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Aplicação da lei Maria da Penha à luz da perspectiva gênerosensitiva: o acesso à justiça da mulher vítima de violência doméstica em João Pessoa/PB.Bezerra, Higyna Josita Simoes de Almeida 18 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Despite all the accomplishments reached by women in public services, they still are very
vulnerable to domestic violence in their own place. Having the need of facing this problem,
one of the ways pointed by Law was the creation of law 11.323/2006 as a way to compensate
them for the suffered discrimination since the domestic violence is one of the expressions of
the patriarchal power and the women´s subordination situation in society. However, the
formal existence of the law does not guarantee that the victim of domestic violence have
effective access to justice neither that transformations of gender hierarchical relations will
occur. In the following work, we start from the hypotheses that the interpretation/application
of the Maria da Penha Law in the light of the sensitive-gender perspective will make the
access to justice easier to victims of domestic violence because this scope takes into
consideration that this violence is a product of the gender patriarchal system and is generated
by a cultural thought that establishes unequal parts of power in detriment to women, putting
her in an inferior position in relation to men, being an instrument of reproduction/maintenance
of male domination. The following study aims at investigating the work of criminal judges in
João Pessoa court district in 2009, trying to know if law 11.340/2006 was interpreted and
applied in such a way to facilitate the access to justice for women victims of domestic
violence. It was done through empirical research in the 2009 sentence register books from the
criminal lower courts in João Pessoa, state capital of Paraiba, with the help of a semistructured
instrument of research, having come to conclusion that the decisions were made, in
most of times, without having effective contribution to the right of women to have a life free
of violence. By not associate the juridical field to the social one, the Judicial System ended up
applying Maria da Penha Law incorporating the practical side of it and no the political one,
confirming the androcentric aspect of Law and stimulating the reprivatization of the conjugal
domestic conflict. / A despeito das conquistas alcançadas no espaço público, as mulheres ainda se encontram
vulneráveis à violência doméstica no espaço privado. Diante da necessidade de enfrentamento
dessa problemática, um dos caminhos apontados pelo Direito foi a criação da lei 11.340/2006
como forma de compensá-las pela discriminação sofrida, já que a violência doméstica é uma
das expressões do poder patriarcal e da situação de subordinação da mulher na sociedade.
Entretanto, apenas a existência formal da lei não garante que a vítima de violência doméstica
tenha efetivo acesso à justiça, nem que haverá transformação das relações hierárquicas de
gênero. No presente trabalho, parte-se da hipótese de que a interpretação/aplicação da lei
Maria da Penha à luz da perspectiva gênero-sensitiva facilita o acesso à justiça da vítima de
violência doméstica, porque esse enfoque leva em conta que essa violência é produto do
sistema patriarcal de gênero e é gerada a partir de um construto cultural que estabelece
parcelas desiguais de poder em detrimento da mulher, colocando-a em posição de
inferioridade em relação ao homem, sendo instrumento de reprodução/manutenção da
dominação masculina. O estudo em epígrafe se propôs a investigar a atuação dos juízes na
comarca de João Pessoa/PB em 2009, com o fim de saber se a lei 11.340/2006 foi interpretada
e aplicada de modo a facilitar o acesso à justiça da mulher vítima de violência doméstica, o
que foi feito através de pesquisa empírica junto aos livros de registros de sentenças de 2009
das varas criminais da capital paraibana, com ajuda de instrumento semiestruturado de
pesquisa, tendo-se chegado à ilação de que os julgados foram proferidos, em sua maioria, sem
que houvesse efetiva contribuição com o direito das mulheres a uma vida livre de violência.
Isso porque ao não vincular o campo jurídico ao campo social, o Judiciário acabou por aplicar
a lei Maria da Penha incorporando o viés pragmático, e não político, dessa lei, ratificando o
caráter androcêntrico do Direito e estimulando a reprivatização do conflito doméstico
conjugal.
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