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A sistematização dos princípios de direito do trabalho e a reelaboração do seu princípio protetor: para uma análise crítica da flexisegurançaSIQUEIRA, Marcos Antônio Calheiros de 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo tem como objeto o princípio da proteção, no contexto de uma nova alternativa epistemológica formatada nos últimos anos e que se afasta da
doutrina e da dogmática jurídica tradicionais. Para cumprir o seu objetivo, tratou,primeiro, de configurar os princípios de Direito do Trabalho, dentro de uma perspectiva histórica. Para suprir uma lacuna bibliográfica, procurou traçar um
quadro sistematizado dos mesmos, a fim de separá-los de acordo com as respectivas opções doutrinárias. A partir de uma análise cuidadosa dessas, o estudo reafirma o princípio da proteção elaborado por Everaldo Gaspar Lopes de Andrade,
uma vez que ele se apresenta como fundamento de validade do Direito do Trabalho e se afasta da versão reducionista de uma proteção exclusiva ao trabalhador dependente ou subordinado. Para confirmar as suas conclusões, procurou relacionálo à flexisegurança , experiência adotada pela Comunidade Europeia (CE). Munido de uma bibliografia multidisciplinar, pode constatar que aquela experiência não
responde à magnitude teórica do princípio da proteção, por estar atrelada à concepção econômica neoliberal, e despreza a capacidade revolucionária dos movimentos coletivos organizados
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O poder disciplinar do empregador e a subordinação do empregado versus gestão participativa: refutando e redefinindo os fundamentos teóricos do direito individual do trabalho.D'ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes 08 March 2010 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:47:54Z
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Previous issue date: 2010-03-08 / O presente estudo tem como objetivo desconstruir a concepção ideológica
recepcionada pela doutrina jurídica que consagrou o trabalho livre/subordinado
como categoria fundante das relações individuais de trabalho. Ao articular o
trabalho subordinado com o poder disciplinar, reivindica, sobretudo, a sociologia
clássica – Marx, Weber e Durkheim – para demonstrar que esse modelo de
trabalho, pela sua própria natureza, não poderia enquadrar-se no conceito de
trabalho livre. Demonstra também, a partir das evidências empíricas e analíticas
produzidas pela Teoria Social Crítica – desemprego estrutural, subemprego,
alternativas distintas de trabalho e rendas – que o mesmo não constitui mais o
centro de referência da sociabilidade contemporânea. Seguindo os passos da
produção acadêmica desenvolvida nesse Programa de Pós-graduação e para se
afastar das ambivalências contidas nas propostas da doutrina clássica, aponta para
o alargamento do sentido protetor do Direito do Trabalho. A título de contribuição, o
estudo apresenta a Economia Social ou Solidária como alternativa não capitalista de
produção, capaz de privilegiar o trabalho livre e de redefinir o próprio Direito do
Trabalho.
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