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A judicialização como mecanismo de efetivação individual do direito à saúde pública

Rosa, Lucas Costa da 27 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucas Costa da Rosa.pdf: 906152 bytes, checksum: e6997a540287ddf89c11cbbe50b13d06 (MD5) Previous issue date: 2015-08-27 / The objective of this study is to establish the situations in which public health care petitions deserve to be granted or denied by the judiciary as well as the contents of the jurisdictional provision. This is because the numerous lawsuits that proceed through the country with requests for medicines, treatments and various health care have raised doubts, including techniques in the Judiciary itself when faced with various claims, which sometimes turn out to be abusive. For this, the theme will be analyzed according to the Federal Constitution of 1988 and in the individual perspective of the subjective right to public health. The method will be the analysis of constitutional provisions of right to public health and access to the courts, as well as the current jurisprudence of the Supreme Court. Finally, we conclude be viable judicial decisions as individual execution mechanism of the right to public health, where this prerogative is unduly denied administratively by the public health service, as well as the legitimacy of the court orders of all recognized care and treatment by science as effective and authorized by the health authorities if they are needed, ie unavoidable and necessary (and not merely desirable) to ensure the health ("absence of disease") user / O objetivo deste trabalho é estabelecer em que situações os pleitos judiciais de assistência pública à saúde merecem ser concedidos ou negados, bem como o conteúdo do provimento jurisdicional. Isso porque as inúmeras ações judiciais que tramitam no país com pedidos de medicamentos, tratamentos e assistência médica diversas têm suscitado dúvidas, inclusive técnicas, no próprio Poder Judiciário ao se deparar com pretensões das mais diversas, que as vezes se revelam inclusive abusivas. Para tanto, o tema será analisado à luz da Constituição Federal de 1988 e sob a perspectiva individual do direito subjetivo à saúde pública. O método será a análise dos preceitos constitucionais veiculadores de normas de direito à saúde pública e de acesso à jurisdição, bem como da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao final, conclui-se pela viabilidade da judicialização como mecanismo de efetivação individual do direito à saúde pública, nos casos em que tal prerrogativa seja indevidamente negada administrativamente pelo serviço público de saúde, bem como pela legitimidade da implementação judicial de todos os cuidados e tratamentos reconhecidos pela ciência como eficazes e autorizados pelas autoridades sanitárias, desde que necessários, isto é, impreteríveis e indispensáveis (e não meramente desejáveis) à garantia da saúde ( ausência de doença ) do usuário

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