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Os caminhos da formação das convicções pedagógicas do professor do curso de Pedagogia

Cristina dos Santos de Araújo, Tatiana 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3399_1.pdf: 1574901 bytes, checksum: 43fb62a410df42385850c0ab099f4bd3 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Universidade Federal de Pernambuco / A formação do professor do curso de Pedagogia comporta dentre outros aspectos a formação de convicções pedagógicas. As convicções pedagógicas são constituídas ao longo da existência, através das oscilações entre princípios subjetivos e princípios objetivos. Este estudo analisa o processo de formação dessas convicções pedagógicas que funcionam como princípios norteadores da prática docente. Tomamos por convicção pedagógica esta postura pessoal e íntima, emergente da reflexão sobre princípios objetivos e subjetivos, funcionando como uma certeza que quando a alcançamos é o resultado de um profundo processo do pensar criativo, não-ingênuo. A hipótese de trabalho consiste em considerar a experiência intuitiva como elemento constitutivo das convicções pedagógicas. Nesse sentido, para compreender a experiência intuitiva, optamos por estudar as contribuições de Henri Bergson e de sua Teoria Intuicionista. A razão desta opção teórica repousa na possibilidade de aproximação à inteireza de cada pessoa com a formação humana, pensada aqui como integralidade humana, onde a intuição é uma das dimensões cruciais para a percepção desta integralidade. Do ponto de vista metodológico, optamos por uma abordagem qualitativa através do enfoque hermenêuticofenomenológico. Para elegermos os professores a serem pesquisados, aplicamos um questionário entre os discentes de duas instituições do ensino superior da cidade do Recife, pedindo que apontassem os professores mais significativos em sua formação. Após a tabulação dos questionários identificamos os professores mais citados pelos alunos. Com estes professores efetuamos uma primeira entrevista, a partir de um roteiro semi-estruturado. Depois selecionamos três de cada instituição com os quais iniciamos os encontros temáticos para coleta das narrativas biográficas. Os encontros temáticos deste segundo momento não apresentaram questões fechadas, porém delineamos algumas questões que colaboraram para nossa análise posterior. Foi possível detectar que os professores pesquisados, embora de maneira diferenciada assumem ter convicções pedagógicas, porém nas narrativas alguns tiveram mais dificuldades de expressar essa convicção que outros. É importante ressaltar que todos os professores demonstraram atenção à experiência de sua prática pedagógica e com os resultados dessa. Pela própria natureza do tema pesquisado, uma certeza autêntica não se pode encontrar, mas houve uma aproximação a partir do narrado pelos professores
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Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policial

Vasconcelos, Laís Gonçalves de 29 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-03T19:53:15Z No. of bitstreams: 2 DISSERTACAO LAÍS VASCONCELOS PDF.pdf: 2948451 bytes, checksum: e909c95c50c69efda656b98874523227 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T19:53:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTACAO LAÍS VASCONCELOS PDF.pdf: 2948451 bytes, checksum: e909c95c50c69efda656b98874523227 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-02-29 / A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas, delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto, propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal do Júri.
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A formação da convicção do magistrado: da efetividade processual à análise judicial da prova e as máximas de experiência - a influência da filosofia e das ciências auxiliares do direito nessa operação

Belucci, Gustavo Henrique Pacheco 09 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Henrique Pacheco Belucci.pdf: 1750402 bytes, checksum: d2c1ad1badd728c79ded0e672fc8a126 (MD5) Previous issue date: 2014-10-09 / The central theme to be developed lies in the formation of the conviction of the magistrate and the elements that make this convincing, given by the system (procedural factors), and the related sciences of law, such as philosophy, sociology, logic, mathematics, etc. (extra procedural factors), in prove that these factors combine. The working part of the effectiveness of the process, which will be studied in order to ensure conditions conducive to accurate and complete reconstruction of the relevant facts of the case and also the influence of the Constitution, to study how the court system has about the construction of the conviction of the magistrate, grounded in the general theory of proof and factors extra procedurals, philosophical and logical to then utters decision, which will produce not only the simple application of the law, but a complex theory which is the formation of the conviction of the judge. The factors are divided trainers conviction on procedural and extra procedurals, these being internal and external. By procedural factors may be indicated in the evidence related species by the system, and how extra procedurals, those internal factors (rules are studied by the integration of the right) and external training of conviction (culture and values). These extra procedurals external elements shall be studied based on a philosophical concept. It was decided, accordingly to the study, and the philosophy of law of Miguel Reale, Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, the doctrine of David Hume (eighteenth century), and John Stuart Mill (nineteenth century) in his work Treatise of Human Nature and On Liberty, respectively, for evidence the influence of the external environment and the society on people and consequently, the formation of the formation of the conviction of the Magistrate, relating brief case study at the end of chapters four and five. It will be presented, by the end of the chapters, the correspondence of the themes with the Project of New CPC (PL 8.046/2010). For these motives, the theme chosen is: The formation of the conviction of the magistrate - the effectiveness of judicial review of the evidence and the maxims of experience. The influence of philosophy and the sciences auxiliary of law in this operation / O tema central a ser desenvolvido situa-se na formação da convicção do magistrado e nos elementos que formam esse convencimento, dados pelo sistema (fatores processuais provas em espécie), e pelas ciências afins do direito, tais como a filosofia, sociologia, lógica, matemática, cultura, valores etc. (fatores extraprocessuais, internos e externos do sistema), na demonstração que estes se combinam. O trabalho parte da efetividade do processo, que será estudada no sentido de assegurar condições propícias à exata e completa reconstituição dos fatos relevantes do processo e também da influência da Constituição, para estudar como o sistema processual dispõe acerca da construção do convencimento do magistrado, embasado na teoria geral da prova e nos fatores extraprocessuais, filosóficos e lógicos para que então se profira decisão, que será produto não somente da simples aplicação da lei, mas de um complexo teórico que é a formação do convencimento do juiz. São divididos os fatores formadores da convicção em processuais e extraprocessuais, sendo estes últimos internos e externos. Pelos fatores processuais, podem-se indicar as provas em espécie relacionadas pelo sistema, e como extraprocessuais, aqueles fatores internos (que são estudados pelas regras de integração do direito) e externos da formação da convicção (representados pela cultura e pelos valores). Estes elementos extraprocessuais externos serão estudados tendo por base uma concepção filosófica. Optou-se, nesse sentido, por estudar, além da filosofia do Direito de Miguel Reale, Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, a doutrina de David Hume (século XVIII) e de John Stuart Mill (Século XIX) em suas obras Tratado da Natureza Humana e Sobre a Liberdade, respectivamente, pois evidenciam a influência do meio externo e da sociedade nas pessoas e por consequência, na formação da formação da convicção do Magistrado, relacionando um breve estudo de casos ao final dos capítulos quatro e cinco. Serão, do mesmo modo, apresentados ao final dos capítulos, a correspondência dos temas com o Projeto de Novo CPC (PL 8.046/2010). Por esses motivos, optou-se pelo tema: A formação da convicção do magistrado da efetividade à análise judicial da prova e as máximas de experiência. A influência da filosofia e das ciências auxiliares do direito nessa operação
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Uma análise pragmática do controle da atividade jurisdicional nos juizados especiais: as inconsequências práticas da tomada de decisão vinculante no que concerne às taxas incidentes em contratos bancários

Porto, Giovanni Magalhaes 20 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 803612 bytes, checksum: 1ca14569ad78828c4a7f5b9593325ab4 (MD5) Previous issue date: 2014-02-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / From the great legitimation system conquered by the special civil courts system for consumers (small-claims courts), to allow, independent of the intermediation of the attorney or of the the preparation of legal costs, a bigger effectiveness of the access to justice in demands proposed in relation to to organizational litigants, will be analyzed in this study, specifically, in relation to claims for repetition rates like TAC/TEC and resembled in vehicle financing contracts, the legitimacy and effectiveness of the interference of judicial activity, assigned to Superior Court STJ in place of complaints and special features, from the creation of normative control erga omnes, contained in the precedent of the RE 571.572ED, from the the Supreme Court - STF, and the difficulties raised from the practical inconsequences of such decision in relation to the system of courts, constitutionally established without ordinary control of that Superior Court of Justice. It is that the novel binding of judges to the superior courts of law does not fit the peculiar principle of sociability matter of law contained in the art.6º, of the Law No. 9099/95, which states that the magistrate adopts, in each case, the "decision considered fair and equitable, addressing the social purposes of the law and the requirements of the common good", and which criteria privilege the construction of the ratio decidendi less exegetical, that can be better understood with the use of the method abduction of Charles Sanders Peirce, in a context of discovery in which the preconceptions of the applicator would indicate what would be more believable in law debate, reflecting on the fact put in order to build, in the context of justification of the rhetoric of judicial entimema, its understanding. To this end the suspension of proceedings determined by Exma. Ministra Isabel Gallotti will be examined, in the records of REsp 1.251.331-RS, who answered a request from FEBRABAN preventing the processing of actions even tried in the first instance as well as the judgment of the Second Section that followed it, that searching for a standardization of judicial understanding, brought serious practical inconsistencies before the theory of law, especially consumerist legislation and procedural logic, regarding a matter that involves more than two hundred and eighty-five thousand lawsuits processes in progress, in which it is discussed the legality of charging of credit facility, issuance docket and resembled in bank financing contracts. / A partir da grande legitimação conquistada pelo sistema de juizados especiais cíveis perante os consumidores, por permitir, independente da intermediação de advogado ou do preparo de despesas processuais, uma maior efetivação do acesso à justiça em demandas propostas em relação aos litigantes organizacionais, analisar-se-á, neste trabalho, especificamente, em relação a pleitos de repetição de tarifas tipo TAC/TEC e assemelhadas em contratos de financiamento de veículos, a legitimidade e efetividade da interferência da atividade jurisdicional, atribuída ao Superior Tribunal de Justiça STJ em sede de reclamações e recursos especiais, a partir da criação normativa de controle erga omnes, constante do precedente do RE 571.572ED, do Supremo Tribunal Federal STF, e as dificuldades advindas pelas inconsequências práticas de tal decisão em relação ao sistema de juizados, instituído constitucionalmente sem controle ordinário daquela Superior Corte de Justiça. É que a novel vinculação dos juízes dos juizados à jurisprudência superior não se ajusta ao peculiar princípio da sociabilidade da convicção judicial contido no art.6º, da Lei nº 9099/95, que determina que o magistrado adote, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum , critério estes que privilegiam a construção do ratio decidendi menos exegética, que pode ser melhor compreendida pela utilização do método abdutivo de Charles Sanders Peirce, em um contexto de descoberta onde os pré conceitos do aplicador indicariam o que seria mais verossímil no direito em debate, refletindo sobre fato posto a fim de construir, no contexto de justificação da retórica do entimema judicial, o seu entendimento. Para tal fim será examinado a suspensão dos processos determinada pela Exma. Ministra Isabel Gallotti, nos autos do REsp 1.251.331 RS, que atendeu pedido formulado pela FEBRABAN impedindo a tramitação de ações sequer julgadas em primeira instância, bem como o acórdão da Segunda Seção que lhe seguiu, que em busca de uma padronização de entendimento jurisdicional, trouxe sérias inconsequências práticas ante a teoria do direito, sobretudo a legislação consumerista e a lógica processual, a respeito de uma matéria que envolve mais de duzentos e oitenta e cinco mil processos em tramitação, nos quais se discute a legalidade da cobrança de tarifas de abertura de crédito, emissão de boleto e assemelhadas em contratos de financiamento bancário.
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutória

Barbosa, André Luis Jardini [UNESP] 30 May 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-05-30Bitstream added on 2014-06-13T20:51:44Z : No. of bitstreams: 1 barbosa_alj_me_fran.pdf: 1094004 bytes, checksum: 08acc7fd3aafae589a4d2b3bcd6f16e4 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... / This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called “free but justified persuasion” is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties – the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit – otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal.

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