform
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O princípio geral da boa-fé em seu prisma objetivo no direito internacional e sua perspectiva de aplicação no Mercado Comum do SulLorenzoni, Roger de Lima January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T04:21:27Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O Direito Internacional assumiu fundamental relevância a partir da metade do século XX e, neste novo século, afirma-se como um dos ramos da ciência jurídica de maior necessidade para a compreensão da realidade em que vivemos. O incremento das relações internacionais trouxe consigo a necessidade de se conhecer melhor e ampliar a aplicação de alguns consagrados institutos jurídicos. Neste sentido, o trabalho sobre O Princípio geral da boa-fé em seu prima objetivo no Direito Internacional e sua perspectiva de aplicação no Mercado Comum do Sul visa esclarecer o conceito, a função e de que formas esse princípio se manifesta no Direito Internacional. A teoria principal que o trabalho conceitualiza é a boa-fé enquanto princípio jurídico, fonte autônoma de Direito Internacional, principalmente em seu sentido objetivo, cujo conceito é aberto e que definido pelo juiz ou intérprete a cada caso concreto. Para aplicar o princípio é necessário um método interpretativo e integrativo que ultrapasse os limites da subsunção/concreção que, rompendo com o positivismo jurídico, exige do jurista uma readequação de sua base doutrinária e ideológica que o obrigue a atingir as finalidades político-jurídicas pré-estabelecidas nos princípios, quando do julgamento de um caso concreto. A relevância acadêmica do assunto está no fato de que a conceituação e análise profunda e sistemática do instituto da boa-fé, embora seja um princípio de natureza costumeira e esteja presente em inúmeros tratados internacionais, é ignorado na maioria das atuais obras de Direito Internacional. Portanto, é um assunto que impulsiona o entendimento dos limites e funções da ciência jurídica e do jurista, colaborando com decisivo crescimento da sociedade internacional pela via do Direito.
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O contrato de franquia: uma análise de sua dinâmica jurídica sob a ótica da boa-fé objetivaCORREIA, Ticiana Benevides Xavier 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Advocacia Geral da União / O contrato de franquia tem sido analisado pela doutrina com ênfase no estudo de sua estrutura, ou seja, de seus elementos, requisitos e cláusulas essenciais e
acidentais. Esta pesquisa trata do contrato de franquia sob uma perspectiva dinâmica, à luz da boa-fé objetiva, acrescentando à tradicional análise estática do
contrato de franquia uma leitura contemporânea e mais atualizada. Essa perspectiva dinâmica decorre da idéia de obrigação como processo. Se o desenvolvimento de
cada relação obrigacional decorrente da franquia é visto como um todo complexo, concatenado em posições ativas e passivas na esfera tanto do credor quanto do devedor, impondo deveres anexos, alem dos deveres principais de prestação, em um desenvolvimento dinâmico e casuístico, permite-se um exame mais flexível do contrato e de suas prestações e que pode ser adaptado a novas necessidades do
mercado de franquia. Os estudos sobre franquia não têm explorado significativamente a aplicação da boa-fé a este contrato. Por isso, estuda-se a dinâmica jurídica do contrato de franquia em conformidade com os pressupostos
extraídos da boa-fé objetiva, delimitando sua problemática e suas possibilidades mais recentes
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O brocardo "tu quoque" como desdobramento do princípiocontratual da boa-fé objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisãoOLIVEIRA, Hebron Costa Cruz de January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A teoria dos contratos sofreu modificações principiológicas com a passagem do Estado liberal para o Estado social. Isso se justifica porque o direito é sistema aberto sujeito às interferências (inputs) exteriores e, quando recebe tais interferências, elabora respostas (outputs) que se voltam ao ambiente social. A boa-fé objetiva é resultado (resposta) dessa interferência recíproca e caracteriza grande inovação da codificação civil brasileira. Ao não conceituar a boa-fé, a lei abre uma janela de interpretação para que o aplicador, na solução do caso concreto, dê a ela conteúdo e significado, através de análise sistemática que parte da Constituição Federal. Imputam-se à boa-fé funções que não estão expressamente previstas no ordenamento especialmente de interpretação e integração contratuais e de controle (ou reativa), esta última geradora de deveres paralelos de conduta dos contratantes. O velho brocardo tu quoque surge como desdobramento da função controladora (proíbe quem viola norma jurídica de desfrutar da situação favorável que a norma violada lhe outorgaria) e, no seu estudo, destacam-se dois pontos: (a) na concretização da norma, age como elemento diretivo e de mediação; (b) semioticamente, embora não seja expresso no ordenamento positivado, exerce função sintática (dever-ser), semântica (altera conduta dos contratantes) e pragmática (motiva comportamento). A proposta do trabalho é abordar essa nova perspectiva, sem a intenção de exauri-la, com vistas às situações relacionais que derivam da renovação teórica do contrato nos seus paradigmas e axiomas
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