Spelling suggestions: "subject:"legislación negativos""
1 |
O crescente poder político dos juízes brasileiros na implementação da agendo do governoRibemboim, Maria Helena Urbano 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:49:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo1628_1.pdf: 612644 bytes, checksum: 453feaa9f7395672a61cd6aa0a016a72 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2008 / Este trabalho analisa a crescente influência do Judiciário brasileiro no processo de
mudança política do país, enfocando os efeitos da superposição da função judiciária
sobre a função governativa, com reflexos na capacidade dos poderes Executivo e
Legislativo para criarem e implementarem atos normativos. A pesquisa busca investigar
a crescente judicialização por que passa o Brasil, à luz de dois fatores: a
constitucionalização de direitos havida com a Carta de 1988 e a disfuncionalidade do
Poder Legislativo. Neste cenário, julgadores atuam como legisladores negativos,
restritivos da implementação dos atos normativos a cargo do Legislativo ou do
Executivo, porém, sem usurpação de suas funções. Sob este aspecto, a judicialização se
identificaria com uma maior regularidade no deslocamento da discussão política da
esfera de deliberação parlamentar para os tribunais. Por outro enfoque, superando esta
postura mais conservadora, o fenômeno é identificado com um crescente ativismo
judicial, derivado de uma disfuncionalidade do Poder Legislativo, que tem deixado de
cumprir seu papel. Neste contexto, o Judiciário passaria a atuar como legislador
positivo, suprindo a função legislativa no controle das omissões inconstitucionais, para
produzir uma norma que o Legislativo não produziu. Através de uma revisão da
literatura e de dados que tratam do contexto institucional em que se passa a interação
entre os três poderes para a implementação de políticas públicas, defende-se que o
Judiciário tem afetado de forma relevante a performance e o nível de resolução do
governo, compreendida esta última como a capacidade de implementação da mudança
após deliberação política. Defende-se que se os juízes brasileiros detém poder para
suspender os atos normativos do Presidente da República, a revisão judicial praticada no
Brasil afeta de modo relevante o processo de implementação das políticas públicas,
restringindo a capacidade do Executivo e do Legislativo na manutenção destas decisões
|
2 |
Sentenças aditivas e a superação do paradigma do legislador negativo / Additive judgments and the paradigma of negative legislatorCorreia, Clint Rodrigues 14 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Clint Rodrigues Correia.pdf: 1800436 bytes, checksum: 766821a03b377601c297987dfc242a44 (MD5)
Previous issue date: 2015-09-14 / This paper aims at demonstrating the theoretical and practical surpass of the negative
legislator as a paradigm employed by jurisprudence in the Supreme Federal Court, which gives
way to access by technology to constitutional law in the so-called non-typical decisions, and in
particular in additive judgments. The survey is based on an assumption of the inadequate
argument brought about in rulings by the Brazilian Supreme Court with regard to the Court
being unable to act as a positive legislator. Based on this statement, the outcome is the
instrumental access by Constitutional Justice to the so-called non-typical and intermediate
rulings. Special attention is dedicated to one of the types of such decisions the additive
judgments by examining their conceptual restrictions and key features, chiefly as of their
development by the Italian Constitutional Court, as well as some of the limits commonly
detected by doctrine that justify their lawful use by the Constitutional Court. To this end the
paper employed inductive and deductive methods and was based on bibliographical research of
a descriptive and jurisprudential nature / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a superação teórica e prática do legislador
negativo enquanto paradigma seguido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
permitindo-se, com isso, a abertura tecnológica da jurisdição constitucional para as chamadas
decisões atípicas e, em especial, para as sentenças aditivas. A pesquisa tem por premissa a
inadequação do argumento suscitado em julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito da
impossibilidade de a Corte atuar como legislador positivo . A partir dessa constatação, a
consequência é a abertura instrumental da Justiça Constitucional para as chamadas sentenças
atípicas ou intermediárias. Dedica-se especial atenção a uma das espécies dessas decisões as
sentenças aditivas , estudando-se sua delimitação conceitual e principais características,
sobretudo a partir do seu desenvolvimento pela Corte Constitucional italiana, bem assim alguns
dos limites comumente identificados pela doutrina a justificar sua legítima utilização pelo
Tribunal Constitucional. Para tanto, o estudo se valeu dos métodos indutivo e dedutivo, tendo
contado com pesquisa bibliográfica de caráter descritivo e jurisprudencial
|
Page generated in 0.0682 seconds