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A instrumentalidade do processo trabalhista com o emprego dos recursos tecnológicosFerreira, Maria Lúcia de Freitas Petrucci 16 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-16 / Society digs solutions for its conflicts in a fast and effective way, and the same happens in labor disputes. Several attempts were employed, however, they have not reached society pacification yet, since many times other conflict points are generated, taking in consideration that the existing mechanisms are ineffective and obsolete to solve them Unexpectedly, technological resources have appeared at the labor ambit, therefore achieving fast and effective judicial proceedings. Information technology aid at Labor Law, in other words the electronic proceedings, are still being improved; nevertheless it intends to reach the apex, which would be the virtual justice proceeding, since they are tracks to be followed with new clothes, aiming at satisfactory results for social pacification. This experience can be confirmed by analyzing a field research performed at State Justice Virtual Forum in Freguesia do Ó, neighborhood in the city of São Paulo, where the labor proceedings are actually instrumental with beneficial reflexes to society / O homem busca a solução para os seus conflitos de forma célere e eficaz, e no processo trabalhista isso não é diferente. Várias tentativas foram empregadas, nem sempre com sucesso, para atingir a pacificação da sociedade, pois, muitas vezes, mais pontos de conflito são gerados, em razão da existência de mecanismos ineficazes e obsoletos para solucioná-los. Eis que surge o emprego de recursos tecnológicos no âmbito trabalhista, como forma de obtenção de um processo célere e eficaz. A informatização da Justiça do Trabalho está ainda em andamento, tendo-se atualmente apenas o processo eletrônico, mas se pretende chegar ao ápice, que é o processo virtual. São caminhos a serem percorridos dotados de uma nova roupagem, em busca de resultados satisfatórios para a pacificação social. Essa experiência pôde ser confirmada em pesquisa de campo realizada no Fórum Virtual da Justiça Estadual da Freguesia do Ó, situado na cidade de São Paulo; ali, o processo é efetivamente instrumental, com reflexos benéficos para a sociedade
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A efetividade processual e sua celeridade sob o enfoque dos atos processuais no processo eletrônicoStrenger, Guilherme 07 November 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-11-07 / This study aims to analyze the principle of reasonable duration of the proceedings
towards the so-called effectiveness in contemporary civil procedure. In this sense,
the analysis of constitutional principles will support a better understanding of the
modern scientism procedure, guided by the obedience to Constitution. Thus,
reflections turn over on what represents an expeditious and effective process, so
focusing on the reasonable length without sacrificing legal certainty. Also, it is
included in the study the Electronic process of law and its sue activities. Thereat, the
goal is to evaluate in what ways or points the Electronic process of law and electronic
activities in process of law may contribute for the principle of reasonable duration of
the proceedings in sue activities. Moreover, it is presented some observations about
this up-to-date phenomenon; and finally it is concluded that an expeditious and
effective process does not necessarily means that the process of law shall be
electronically managed / Este estudo tem como finalidade a análise do princípio da razoável duração do
processo frente ao que se objetiva denominar efetividade no processo civil
contemporâneo. A análise de princípios constitucionais dará suporte para melhor
compreensão do cientificismo processual moderno pautado pela obediência à
Constituição. Desta forma, a reflexão gira em torno do que representa um processo
célere e efetivo de modo a privilegiar a razoável duração sem que se ofenda a
segurança jurídica. Neste sentido, analisa-se, ainda e especialmente, o processo
eletrônico e seus atos processuais. Com isso, pretende-se discutir até que ponto a
introdução do processo eletrônico em nosso sistema e a prática de atos processuais
de maneira eletrônica pode efetivar a aplicação do princípio constitucional da
razoável duração do processo. Nessa toada tem-se a apresentação de críticas e
visões sobre essa nova realidade para se concluir que um processo mais célere não
necessariamente representa um processo conduzido de maneira eletrônica
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