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A arbitragem trabalhista no Brasil

Geraldo, Gisleine Silva 04 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gisleine S Geraldo.pdf: 821068 bytes, checksum: a1a529b00a6c50176b52938ff1842097 (MD5) Previous issue date: 2007-05-04 / The purpose of this study is to confirm that Law n. 9.306/96, what interprets the arbitration as adequate multicomposite way to solve the questions involving commercial laws, international business, or the high complexity matters for which the Judiciary is not yet prepared. It also confirms that the mentioned law has no failure concerning the application of its precepts to the labor collective conflicts, by force of the article 114 of the Constitution, what has being accepted as a common sense among labor laws consultants. The same interpretation does not apply to the individual conflicts, as a great diversity of oppinions doesn t reach a common sense about the resignation or negotiation of labor rights the brazilian law establishes that labor rights are not disposable. Nevertheless, this study faces the existing controversy among the so-called the less conservative doctrinaires, who allege the Arbitration Law is totally adequate also for individual labor conflicts, both concerning the solved judicial cases as those still pending on resolution, being considered an alternative way to minimize the present structural and institutional crisis of the brazilian labor judiciary, resulted from many social and economic world transformations the so-called globalization that has deeply affected labor relations, especially those involving labor contracts. It also presents the possibility of an unique brazilian legislation to validate the arbitration in the individual labor conflicts, by comparing the different ways and cultures adequated the arbitration to become a reliable way to solve individual labor controversies, and presenting the historical evolution landscape of the arbitration in the world / Este trabalho pretende estabelecer que, a Lei n. 9.306/96, que trata da arbitragem como meio heterocompositivo viável para solucionar controvérsias envolvendo questões de direito comercial, negócios internacionais ou matéria de alta complexidade, para as quais o Poder Judiciário não está aparelhado, não contém qualquer vício concernente à aplicabilidade de seus preceitos em relação a conflitos coletivos de trabalho, por força do art. 114 da Constituição Federal, tema, aliás, pacífico entre os jurislaboralistas. O mesmo não se aplica aos conflitos individuais de trabalho, eis que as opiniões de dividem, e muito, quanto à possibilidade de se renunciar ou transacionar os direitos trabalhistas, face à legislação brasileira, já que os direitos dos trabalhadores são indisponíveis. Aborda-se, também, um enfoque polêmico sobre os doutrinadores que se colocam numa posição, dita como menos conservadora, que entendem que a Lei da Arbitragem é plenamente aplicável aos conflitos individuais de trabalho, tanto no que diz respeito ao litígio atinente à relação jurídica finda, como o litígio relativo à relação jurídica ainda em curso, sendo um meio alternativo que contribuiria para minimizar a crise estrutural e institucional do sistema judiciário trabalhista brasileiro, fruto das transformações sócio-econômicas mundiais, a tão conhecida globalização, que afetaram profundamente as relações de trabalho, especialmente as relações de emprego. Apresenta, ainda, o questionamento sobre uma legislação brasileira diferenciada para se utilizar a arbitragem nos conflitos individuais, cotejando com as várias legislações estrangeiras e diferentes formas e culturas de se aplicar a via arbitral como meio confiável de solução das controvérsias individuais de trabalho, traçando, antes, um panorama histórico-evolutivo da arbitragem no mundo

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