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A regulação do uso de criptomoedas no BrasilSilva, Luiz Gustavo Doles 23 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-23 / Humanity has used various instruments as a medium of exchange during its history, from shells to the paper pieces with which we are familiar. However, technological development has eliminated much of the need to give the medium of exchange a physical substrate, making it virtual and preserving only its most important part: the information and value attributed to it by society. Thus, this movement has generated many types of medium of exchange, including Bitcoin and the other Cryptocurrencies. These goods, created and maintained by specific social groups, expand daily as the time passes and the markets realize the great opportunities generated by this new technology. However, such disruption raises great questions in the legal sphere since the legal system currently in force finds it difficult to deal with the Cryptocurrencies given its unique characteristics. Thus, the present paper seeks to verify how the Cryptocurrency fits in the Brazilian legal system and, given the absence of specific regulation regarding the subject, how this sector could be regulated of self-regulated at the national level. Thus, through the analysis of national and foreign doctrine and jurisprudence, analysis of empirical data and legislation, this research presents the functioning of the cryptocurrencies, using Bitcoin as an example given the fact that it is the most popular Cryptocurrency, indicates its legal status (which makes its use and legal treatment better defined) and how the regulation and self-regulation of its use should be carried out, pointing out how this issue was addressed in other countries and how similar structures and markets dealt with issues related to new technologies. / A humanidade utilizou diversos instrumentos como meio de troca durante a sua história, desde conchas até os pedações de papel com os quais somos familiares. Contudo, o desenvolvimento tecnológico eliminou grande parte da necessidade de substrato físico do meio de troca, tornando-o virtual e preservando apenas a parte mais importante: a informação e o valor atribuído a este instrumento pela sociedade. Assim, este movimento gerou muitos tipos de meio de troca, incluindo a Bitcoin e as outras Criptomoedas. Estes bens, criados e mantido por grupos sociais específicos, expande-se dia após dia na medida em que o mercado passa a perceber as grandes oportunidades geradas por esta nova tecnologia. Contudo, tal disrupção gera grandes questionamentos na esfera jurídica vez que o sistema legal atualmente em vigor encontra dificuldade ao lidar com a Criptomoeda dadas as suas características únicas. Assim, o presente trabalho busca verificar como a Criptomoeda se encaixa no sistema jurídico brasileiro e, dada a ausência de regulação específica a respeito do tema, como o regramento da utilização de Criptomoedas pode se dar em âmbito nacional. Assim, por meio da análise da doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira, análise de dados empíricos e legislação, esta pesquisa apresenta o funcionamento da Criptomoeda, utilizando a Bitcoin, dado o fato de que esta é a Criptomoeda mais popular atualmente, indica a natureza jurídica desta (o que faz com que a sua utilização e tutela jurídica possam ser mais bem definidas) e como a regulação e autorregulação do seu uso deve ser realizada, apontando como esta questão foi abordada em outros países e como estruturas e mercados similares lidaram com questões relacionadas a novas tecnologias.
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Utilizando o protocolo Bitcoin para condução de computações multilaterais seguras e justasOLIVEIRA FILHO, Márcio Barbosa de 02 February 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2016-06-22T17:04:20Z
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Previous issue date: 2016-02-02 / Suponha que dois milionários desejam descobrir quem é o mais rico sem que, para isso,
um descubra o valor da fortuna do outro. Esse problema pode ser facilmente resolvido se ambos
concordarem sobre um juiz a quem eles possam confiar a tarefa de calcular a resposta sem
quebrar a privacidade de nenhum dos dois. O desafio, no entanto, é substituir esse juiz por uma
interação multilateral, ou protocolo, que alcance o mesmo grau de segurança. Isso significa
conduzir uma computação multilateral segura.
Esse exemplo é conhecido como o problema dos milionários de Yao e foi proposto por
Andrew Yao em um dos primeiros esforços para desenvolver uma forma geral de se conduzir
computações multilaterais seguras. Desde lá, na década de 1980, vários avanços foram feitos
nesse sentido e, hoje, já é um resultado bem estabelecido que qualquer função multilateral pode
ser computada de maneira segura.
Esse importante resultado, no entanto, vem com uma importante ressalva: a justiça não
pode ser alcançada de maneira geral. Entende-se por justiça a garantia de que, no final de uma
computação, ou todos os participantes recebem suas respostas ou nenhum deles recebe.
Motivadas por esse resultado de impossibilidade, várias definições alternativas de justiça
foram concebidas. Uma delas considera uma computação como sendo justa se os participantes
que agirem desonestamente forem monetariamente penalizados. Ou seja, se alguns participantes
receberem o resultado da computação e privarem os demais de receberem, então esse conluio é
penalizado e os demais participantes, compensados.
Com essa definição, uma computação justa pode ser vista como o cumprimento de um
contrato, no qual cada participante se compromete a agir honestamente ou a pagar uma multa.
Sob essa perspectiva, trabalhos recentes mostram como criptomoedas podem ser utilizadas para
escrever esses contratos e, portanto, servir para condução de computações multilaterais seguras e
monetariamente justas.
Uma criptomoeda é um sistema monetário que se baseia em princípios criptográficos para
alcançar segurança e controlar a taxa de emissão de novas moedas. O Bitcoin, criado em 2008
por Satoshi Nakamoto, foi a primeira realização dessa ideia. Ele se baseia em uma estrutura de
dados pública chamada blockchain, que armazena o histórico de todas as transações já realizadas.
A segurança da blockchain, incluindo sua não-maleabilidade, é garantida pela dificuldade da
prova de trabalho exigida para que novas informações sejam adicionadas nessa estrutura.
Cada transferência de moedas no Bitcoin é feita de maneira que um usuário só pode
recebê-las mediante a apresentação de uma entrada que satisfaça um script especificado pelo
remetente. Contratos escritos através desses scripts se fazem cumprir sem a necessidade de
intervenção de uma parte confiável externa. Essa característica é o que faz o Bitcoin ser adequado
e atrativo para se conferir justiça para computações multilaterais seguras.
Um dos nossos objetivos neste trabalho é a realização de um estudo sobre os resultados
que permitem a computação segura de uma função qualquer e dos que estabelecem a impossibilidade
de se alcançar justiça de maneira geral. Tentaremos manter o rigor matemático para
evitar uma apresentação estritamente panorâmica. Além disso, analisaremos criticamente uma
construção proposta para utilizar o Bitcoin como plataforma para condução de computações
multilaterais seguras e justas. Por fim, a partir dos pontos positivos e negativos levantados,
apresentaremos uma proposta nossa com a mesma finalidade. / Suppose that two millionaires want to find out which one is the richest, but without
revealing how much their fortunes are worth in the process. This problem can be easily solved
if they trust a judge to compute the desired answer without compromising their privacy. The
challenge, however, is to replace such a judge by a multiparty interaction, or protocol, that
achieves the same level of security. That is, the challenge is to carry out a secure multiparty
computation.
The previous example is known as Yao’s millionaires’ problem and was stated by Andrew
Yao in one of the first efforts to develop a general algorithm to carry out secure multiparty
computations. Since then, in the 1980s, several advances were made to achieve this goal and,
nowadays, it is a well-established result that any multiparty function can be securely computed.
This important result, however, comes with an important restriction: fairness cannot be
achieved in general. Fairness is the guarantee that, at the end of a computation, either all parties
receive their outputs or none of them does.
Motivated by this impossibility, several alternative definitions of fairness have been
proposed. One of them considers a computation to be fair if the dishonest parties are monetarily
penalized and the honest ones are monetarily compensated.
According to this definition, a fair computation can be viewed as the enforcement of
a contract, in which the parties agree on paying a penalty if they misbehave. Recent works
have shown how cryptocoins can be used to write those contracts and, therefore, to be used for
carrying out secure and monetarily fair multiparty computations.
A cryptocoin is a monetary system that relies on cryptographic principles for achieving
security and controlling the coin issuing rate. Bitcoin, created in 2008 by Satoshi Nakamoto, was
the first practical realization of this idea. In its core, there is a publicly maintained data structure
called blockchain, which works as a ledger and stores every transaction ever made. The security
of the blockchain, including its non-malleability, is guaranteed by the difficulty of the proof of
work required to add new data to it.
A Bitcoin transaction can only be redeemed by a user that presents an input satisfying a
script specified by the issuer of the transaction. Contracts written on these scripts are enforced
without an external trusted third-party to intervene. This makes Bitcoin suitable and interesting
to confer monetary fairness to multiparty computations.
One of the goals of this work is to present the results that allow any function to be
securely computed and the ones that show the impossibility of achieving fairness in general. We
will try to present these results with the appropriate mathematical rigor to avoid giving just an
overview of them. We will also analyze a recently proposed construction that uses Bitcoin as a
platform to carry out fair multiparty computations. Finally, based on its positive and negative
points, we will propose a construction with the same goal.
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[pt] ENSAIOS SOBRE EFEITO-MANADA / [en] ESSAYS ON HERDINGGERSON DE SOUZA RAIMUNDO JUNIOR 03 May 2022 (has links)
[pt] O efeito-manada é uma característica do comportamento do investidor nos
mercados financeiros, particularmente no estresse do mercado. Na tese aplicaremos uma
abordagem baseada na dispersão transversal de ações betas individuais, que nos permite
extrair padrões de efeito-manada, usando duas metodologias dinâmicas para medir o
fenômeno manada ao longo do tempo com um modelo de espaço de estados em três
mercados diferentes.
O primeiro estudo analisa o beta herding no mercado de ações brasileiro usando
um modelo de estado-espaço, controlado por dois agrupamentos de empresas: as
empresas listadas no índice de mercado e as listadas na bolsa como um todo. Os achados
revelaram um efeito-manada elevado na bolsa brasileira, com apenas pequenas diferenças
entre os clusters. Em relação às variáveis de controle, verificamos que os fatores dividend
yield, volatilidade do mercado, SMB e WML foram significativos para ambos os grupos,
indicando que o herding é significativo independente do comportamento dessas variáveis.
O segundo estudo examina o beta herding no mercado de commodities, utilizando
a metodologia desenvolvida por Hwang e Salmon (2004) e uma adaptação do beta
padronizado por Hwang, Rubesam e Salmon (2018). Analisamos o comportamento de
quinze commodities entre 2000 e 2018 e, em seguida, extraímos as commodities
alimentares para testar seu efeito separadamente. Os resultados sugerem que os betas
podem se desviar dos fundamentos em ambas as amostras. No entanto, os betas de
commodities alimentares tendem a reverter mais rapidamente para a estabilidade entre
demanda e oferta, o que resulta em um equilíbrio risco-retorno de longo prazo.
O terceiro estudo aplica a metodologia de Hwang e Salmon (2004) e uma
adaptação beta padronizada por Hwang, Rubesam e Salmon (2018) para o mercado de
Criptomoedas. Os resultados revelam que o efeito-manada em direção ao mercado
apresenta significativa movimentação e persistência independentemente da condição de
mercado, expressa através do índice de mercado, volatilidade de mercado e índice de
volatilidade. Ao analisar o efeito-manada, é possível observar que o efeito-manada foi
intenso durante o período investigado. Também identificamos uma relação positiva entre
o estresse de mercado e efeito-manada. / [en] Herding is a feature of investor behavior in financial markets, particularly in
market stress. In the thesis we will apply an approach based on the transversal dispersion
of individual stock betas, which allows us to extract herd patterns, using two dynamic
methodologies to measure the herd phenomenon over time with a state-space model in
three different markets.
The first study analyzes beta herding in the Brazilian stock market using a statespace model, controlled by two groupings of companies: those stocks listed on the market
index (Ibovespa) and those listed on the stock exchange as a whole. The findings revealed
a high herd on the Brazilian stock exchange, with only small differences between the
clusters. Regarding the control variables, we found that the dividend yield, market
volatility, SMB, and WML factors were significant for both groups, indicating that the
herd is significant regardless of the behavior of these variables.
The second study examines beta herding in the commodity market, using the
methodology developed by Hwang and Salmon (2004) and a beta adaptation standardized
by Hwang, Rubesam, and Salmon (2018). We analyzed the behavior of fifteen
commodities between 2000 and 2018 and then extracted the food commodities to test
their effect separately. The results suggest that betas can deviate from fundamentals in
both samples. However, food commodity betas tend to revert more quickly to stability
between demand and supply, which results in a long-term risk-return balance.
The third study applies the methodology of Hwang and Salmon (2004) and a beta
adaptation standardized by Hwang, Rubesam, and Salmon (2018) for the Cryptocurrency
market. The results reveal that the herd towards the market presents significant movement
and persistence regardless of the market condition, expressed through the market index,
market volatility, and volatility index. When analyzing trail herding, it is possible to
observe that herding was intense during the investigated period. We also identified a
positive relationship between herding and market stress.
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