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Garantia fundamental do juízo natural e competência penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitaisRebouças, Sérgio Bruno Araújo January 2008 (has links)
REBOUÇAS, Sérgio Bruno Araújo. Garantia fundamental do juízo natural e competência penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitais. 2008. 150 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T15:57:02Z
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Previous issue date: 2008 / Accoding to legal experts, epecialized crime currently requires preventive and punitive measures at different levels, including changes to the organization and procedures of the penal justice system. The suggestion that federal criminal courts be specialized in the handling of crimes involving the national financial system and the laundering of goods, entitlements and values was eventually approved by the Federal Council of Justice through Resolution #314/20030. The changes implied in the resolution require the redistribution of police reports and preventive and active criminal proceedings within each district along with the conferral of special powers to different courts regarding specific matters. However, the resolution is unconstitutional as it violates the due process of law (articles 96, II, d, in the Brazilian Constitution) as well as the principle of the separation of powers (articles 2 in the Brazilian Constitution). It likewise constitutes a breach of articles 75, sole paragraph, of the Brazilian Procedural Penal Code, as far as the redistribution of lawsuits to specialized courts is concerned. The Supreme Fedral Court, when ruling on Habeas Corpus #88.660/CE, found the resolution to be in harmony with the Constitution, but dd not rule on the legality of the implied redistribution of lawsuits. The methodology of the study consisted of a review of the literature on jurisprudence and a case study. / A criminalidade especializada tem reclamado um combate diferenciado em vários níveis, inclusive na organização e funcionamento da justiça penal. Nesse contexto, surgiu a idéia da especialização de juízos criminais federais para o processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de bens, direitos e valores. O Conselho da Justiça Federal, através da resolução n. 314/2003, determinou aos tribunais regionais federais que efetivassem a dita especialização no âmbito de suas respectivas jurisdições, o que veio a ser feito mediante resoluções nas quais se conferia competência privativa em razão da matéria para determinados juízos, impondo-se a redistribuição dos inquéritos policiais, processos cautelares e procedimentos criminais diversos que tramitassem em outros juízos. Sustenta-se aqui a inconstitucionalidade dessas resoluções, tendo em vista a transgressão, essencialmente, da garantia do juízo natural, em duas de suas dimensões (juízo competente ante factum e indisponibilidade das competências judiciárias), além da ofensa ao art. 75, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em face da reditribuição de feitos para os juízos especializados. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 88.660/CE, firmou-se no sentido da constitucionalidade das resoluções, ficando pendente a questão sobre a legalidade da redistribuição nelas determinada. A metodologia utilizada no presente trabalho foi esencialmente a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com estudo de caso.
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A tipificação dos crimes financeiros como forma de limitação do abuso do poder econômicoValiengo, Thaméa Danelon 16 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-16 / The typification of financial crimes contained in Law 7.492/86 is featured as one of the possibilities to limit the economic power abuse and arises out of the normative and regulatory function of the economic activity the Federal Constitution confers to the State Although the current system has legal mechanisms in the administrative scope that aim at eradicating or minimizing this unacceptable abuse, said
mechanisms do not prove to be enough and efficient. The objective of this research was to demonstrate that only the Criminal Law - herein represented by the crimes against the national financial system - can limit the abuses arising out of the Economic Power by imposing severe reprimands, such as the preventive custody and the application of the indispensable deprivation of freedom, which is the only way to reach the aspired preventive effect of the punishment by
confinement. The criminological profile of the white-collar criminal is completely different from that of the conventional criminal. As a result of their high social status, economic infringers: have unlimited access to legal information; clearly
understand the consequences of their illicit acts; do not depend on the crime practice to subsist. Thus, only the criminal law, by adopting the above mentioned severe measures together with the constriction of properties and values, will limit said undesired behaviors, changing from minimum criminal law into maximum criminal law, being featured as prima ratio in respect to the combat to economic
and financial crimes. / A tipificação dos crimes financeiros constante na Lei 7.492/86 caracteriza-se como uma das possibilidades de limitação ao abuso do poder econômico, e decorre da função normativa e reguladora da atividade econômica conferida ao Estado pela Constituição Federal. Embora o atual ordenamento jurídico disponha de mecanismos legais na esfera administrativa que objetivam extirpar ou minimizar esse inaceitável abuso, tais mecanismos não se demonstram suficientes e eficazes. O objetivo desta pesquisa foi demonstrar que somente o Direito Penal - neste estudo representado pelos crimes contra o sistema financeiro nacional - poderá limitar os abusos decorrentes do poder econômico, através da imposição de reprimendas severas, como a prisão preventiva e a aplicação da indispensável pena privativa de liberdade, pois apenas com a utilização desta se alcançará o almejado efeito preventivo da pena de prisão. O perfil criminológico do sujeito ativo do crime de colarinho branco difere completamente do criminoso convencional. Em decorrência do elevado status social que ocupa, o infrator econômico: dispõe de irrestrito acesso às informações jurídicas; possui clara compreensão das conseqüências de seus atos ilícitos; independe da prática do crime para subsistência. Assim, somente o Direito Penal com a aplicação das árduas medidas citadas juntamente com as constritivas de bens e valores limitará essas condutas indesejadas, transmudando-se de direito penal mínimo para direito penal máximo, caracterizando-se como prima ratio no
que se refere ao combate dos crimes econômicos e financeiros.
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