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Fraude à execução na ação civil ex delicto

Galvão, Larissa Aveno Ordoñez de Andrade 25 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Larissa Aveno Ordonez de Andrade Galvao.pdf: 1357142 bytes, checksum: 7f33093aeaa8e01d5b303fc6322874d6 (MD5) Previous issue date: 2015-08-25 / This study results from a questioning involving two legal institutes, to wit: ex delicto civil claim and fraud committed against creditors during an execution suit, that is to say, in which moment one can declare the fraud committed during an execution suit when you have a connection between the civil scope and the criminal one (ex delicto civil claim)? Thus, this study is dedicated to the analysis of the ex delicto Civil Claim and its remediating action on damages arising out of fraudulent activity, the concept of damage per se and its classifications, its legal nature, its feasibility, its hybrid character in the context of legitimated criminal and civil law, the role of the Public Authorities towards the defenses of the individual´s interests without resources enough to enable one´s defense, its processing aspects, the effects resulting from decisions taken under criminal scope and likewise. Moreover, this study provides the analysis of the legal institute of fraud committed against creditors during an execution suit since the study of fraud in general, fraud against creditors, characteristics, requisites and the precedent conditions of a process, the interpleader´s figure and at last, a general overview on the New Civil Procedure Code concerning the legal institute of fraud committed against creditors during an execution suit. I did conclude that in spite of not being a process´ innovation, both doctrine and jurisprudence diverge on several issues as to the fraud institute, mainly on its configuring assumptions what makes its statement difficult when you have a multidisciplinary relationship between the civil and the criminal process, which is the case of the ex delicto civil claim analyzed hereby / O presente estudo decorre de uma indagação envolvendo dois institutos o da ação civil ex delicto e da fraude à execução, ou seja, em qual momento se declara a fraude à execução quando se tem uma ligação entre o âmbito civil e o penal (ação civil ex delicto)? Para tanto, se faz análise do instituto da Ação Civil ex delicto e a sua função reparadora dos danos advindos da atividade delituosa, o conceito de dano em si e suas classificações, a natureza jurídica, cabimento, seu caráter híbrido no contexto do direito penal e civil, legitimados, o papel do Poder Público frente à defesa dos interesses do titular desprovido de recursos para viabilizá-la, seus aspectos processuais, os efeitos advindos das decisões do âmbito penal e da mesma forma, se faz a análise do instituto da fraude à execução, passando pelo estudo da fraude em geral, fraude contra credores, hipótese configuradoras, requisitos e pressupostos processuais, a figura dos embargos de terceiro, e por fim um panorama geral do Novo Código de Processo Civil em relação ao instituto da fraude à execução. Conclui que o instituto da fraude embora não seja uma inovação processual, tanto a doutrina como as jurisprudências divergem em diversas questões, principalmente quanto aos pressupostos configuradores, o que dificulta a sua declaração quando se tem uma relação multidisciplinar, entre o processo penal e o processo civil, que é o caso da ação civil ex delicto
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutória

Barbosa, André Luis Jardini [UNESP] 30 May 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-05-30Bitstream added on 2014-06-13T20:51:44Z : No. of bitstreams: 1 barbosa_alj_me_fran.pdf: 1094004 bytes, checksum: 08acc7fd3aafae589a4d2b3bcd6f16e4 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... / This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called “free but justified persuasion” is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties – the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit – otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal.

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