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A vocação limitadora do direito do trabalho em face do poder econômico

Passafaro Junior, Leonardo Salvador 21 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 leonardo_passafaro.pdf: 949318 bytes, checksum: 14f570477a06db30658981f06db9cadf (MD5) Previous issue date: 2006-12-21 / The shock between distinct social classes has always been present in the diverse phases of the development of the history of humanity. If, initially the subjugation of the weakest class was imposed, or yet it happened for religious or even doctrinal reasons, through the optics of the dispute between the capital and the working class, the domination has occurred through what is known today as economic power. This power has crystallized mainly from the implementation of the liberal ideals of the Liberalism the 17th century, which brought about the enrichment of the capital detainers by seriously overworking and exploiting the working class. Such situation was created by the State s inertia in intervening in private relations. It fell to the Social Rights in general, and particularly to the Labor Law to limit the economic power, demonstrating the need for the State s intervention to regulate and balance these relations between such antagonic forces of the capital and the work force, given the greater power of the stronger, the capital, as opposed to the work force. After experimenting a golden era of protection which lasted until the mid 70 s, the Labor Law is now back facing the role model of a ghost that haunts the non intervention of the State in the Labor relations, and supported by the Economic Power detainers who claim that the rights conquered throughout the centuries, are the ones responsible for the unemployment crisis of the last 20 years. However, such thesis is not accurate or true, for the technological development, the optimization of the productive processes, and the trans nationality of the companies that act in the competitive globalization of the economy, are the results of the rising unemployment rates, bringing about different ways of subordinate labor, all equally deprived of protection. Society has advanced in terms of protecting the weaker by providing them with the rights to balance out the scale. Suppressing those rights would be a social retrocession which would cause irreparable damages. / O embate entre classes sociais distintas sempre esteve presente nas diversas fases de desenvolvimento da história da humanidade. Se, a princípio, a subjugação da classe mais fraca se deu pela força ou ainda por motivos religiosos e doutrinários, pela ótica da contenda entre o capital e o trabalho a dominação se dá por intermédio do que modernamente conhecemos por poder econômico. Este poder foi-se cristalizando principalmente a partir da implementação do ideário liberal, no século XVII, que possibilitou o enriquecimento dos detentores do capital pela desmedida exploração da classe trabalhadora, situação ungida pela inércia do Estado em intervir nas relações particulares. Coube aos chamados Direitos Sociais, em geral, e principalmente ao Direito do Trabalho, em particular, assumir a árdua tarefa de limitar o poder econômico, demonstrando a necessidade da intervenção estatal para regular e equilibrar estas relações entre forças tão antagônicas como o capital e o trabalho, dado o poder muito maior do mais forte, o capital, sobre o mais fraco, o trabalho. Após conhecer uma época áurea em termos de proteção, que durou dos primeiros até meados dos anos setenta do século passado, o Direito do Trabalho se vê novamente às voltas com o fantasma do modelo de não intervenção estatal nas relações trabalhistas, advogado pelos detentores do poder econômico que pregam serem justamente os direitos conquistados ao longo dos séculos os responsáveis pela crise de desemprego verificada nos últimos 20 anos. Entretanto, tal premissa não é verdadeira, à medida que o avanço tecnológico, a otimização dos processos produtivos e a trans nacionalidade das empresas que atuam na competitiva globalização da economia é que resultou no aumento do desemprego, fazendo surgir diferentes formas de prestação de trabalho subordinado, porém igualmente carente de proteção. A sociedade avançou ao proteger os mais fracos atribuindo-lhes direitos capazes de equilibrar a balança. Suprimir estes direitos será um retrocesso social que trará graves conseqüências de difícil reparação.
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A tipificação dos crimes financeiros como forma de limitação do abuso do poder econômico

Valiengo, Thaméa Danelon 16 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thamea Danelon Valiengo.pdf: 794403 bytes, checksum: 27e59d775afa5380c60a99c471f59634 (MD5) Previous issue date: 2007-03-16 / The typification of financial crimes contained in Law 7.492/86 is featured as one of the possibilities to limit the economic power abuse and arises out of the normative and regulatory function of the economic activity the Federal Constitution confers to the State Although the current system has legal mechanisms in the administrative scope that aim at eradicating or minimizing this unacceptable abuse, said mechanisms do not prove to be enough and efficient. The objective of this research was to demonstrate that only the Criminal Law - herein represented by the crimes against the national financial system - can limit the abuses arising out of the Economic Power by imposing severe reprimands, such as the preventive custody and the application of the indispensable deprivation of freedom, which is the only way to reach the aspired preventive effect of the punishment by confinement. The criminological profile of the white-collar criminal is completely different from that of the conventional criminal. As a result of their high social status, economic infringers: have unlimited access to legal information; clearly understand the consequences of their illicit acts; do not depend on the crime practice to subsist. Thus, only the criminal law, by adopting the above mentioned severe measures together with the constriction of properties and values, will limit said undesired behaviors, changing from minimum criminal law into maximum criminal law, being featured as prima ratio in respect to the combat to economic and financial crimes. / A tipificação dos crimes financeiros constante na Lei 7.492/86 caracteriza-se como uma das possibilidades de limitação ao abuso do poder econômico, e decorre da função normativa e reguladora da atividade econômica conferida ao Estado pela Constituição Federal. Embora o atual ordenamento jurídico disponha de mecanismos legais na esfera administrativa que objetivam extirpar ou minimizar esse inaceitável abuso, tais mecanismos não se demonstram suficientes e eficazes. O objetivo desta pesquisa foi demonstrar que somente o Direito Penal - neste estudo representado pelos crimes contra o sistema financeiro nacional - poderá limitar os abusos decorrentes do poder econômico, através da imposição de reprimendas severas, como a prisão preventiva e a aplicação da indispensável pena privativa de liberdade, pois apenas com a utilização desta se alcançará o almejado efeito preventivo da pena de prisão. O perfil criminológico do sujeito ativo do crime de colarinho branco difere completamente do criminoso convencional. Em decorrência do elevado status social que ocupa, o infrator econômico: dispõe de irrestrito acesso às informações jurídicas; possui clara compreensão das conseqüências de seus atos ilícitos; independe da prática do crime para subsistência. Assim, somente o Direito Penal com a aplicação das árduas medidas citadas juntamente com as constritivas de bens e valores limitará essas condutas indesejadas, transmudando-se de direito penal mínimo para direito penal máximo, caracterizando-se como prima ratio no que se refere ao combate dos crimes econômicos e financeiros.

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