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An investigation into the subjective well-being of the female stripperJansen, Renée Claudia 30 June 2008 (has links)
This study investigated the subjective well-being of female strippers. The effect that certain variables namely, self-esteem, general health, self-efficacy, perceived social support and sense of coherence had on subjective well-being and the independent components of subjective well-being, namely life satisfaction and positive and negative affect, were investigated. The sample consisted of 75 female strippers and was a consequence of a combination of purposive and convenience non-probability sampling. These women were employed at Teazers - a chain of strip clubs in Gauteng, South Africa. Information was gathered through self-reported questionnaires with quantifiable scales. The results of the regression models showed that life satisfaction depends on perceived social support, but positive and negative affect depends on self-esteem and general health. If life satisfaction and positive and negative affect is combined into a measurement of subjective well-being, 6.7% of the total variance in subjective well-being is uniquely explained by self-esteem. / Psychology / M. Sc. (Psychology)
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A tributação da contraprestação paga pelo uso da imagem de artistas e esportistas / The taxation in consideration paid to entertainers and sportspeople for the image right license grantedMarcondes, Rafael Marchetti 23 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-23 / This work aims to examine taxation on compensation received by
entertainers and sportspeople for the license granted to third parties to use their
image rights.
Current legislation approaches the matter in a generic way, either
equating the use of an image right to a simple obligation to use or to an
obligation to give or even not specifically regulating the subject. Therefore, we
will present an investigative method by means of which it is possible to
consistently decide whether or not to levy taxes in such operations.
The proposal herein is to start examining the transaction concerning
the use of an image by identifying the main activity agreed in order to
subsequently evaluate if such rendering implies an obligation whose legal
nature is either to do or to give.
The conclusion for charging or not the various taxes will result from
the comparison between each tax s material aspect and the legal nature of the
analyzed obligation.
Notwithstanding, we aim to previously define the characteristic
features of personality rights, especially image rights, in order to be able to
indicate the constitutional protection provided to the image in its several
aspects: social image, sole external image and group external image,
differentiating them from arena rights. The purpose is also to analyze distinctive
features of the image, which make it a sole and unique right, as well as its legal
nature from the several theories developed by the doctrine so as to define the
parameters of the image.
It is only after the abovementioned definition that this work will
effectively examine the compensation gained by the image rights holder. The
identification of the main activities involved and their legal nature will allow one
to decide on the subsumption of facts concerning the use of the images of
entertainers and sportspeople to the following taxes: Municipal Tax on Services
(ISS), State Tax on Distribution of Goods, Transport and Communication
Services (ICMS), Income Tax (IR), Social Contribution on Net Profits (CSL),
Contribution for the Social Integration Program (PIS) and Contribution for the
Financing of Social Security (COFINS), Contribution for Economic Intervention
Royalties (CIDE-royalties) and Import and Export Duty.
By examining the taxation by Income Tax, we will also analyze the
possibility of entertainers and sportspeople to constitute legal entities aiming to
exploit personal rights and the situations in which it is accepted to disregard the
corporate entity. Finally, the paper will address the taxation regime applicable to
international transactions comprising the use of the image of those entertainers
and sportspeople, in situations which the purpose is an obligation to do and in
those in which the purpose is an obligation to give, in compliance with OECD
Model Convention and the treaties signed by Brazil in order to avoid double
taxation / O trabalho tem por objetivo examinar a tributação da
contraprestação recebida por artistas e esportistas em decorrência da licença
concedida a terceiros para o uso do direito sobre a sua imagem. Como a
legislação existente trata do assunto de forma genérica, ora equiparando a sua
utilização a uma obrigação de fazer, ora a uma obrigação de dar, ou mesmo
não regulando especificamente a matéria, apresentamos um método
investigativo pelo qual é possível concluir com consistência pela incidência ou
pela não incidência dos tributos nessas operações.
A proposta aqui trazida é a de se examinarem os negócios que
envolvam a utilização da imagem a partir da identificação da atividade-fim
contratada, para, posteriormente, avaliar se tal prestação consiste em uma
obrigação cuja natureza jurídica é de um fazer ou de um dar. A conclusão pela
cobrança ou não das espécies tributárias decorrerá do confronto da
materialidade de cada uma delas com a natureza jurídica da obrigação
analisada.
Antes, porém, vamos fixar os traços característicos dos direitos da
personalidade e, em especial, do direito de imagem, passando a apontar a
tutela constitucional conferida à imagem nas suas diferentes vertentes: atributo,
retrato e retrato em obras coletivas, diferenciando-as do direito de arena.
Também serão analisados os traços caracterizadores da imagem, que a
tornam um direito único e singular, bem como a sua natureza jurídica a partir
das diversas teorias desenvolvidas pela doutrina, a fim de delinear os
contornos da imagem.
Somente após isso é que o estudo passará efetivamente a examinar
a contraprestação auferida pelo detentor da imagem, com base na identificação
das atividades-fim envolvidas e sua natureza jurídica para concluir pela
sujeição ou não dos fatos envolvendo o uso da imagem de artistas e
esportistas ao ISS, ao ICMS, ao IR, à CSL, ao PIS e à COFINS, à CIDEroyalties,
ao Imposto de Importação e ao de Exportação.
Ao se examinar a tributação pelo IR, também será analisada a
possibilidade de artistas e esportistas constituírem pessoas jurídicas com a
finalidade de explorar direitos personalíssimos e as situações em que se
admite a desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, o estudo
abordará o regime jurídico tributário aplicável às transações internacionais
envolvendo o uso da imagem de artistas e esportistas, nas situações em que o
fim pretendido é um fazer e naquelas em que ele consiste em um dar, diante do
disposto na Convenção Modelo OCDE e nos tratados firmados pelo Brasil para
evitar a dupla tributação da renda
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