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Universalidade da cobertura em saúde: limites jurídico-constitucionaisCoam, Guilherme Guimarães 13 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-13 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / The Federal Constitution, in the article 196, states that health is everyone s right and duty of the State . In recent years, the said Constitutional device has been analyzed in isolation, with total disregard for all other constitutional and legal provisions on the matter, including the rest of the article 196 of the precept itself. Thus, despise up all legal and constitutional limits for granting health benefits, adopting the understanding that any kind of provision in health should be granted to any citizen who seeks the judiciary, regardless of public policies, appropriations budget, or any legal limits. The Judicial Activism has been exacerbated with court decisions clearly go against the constitutional principles and the ordinary law. In this thesis, we intend to explore the concept of universal coverage in health, in an attempt to demonstrate that the Constitution allows the ordinary legislator and public administrator, to impose legal limits on health benefits that the state must pay. / A Constituição Federal, no início do artigo 196, estabelece que saúde é direito de todos e dever do Estado . Nos últimos anos, o referido dispositivo Constitucional vem sendo analisado de forma isolada, com total desprezo por todas as demais disposições constitucionais e legais referentes à matéria, inclusive o restante do próprio preceito do artigo 196. Com isso, desprezam-se todos os limites jurídico-constitucionais à concessão de prestações em saúde, com adoção do entendimento de que qualquer espécie de prestação em saúde deverá ser concedida a qualquer cidadão que procure o Poder Judiciário, independentemente de políticas públicas, de dotações orçamentárias ou de quaisquer limites jurídicos. O ativismo judicial vem sendo exacerbado, com decisões judiciais claramente contrárias a princípios constitucionais e à lei ordinária. Pretende-se, na presente dissertação, explorar o conceito de universalidade da cobertura em saúde, na tentativa de demonstrar que a Constituição Federal permite, ao legislador ordinário e ao administrador público, a imposição de limites jurídicos às prestações de saúde que o Estado deve custear.
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