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A eficácia horizontal imediata do direito social ao lazer nas relações privadas de trabalho / The immediate application of the right of leisue in the private relationships of labor

Calvet, Otavio Amaral 17 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Otavio Amaral Calvet.pdf: 350342 bytes, checksum: ad78c9be2a0bc216c1bdc7894fa29f9c (MD5) Previous issue date: 2005-06-17 / nenhum / The Constitutional rules have immediate judicial force demonstrating the binding effects of the power of the Federal Constitution. The concrete appliance of the constitutional principles must be done by the method of ponderation of interests emphasizing the value of principle of dignity of the human person in the Brazilian legal system. The fundamental rights express superior values, which are included the social rights with immediate effect according the their density legislation and they empower all the fundamental rights of the presumption of this bindness. Such rights have a objetive dimension and another subjective. One which determines the reinterpretation of the legal system, acting in the control of the constitutionality and atributing revogatory effectiveness of previous infraconstitutional rules and guides the conduct of the State and its private entities, erradiating to private relations too. This side recognizes the subjective negative legal position (preventing from damages) and other, with the respect to the promotion of these rights, observing the "reserve of the possible". The leisue is a social right of all of the workers, either subordinated or not, having two aspects: economical and human. It is recognized to all works the need of a limitation of the working hours and the riths of exercing leisure. This implies an alteration of interpretation of the previous institutes of our infraconstitutional system and in the conduct of the contracting party to a service. It also recognizes to the worker the subjetive position to obtain always the judicial order with occasional moral damage when its value is harmed proportioned to the employees's economical dependency, whether in the employment relationships or in other private work relations / As normas constitucionais possuem eficácia jurídica imediata, denotando a força normativa da Constituição Federal, sendo que a aplicação concreta dos princípios constitucionais se faz pelo método da ponderação de interesses, ressaltando em importância axiológica no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da dignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais expressam valores superiores, nos quais se encontram inseridos os direitos sociais, com eficácia imediata de acordo com sua densidade normativa e gozando todos os direitos fundamentais de presunção dessa eficácia. Possuem tais direitos uma dimensão objetiva e outra subjetiva. Aquela determina a reinterpretação do ordenamento jurídico, atua no controle de constitucionalidade, atribui a eficácia revogatória de normas anteriores infraconstitucionais e pauta a conduta do Estado e de entes privados, com uma eficácia irradiante também nas relações privadas. Essa reconhece uma posição jurídica subjetiva negativa (impedindo lesões) e outra positiva, concernente à promoção desses direitos, observada a "reserva do possível". O lazer é direito social de todos os trabalhadores, subordinados ou não, possuindo dois aspectos: econômico e humano. A todos os trabalhadores reconhece-se a necessidade de uma limitação da duração do trabalho e o direito ao gozo do lazer, o que implica uma alteração na interpretação de institutos previstos na ordem infraconstitucional e na conduta do tomador do serviço, reconhecendo-se a posição jurídica subjetiva ao trabalhador de obtenção de tutela judicial com eventual reparação por dano moral sempre que lesionado esse valor, tanto na relação de emprego quanto nas demais relações privadas de trabalho, estas na medida de hipossuficiência do trabalhador

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