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A importância da limitação da responsabilidade de sócios e da delimitação da responsabilidade de administradores para as relações econômicas no ordenamento brasileiro.Martins, Irena Carneiro January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Este trabalho tratou de investigar as origens do instituto da limitação da responsabilidade dos sócios e estabelecer a importância de tal limitação – a partir da harmonização entre os princípios constitucionais de proteção aos direitos sociais e os princípios – igualmente constitucionais – da livre iniciativa do qual decorre também o princípio da preservação da empresa. De modo semelhante buscou se estabelecer a importância da delimitação da responsabilização dos administradores que não possuem vínculo societário com as empresas por eles administradas tanto no âmbito legislativo quanto judicial. Nesse contexto buscou-se demonstrar – para além dos prejuízos – a ociosidade da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em face dos remédios jurídicos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro para as ocasiões em que se verifique a ocorrência de fraude simulação e prática dos atos ultra vires. Advoga-se neste trabalho a possibilidade de se buscar a preservação da empresa atendendo ao chamado do devido processo legal e – simultaneamente– ao chamado da busca pela satisfação do crédito ou reparação de prejuízos ensejados mediante o abuso. da pessoa jurídica seja por administrador seja por sócio fortalecendo assim os caros institutos da segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais. Concorrem também para a consagração do tudo quanto aqui exposto uma redução do ativismo judicial que se verifica em preterimento de direitos processuais que gozam de status constitucional como os da ampla defesa e do contraditório. Além disso buscou-se evidenciar a necessidade de diálogo entre Direito – através dos magistrados – e Economia a partir da compreensão por parte daqueles dos reflexos de sua atuação para o desenvolvimento econômico e consequentemente para o desenvolvimento social. Nesse tocante acredita-se útil a colaboração que pode ser fornecida pela Psicanálise a partir de uma das três instâncias do aparelho psíquico: o superego no entendimento do Judiciário como superego da sociedade. / Salvador
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