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A tipificação dos crimes financeiros como forma de limitação do abuso do poder econômicoValiengo, Thaméa Danelon 16 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-16 / The typification of financial crimes contained in Law 7.492/86 is featured as one of the possibilities to limit the economic power abuse and arises out of the normative and regulatory function of the economic activity the Federal Constitution confers to the State Although the current system has legal mechanisms in the administrative scope that aim at eradicating or minimizing this unacceptable abuse, said
mechanisms do not prove to be enough and efficient. The objective of this research was to demonstrate that only the Criminal Law - herein represented by the crimes against the national financial system - can limit the abuses arising out of the Economic Power by imposing severe reprimands, such as the preventive custody and the application of the indispensable deprivation of freedom, which is the only way to reach the aspired preventive effect of the punishment by
confinement. The criminological profile of the white-collar criminal is completely different from that of the conventional criminal. As a result of their high social status, economic infringers: have unlimited access to legal information; clearly
understand the consequences of their illicit acts; do not depend on the crime practice to subsist. Thus, only the criminal law, by adopting the above mentioned severe measures together with the constriction of properties and values, will limit said undesired behaviors, changing from minimum criminal law into maximum criminal law, being featured as prima ratio in respect to the combat to economic
and financial crimes. / A tipificação dos crimes financeiros constante na Lei 7.492/86 caracteriza-se como uma das possibilidades de limitação ao abuso do poder econômico, e decorre da função normativa e reguladora da atividade econômica conferida ao Estado pela Constituição Federal. Embora o atual ordenamento jurídico disponha de mecanismos legais na esfera administrativa que objetivam extirpar ou minimizar esse inaceitável abuso, tais mecanismos não se demonstram suficientes e eficazes. O objetivo desta pesquisa foi demonstrar que somente o Direito Penal - neste estudo representado pelos crimes contra o sistema financeiro nacional - poderá limitar os abusos decorrentes do poder econômico, através da imposição de reprimendas severas, como a prisão preventiva e a aplicação da indispensável pena privativa de liberdade, pois apenas com a utilização desta se alcançará o almejado efeito preventivo da pena de prisão. O perfil criminológico do sujeito ativo do crime de colarinho branco difere completamente do criminoso convencional. Em decorrência do elevado status social que ocupa, o infrator econômico: dispõe de irrestrito acesso às informações jurídicas; possui clara compreensão das conseqüências de seus atos ilícitos; independe da prática do crime para subsistência. Assim, somente o Direito Penal com a aplicação das árduas medidas citadas juntamente com as constritivas de bens e valores limitará essas condutas indesejadas, transmudando-se de direito penal mínimo para direito penal máximo, caracterizando-se como prima ratio no
que se refere ao combate dos crimes econômicos e financeiros.
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