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O poder judiciário e o movimento do constitucionalismo: reflexões sobre o ativismo judicial no contexto da doutrina da separaçăo de poderes

Capano, Fernando Fabiani 30 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Fabiani Capano.pdf: 849796 bytes, checksum: 890e5b2afe86af98005c7ef8394adc71 (MD5) Previous issue date: 2011-08-30 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / The present work intends to study, in the context of the constitutionalism, which was and which is the paper of the Judicial Power in the historical consolidation of the basic rights of the human being. It still intends to investigate great part of the most important doctrinal production concerning the doctrine of the separation of powers, giving ballast to the quarrel concerning the birth, growth and consolidation of the paper of Constitutional Justice as warranting force of the values sculptured in the Constitutions of the countries with democratic experience. In this line of reasoning, this work adopts as starting point the phenomenon of the legalization of the politics or the politicalization of the law, understood here as a social phenomenon, which demonstrate the new role assumed by the Judiciary Power in the current days. In the next chapter, this work reconstructs the historical line of the formation of the State, starting with the Liberal State and the rights of freedom, going trough the Social State and the consolidation of the social rights, finishing with the formation of the Constitutional State and the sprouting supply-individual right, also involving the sphere of solidarity and fraternity rights. In the third chapter, the concern is the doctrine of the separation of powers, passing for its conception and evolution, in the attempt to point out the work of the jurisdictional function as counterpoint of the other instituted powers. During the fourth chapter, this work demonstrates the movement of the constitutionalism, considering the center role that the Constitution acquired modernly, and the concepcion of Justice Constitutional in diverse countries. The third chapter also brings the problem of the neoconstitutionalism as new Law theory, demonstrating the methods of interpretation of the Constitutional Law, intending to give handle of the mission that constitutional principles have, in the modern Constitutions, by becoming effective, using the direct application of values, as well as the problem of the judicial ativism that, in many times, exceeds the tenuous line between the legitimacy of the proper judicial function and the usurpation of the political decisions conceived in legitimate process in other democratic spheres. Finally, study perceives the necessity of the balance between the diverse state functions, to maintenance a healthy democratic system. / O presente trabalho pretende aferir, no contexto do movimento do constitucionalismo, qual foi e qual é o papel do Poder Judicial na consolidação histórica dos direitos fundamentais do ser humano. Pretende, ainda, investigar grande parte da mais importante produção doutrinária acerca da separação de poderes, dando lastro à discussão sobre nascimento, crescimento e consolidação do papel da Justiça Constitucional como força garantidora dos valores esculpidos nas Constituições dos países com prática democrática. Nessa linha de raciocínio, esta dissertação adota como ponto de partida o fenômeno da jurisdicionalização da política ou a politização do direito, entendido aqui como fenômeno social apto a demonstrar o novo papel assumido pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Em seguida, o trabalho reconstrói a linha histórica da formação do ente estatal, passa pelo Estado Liberal e pelos direitos fundamentais de liberdade, caminha pelo Estado Social e pela consolidação dos direitos de prestação e termina na formação do Estado Constitucional de Direito e no surgimento dos direitos supraindividuais, envolvendo a esfera da solidariedade e fraternidade dos povos como destinatária de tais direitos. No terceiro capítulo, a preocupação se dá com a doutrina da separação de poderes, passando por sua concepção e posterior evolução, na tentativa de situar o trabalho da função jurisdicional como contraponto dos demais poderes instituídos. Durante o quarto capítulo, demonstra-se conceitualmente o movimento do constitucionalismo e o surgimento e a operacionalização histórica, ante a centralidade que a Constituição adquiriu modernamente, das Justiças Constitucionais em diversos países. Outrossim, o terceiro capítulo traz a problematização do neoconstitucionalismo como nova teoria do Direito, a demonstrar ainda os métodos de interpretação da Lei Maior que pretendem dar cabo da missão de tornar efetiva, pela aplicação direta de valores, dos princípios havidos nas Constituições modernas, bem como o problema do chamado ativismo judicial que, por vezes, ultrapassa a tênue linha demarcatória havida entre a legitimidade da função judicante própria e a usurpação das decisões políticas concebidas em processo legítimo em outras esferas democráticas. Finalmente, à guisa de conclusão, percebe-se a necessidade do equilíbrio entre as diversas funções estatais, salutar para a manutenção coesa do sistema democrático.

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