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Da (i)legitimidade da tutela penal da ordem econômica: simbolismo, ineficiência e desnecessidade do direito penal econômicoFöppel El Hireche, Gamil 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Universidade Federal da Bahia / O presente trabalho versa sobre a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem
econômica. Para tanto, identifica o aparecimento do direito penal econômico a partir das
convenções de Paris e do Sherman Act, preocupados, pois, com marcas e patentes e com a
tutela anti-truste. Além disso, mostra que a criação destes novos bens jurídicos, ligados à
economia, estão indissociavelmente vinculados à noção de cultura. Nestes bens culturais,
aparece, ainda, o método usado no direito penal. Os bens jurídicos tradicionais são marcas da
civilização, são bens corpóreos, tangíveis. Os bens culturais são incorpóreos, intangíveis.
Estes bens são derivação de novas necessidades, criadas pela sociedade em que novos riscos
são incrementados. Para tratar destes novos bens, a tipicidade penal, tradicionalmente
marcada pela exigência da taxatividade, teria de ceder espaço para a criação de tipos abertos,
repletos de elementos normativos, de normas penais em branco, haja vista que a mutabilidade
dos bens culturais é incompatível com os rigores da tipicidade. Para além disso, como nestes
bens culturais existe uma preocupação muito grande em evitar lesões, há um uso freqüente de
crimes de perigo abstrato, antecipando a tutela penal. Assim, as garantias do direito penal
restam desfiguradas, tendo as garantias da dogmática penal cedido espaço para as exigências
da vida prática. Demonstra-se, adiante, a falta de legitimidade da intervenção penal na ordem
econômica, expondo-se, para isso, o conceito de legitimidade, diferenciando-o de legitimação
e de legitimidade. Expõe-se, assim, que a intervenção penal somente é legítima quando é
necessária, justa e adequada. Apreciaram-se, ademais, as críticas da criminologia em relação
ao direito penal econômico, examinando todas as teorias da pena, a evidenciar que a política
criminal não tem como justificar e nem como fundamentar o direito de punir para o direito
penal econômico. Adiante, cuida-se de apresentar alternativa, pautada no direito sancionador,
meio termo entre o direito penal e o direito administrativo, apresentando, pois, todos os
princípios inerentes, diferenciando-o o direito penal e do direito administrativo.
Apresentaram-se as características do direito sancionador, do direito da intervenção, do direito
penal de duas velocidades e do direito das contra ordenações. Critica-se a manifestação
contrária ao direito sancionador, por meio do posicionamento dos chamados sistemas penais
paralelos. Defende-se, pois, a aplicação de um direito punitivo enérgico, com diversas
garantias (flexibilizando-se apenas a taxatividade e a jurisdicionalidade). Este direito, com tais
garantias, apresenta sanções, que não podem conduzir a pena de prisão. Conclui-se a tese,
demonstrando que a tutela penal deve reconhecer sua ilegitimidade para tutelar relações
advindas da economia, destes bens culturais, cedendo espaço para o direito sancionador
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A crise de legitimidade na democracia representativa e o desatendimento aos direitos fundamentais: um enfoque participativo-educacionalAndrade, C?ssio Carvalho Correia de 15 June 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-06-15 / Este trabalho tem por objetivo trazer ? reflex?o a crise de legitimidade da democracia
representativa brasileira, da qual decorre o desatendimento a direitos fundamentais, tecendo
considera??es sobre fatos jur?dicos e sociais ? luz do ordenamento constitucional em vigor e
buscando solu??es em procedimentos mais democr?ticos e em uma forma mais humana,
cr?tica, democr?tica e solid?ria de ensino. N?o ? de hoje o entendimento de que os poderes
p?blicos n?o atendem ?s necessidades b?sicas dos cidad?os brasileiros - ?nica maneira de
torn?-los aut?nomos e suficientemente capacitados para a condu??o de suas vidas em um
mercado de trabalho competitivo e globalizado; tal situa??o somente se agravou, como
revelam os movimentos sociais ocorridos em meados de 2013, quando o povo foi ?s ruas,
apresentando uma flagrante insatisfa??o com os servi?os p?blicos, de uma maneira geral,
al?m de alguns grupos terem apresentado pautas espec?ficas nos referidos eventos. Para se
buscar solu??es ou, pelo menos, sugest?es para a reflex?o do problema encontrado, fez-se
necess?ria uma abordagem atual sobre os poderes p?blicos, buscando revelar como a ordem
constitucional autoriza o funcionamento dos mesmos e como, de fato, eles atuam. Nesse
intento, foi debatida a legitimidade do poder, englobando a an?lise de sua origem, a quem
pertence e as situa??es de d?ficit de legitimidade, com a conclus?o de que ele somente se
justifica quanto mais recebe influ?ncia democr?tica, com uma maior participa??o do povo em
suas delibera??es e decis?es, com sua pluralidade e complexidade. Fez-se necess?ria a
comprova??o, atrav?s de pesquisas realizadas por institui??es oficiais, do baixo n?vel de
desenvolvimento social do pa?s e do desatendimento a direitos fundamentais m?nimos, assim
como a exposi??o de diversos atos e omiss?es que evidenciam que todos os poderes p?blicos
n?o representam, legitimamente, os interesses do povo. A compet?ncia do Supremo Tribunal
Federal, para fixar a pol?tica remunerat?ria de car?ter mais abrangente no servi?o p?blico,
recebeu o destaque merecido, apresentando-se como um meio eficaz para promover a redu??o
da desigualdade remunerat?ria e estrutural no servi?o p?blico e contribuindo para um melhor
atendimento dos direitos fundamentais. Foram feitas, tamb?m, considera??es sobre o decreto
8243/2014, que instituiu a Pol?tica Nacional de Participa??o Social (PNPS) e o Sistema
Nacional de Participa??o Social (SNPS) e deu outras provid?ncias, com a sugest?o de sua
expans?o para os poderes legislativo e judici?rio, como forma de legitimar a democracia
brasileira, considerando o seu est?gio atual. Apresenta-se, em conclus?o, a ideia manifestada
pelas correntes pedag?gicas mais influentes e modernas pela cria??o de uma cultura
participativa, solid?ria, n?o hierarquizada e cr?tica, desde o est?gio infantil, voltada para a
resolu??o das quest?es dirigidas ao bem-comum, que considere a complexidade e o
pluralismo existentes na sociedade. Com isso, objetiva-se a constante atualiza??o do
conhecimento, que ? din?mico e exige essa atua??o, incutindo a ideia, nas gera??es
vindouras, de que ? necess?ria a cria??o de uma democracia mais participativa e solid?ria, que
promova a redu??o das desigualdades sociais, como forma de legitim?-la e de promover o
bem-estar social, com a consecu??o de uma pol?tica voltada para o atendimento dos direitos
fundamentais m?nimos, que confiram dignidade ? popula??o. / This study aims to bring reflection on the legitimacy crisis of the Brazilian representative
democracy, which results in non-attendance of fundamental rights, regarding legal and social
facts in light of the existing constitutional order and seeking solutions in more democratic
procedures and in a more humane, critical, democratic and collaborative education. It has
been an issue for some time the understanding that the authorities do not meet the basic needs
of Brazilian citizens - the only way to make them autonomous and sufficiently able to conduct
their lives in a competitive and globalized labor market. Such situation only worsened - as
illustrated by the social movements in mid-2013 - when people took to the streets, showing a
noticeable dissatisfaction with public services in general, and some other groups presenting
specific complaints in those events. To find solutions or at least suggestions for the reflection
of the problem found, a current approach to public authorities was necessary attempting to
reveal how the constitutional order authorizes their operation and how - in fact - they act. In
this endeavour, the legitimacy of power was discussed, involving the analysis of its origin, to
whom it belongs and the legitimacy of deficit situations, concluding that it is only justified as
it gets more democratic influence, with greater participation of people in its deliberations and
decisions, with its plurality and complexity. Research carried out by official institutions was
necessary to have evidence of the low level of social development of the country and the nonattendance
of minimum basic rights, as well as exposure to various acts and omissions which
show that all public authorities do not legitimately represent the people's interests. The
competence of the Supreme Court to establish the broader scope of the remuneration policy
in the public service received proper attention, presenting itself as an effective means to
promote the reduction of the remuneration and structural inequality in public service and
contributing to better care of fundamental rights. Also, considerations were made about the
Decree 8243/2014, which established the National Policy for Social Participation (NPSP) and
the National System of Social Participation (NSSP) and took other measures with the
suggestion of its expansion into the legislative and judiciary powers as a way to legitimize the
Brazilian democracy, considering its current stage. In conclusion, it is presented the idea
expressed by the most influential and modern pedagogical trends for the creation of a
participatory, solidary, non-hierarchical and critical culture since the childhood stage. This
idea focuses on the resolution of questions addressed to the common good, which considers
the complexity and the existing pluralism in society with a view to constant knowledge
update. Knowledge update is in turn dynamic and requires such action, instilling - for the
future generations - the idea that the creation of a more participatory and collaborative
democracy is needed to reduce social inequality as a way to legitimize and promote social
welfare, with the implementation of a policy devoted to meet the minimum fundamental
rights to ensure dignity to the population.
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