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Basiléia II e gestão de risco operacional no Brasil: análise institucional dos processos de adequação para atendimento das exigências internacionaisSilva, Luciana Iwashita da 23 July 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-07-23T00:00:00Z / The international financial environment has been changing deeply over the last decades especially due to the technological and scientific evolution wherein globalization of bank activities and the high competition for profits never imagined before expose bank corporations and the society to every kind of risks, if we consider possibilities of loss resulting from an inadequate risk management and occasional opportunistic behavior of their agents. We have been seeing, e.g., crisis like sub prime in USA and losses over 4 billion Euros caused by employee Jérôme Kerviel from Société Générale. At the same time, efforts have been developed in order to standardize control and regulation of risks in a global manner, as a way to guarantee a safe environment to the international bank activity. One of these efforts is Basel Committee, an international convention founded in 1974. Today its recommendations are followed by over than 100 countries including Brazil. The committee released a new framework (Basel II) in 2004 which indicates pratices to control and mitigation of a new category of risk, the operational risk; in other words, the loss resulting from inadequate or failed internal processes, people and systems or from external events. Its correspondent in Brazilian Law is Resolução # 3.380/06 of Conselho Monetário Nacional. It determines every company allowed by Banco Central do Brasil to operate in Brazil must create a specific management unit to respond for operational risk management and the adoption of Basel II. That is a big challenge to the companies and to their risk managers that must develop and implement new international standardized control mechanisms considering every technical and organizational difficulties inherent to the adaptation processes. The spirit of the law is the search for the total transparency of companies and their members regarding the failures’ presence, deficiencies, and inadequacies in day by day practices. However, there are organizational aspects as culture, social practices, and elements of interpretation interfering in law’s enforcement. This dissertation has exploratory, descriptive, and empiric character and tried to understand, through qualitative analysis, ‘if’ and ‘how’ it’s possible to disseminate and to adopt the spirit of the law within Brazilian banks in a way to execute the law and its deadlines, facing the international pressures for control standardization and the regulation of operational risk, the local pressures caused by domestic market, and the internally generated pressures by the own institutional environment of the organization, besides the necessity to respect the law. We hope the results of this work may collaborate to address future researches concerning the issue. / O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.
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