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OS DESAFIOS DO USO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL: AS RESPOSTAS DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO DIANTE DO PROCESSO ELETRÔNICO / THE USE OF THE CHALLENGES OF INFORMATION TECHNOLOGY AND COMMUNICATION IN JUDICIAL PROCESS: THE CONTEMPORARY CONSTITUTIONALISM ANSWERS BEFORE THE PROCESS ELECTRONIC

Langner, Ariane 28 March 2016 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The recent insertion of the electronic process befalls wrapped in a series of questions, since in relation to the more practical aspects of procedural routine to the most sensitive issues, particularly in relation to the exponential use of the technique, which requires a deep reflection. Alongside this context, it is notorious double face of crisis, which is revealed in a model of the problem of law and the philosophical and interpretive parameter, and, to some extent, prevents the "happening" of decision theory of Constitutionalism Contemporary. This dissertation, based on this situation, seek to answer the following question: to what extent the civil process of electronic nature, to be conceived in the wake of new information and communication technologies (TIC`s), puts at risk what has been She won in terms of the theory of decidability, based on the Constitutionalism Contemporary assumptions? Therefore, the "methodology" approach used is the "method" phenomenological-hermeneutic and, as regards methods of procedure, monographic and historical methods will be adopted. It is concluded that there are risks inherent in the extensive use of technology, which, when used to promote the process of virtualization, deepens the risk of a poor justice meaning, dematerialized, destemporalizada and dehumanized, to strengthen and enhance the hallucinatory search referring quantitative results in practice due to acceleration of pressing technique. The big concern is imminent deepening the gap between factual world (case) and legal world, exacerbating the difficulty of inserting the judge-interpreter in the hermeneutic situation, substantially changing the hermeneutic circle and the ontological difference. It remains, therefore, a long road still to be traveled in order to speak of a real "happening" of Constitutionalism Contemporary decision theory and, therefore, it is essential to discuss / prevent that put into question what has been achieved. / A recente inserção do processo eletrônico sobrevém envolta em uma série de questionamentos, desde em relação a aspectos mais práticos do cotidiano processual a questões mais delicadas, em especial no que tange ao exponencial uso da técnica, que requerem uma profunda reflexão. A par desse contexto, é notória uma crise de dupla face, que se revela em um problema do modelo do direito e do parâmetro filosófico-interpretativo, e, em determinada medida, impede o acontecer da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo. A presente dissertação, com base nessa conjuntura, buscará responder ao seguinte questionamento: em que medida o processo civil de cariz eletrônico, ao ser concebido no bojo das novas tecnologias da informação e comunicação (TIC`s), coloca em risco o que já se conquistou em termos de teoria da decidibilidade, pautada nos pressupostos do Constitucionalismo Contemporâneo? Para tanto, a metodologia de abordagem utilizada será o método fenomenológicohermenêutico e, no que concerne aos métodos de procedimento, serão adotados os métodos monográfico e histórico. Conclui-se que existem riscos inerentes ao uso extensivo da técnica, a qual, ao ser utilizada para a promoção da virtualização do processo, aprofunda os riscos de uma justiça carente de significação, desmaterializada, destemporalizada e desumanizada, por fortalecer e incrementar a alucinante busca de resultados quantitativos na prática jurisdicional, devido a premente aceleração da técnica. A grande preocupação é com um iminente aprofundamento do abismo entre mundo fático (caso concreto) e mundo jurídico, agravando a dificuldade da inserção do juiz-intérprete na situação hermenêutica, alterando substancialmente o círculo hermenêutico e a diferença ontológica. Resta, portanto, um longo caminho ainda a ser percorrido para poder-se falar em um verdadeiro acontecer da teoria da decisão do Constitucionalismo Contemporâneo e, para tanto, é imprescindível discutir/prevenir que se ponha em xeque o que já se conquistou.

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