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Remissão é perdão?: uma análise sobe o instituto da remissão na prática do Juizado da Infância e Juventude de Recife/PE

Vitória Caetano Dreyer Dinu 17 March 2017 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Universidade Católica de Pernambuco / Esta dissertação buscou compreender como funciona a concessão de remissões nas Varas da Infância e Juventude de Recife/PE através de uma pesquisa sociojurídica de caráter exploratório. Pelo fato de o benefício previsto no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente permitir uma considerável discricionariedade para a sua aplicação, o propósito foi o de entender a remissão a partir da ótica dos atores do sistema de justiça infracional, bem como analisar a correspondência da prática com a Doutrina da Proteção Integral. Buscou-se descrever o processamento e a aplicação da remissão, com vistas a verificar até que ponto o instituto, como substitutivo socioeducativo, contribui para diminuir o impacto do sistema infracional sobre os grupos vulneráveis, ou se constitui mais uma forma de controle social. Optou-se por uma abordagem quantitativoqualitativa: colheram-se as informações a partir de sentenças (de remissão ou não) e de processos de remissão, com base em categorias analíticas definidas, a fim de verificar frequências e gerar dados quantitativos; bem como se analisaram as fundamentações presentes nas sentenças de remissão e as práticas durante as audiências, em um misto de observação com propósitos etnográficos. Construíram-se assim tipos ideias de remissão e foram verificados problemas na prática da concessão do benefício ou de sua negativa. Tendo por marco teórico a Criminologia Crítica, também foi possível cotejar as considerações de duas correntes cujas produções teóricas contribuem para o entendimento da remissão: as teorias sobre o poder disciplinar e o controle social e as ideias do abolicionismo penal. Ao cabo, foi possível apontar perspectivas práticas e teóricas sobre como lidar com a remissão. Em suma, exige-se cuidado para que não haja a supressão de garantias penais e processuais penais, especialmente quando da comparação com o procedimento de imputáveis. Ademais, é imprescindível uma autocontenção judicial para que as remissões anteriores não agravem, de alguma forma, a consequência jurídica imposta ao(à) adolescente; para que as advertências não se convertam em oportunidades para a vazão de sermões moralistas; para que não se concedam remissões em casos em que não há justa causa para a ação socioeducativa; para que se respeite a lógica de ultima ratio da incidência do sistema infracional; para que seja dada ênfase aos verdadeiros perdões, os quais não representam a integralidade das remissões concedidas; e para que as remissões não configurem um expurgo, uma forma de se livrar do processo a todo custo, por mais que seja um benefício. Do ponto de vista teórico, mesmo que o intento das advertências aplicadas junto à remissão seja, muitas vezes, inculcar uma moral, o benefício tem ao menos o mérito de evitar uma persecução ainda carregada de elementos da Doutrina da Situação Irregular. Têm-se ainda os verdadeiros perdões, os quais levaram a remissão para além dos atos infracionais análogos aos delitos de pequeno potencial ofensivo. Daí afirmar-se que é preciso cuidado para não cair no imobilismo de que as alternativas sempre legitimam o sistema ou expandem controle, como se não houvesse a possibilidade de boas práticas, estimulando-se o uso estratégico da dogmática relativa à remissão por meio de uma prática minimalista/abolicionista. / This dissertation sought to understand how the diversion concession works in the Juvenile Court of Recife/PE through a sociojuridical and exploratory research. Since the benefit provided in the article 126 of the Child and Adolescent Statute allows a considerable discretion for its application, the purpose was to understand the diversion from the perspective of the actors of the infractional justice system, as well as to analyze the correspondence of the practice with the Whole Protection Doctrine. I sought to describe the diversion processing and application, in order to verify the extent to which the institute a socio-educational alternative helps to reduce the impact of the infraction system on vulnerable groups or constitutes another form of social control. A quantitative-qualitative approach was chosen: information was gathered from verdicts (regarding to diversion or not) and diversion processes, based on defined analytical categories, in order to verify frequencies and generate quantitative data. In addition, the arguments of diversion verdicts were analiysed, as well as the practices during the court hearings, in a mix of observation with ethnographic purposes. Therefore ideal types of diversion were built and problems were verified in the practice of granting or not the benefit. With the Critical Criminology was the theoretical framework, it was also possible to compare the considerations of two currents whose theoretical productions contribute to the understanding of the diversion: theories about disciplinary power and social control and the ideas of penal abolitionism. In the end, it was possible to point out practical and theoretical perspectives on how to deal with diversion. In short, it is necessary to ensure that there is no suppression of criminal and criminal procedural safeguards, especially when we compare the juvenile system with the imputable procedure. In addition, judicial self-restraint is essential so that the previous diversions do not exacerbate the legal consequences imposed on the teenager; so that the warnings do not become opportunities for the flow of moralistic sermons; so that diversions are not granted in cases where there is no just cause for socio-educational processes; so that the logic of ultima ratio of the infraction system is respected; so that emphasis is placed on true pardons, which do not represent all the diversions granted; and so that diversions do not constitute a purge, a way to get rid of the processes at all costs, even though it is a benefit. From a theoretical point of view, even if the intent of the warnings applied with diversion is often to inculcate a moral, the benefit has at least the merit of avoiding a persecution still full of elements of the Irregular Situation Doctrine. Plus, there are still true pardons, which have led diversion beyond infractions similar to less offensive crimes. Hence, it is necessary to be careful not to fall into the immobility that alternatives always legitimize the system or expand control, as if there is no possibility of good practices, stimulating the strategic use of dogmatics regarding diversion by means of a minimalist/abolitionist practice.

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